TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  10/5/2015  •  Monografia  •  5.738 Palavras (23 Páginas)  •  380 Visualizações

Página 1 de 23

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ________ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.

ADENILTON CESAR BARBOSA PRATES, brasileiro, casado, portador do RG 25.147.532-3 SSP/SP CPF 147.477.838-06, CTPS 46236, série 128/SP, PIS 12598370777, nascido em 19/11/1974, filho de Luzia Aparecida Barbosa Prates, residente na Rua Ferdinando Rutini,288, Pirituba, em São Paulo/SP, CEP 05143-230, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,

 em face de BENCO MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 10.235.172/0001-06, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida José Silva de Azevedo neto, 200, Bloco 9, Loja 201, Barra da Tijuca, CEP 22775-056, Parte empresarial do Grupo BENCO e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, inscrita no CNPJ 33.530.486/0001-29, estabelecida na Rua dos Ingleses, nº 600, Bela Vista, em São Paulo/SP, CEP 01329-000,(doc.:08 a 14)  pelos motivos de fato e de direito adiante expendidos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

                                                                 

                                                                   Como é do conhecimento deste MM. Juízo, o artigo 625-D, da CLT encontra-se com eficácia suspensa por determinação emanada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2139), motivo pelo qual a parte autora deixa de comprovar o atendimento à exigência ali constante.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

                                                                  Embora o Reclamante tenha sido contratado pela primeira Reclamada, durante todo o pacto laboral sempre desempenhou suas funções em benefício da segunda Reclamada que, inclusive é apontado em seus recibos de salário, e que na forma da Súmula 331, do C.TST, deverá responder SUBSIDIARIAMENTE pelos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda.

DOS FATOS

  1.  DA ADMISSÃO

                                                                  O Reclamante foi admitido aos 12/06/2013, e que exerceu a Função de SUPERVISOR DE REFRIGERAÇÃO,(doc.06) com horário de trabalho das 8:00 às 17:48 horas, e intervalo das 12:00 às 13:00 horas,  tendo como última remuneração o valor de R$ 2.643,01 mensais, adicional de periculosidade no valor de R$ 792,90 mensais e 15 dias de adicional de sobreaviso R$ 440,50 mensais, perfazendo R$ 3.876,41, conforme dissídio coletivo da Classe, que passou a vigorar em 01/05/2015, conforme convenção coletiva de trabalho(doc. 20 a 39), além do acréscimo sobre o adicional de periculosidade e incidência nas demais verbas.

02) DA DEMISSÃO

                                                                     O Reclamante foi dispensado, SEM JUSTA CAUSA, aos 02/06/2014, sem assinar o  Aviso Prévio, também não recebeu nenhum valor a título de verbas rescisórias.

03) DOS SALÁRIOS IMPAGOS

                                                                  O Reclamante, deixou de receber os salários dos meses de abril, maio e junho /2014,  que deverão ser devidamente corrigidos, com aplicação da correção monetária e juros de mora.

04) DO DANO MORAL

                 

                                                                   O Reclamante ficou por mais de 3 meses sem receber os salários, o que acarretou enormes transtornos psíquicos e emocionais, que acarretaram enorme sofrimento, principalmente para honrar os compromissos de manutenção de sua residência, além do constrangimento de a todo instante ser cobrado.

O atraso no pagamento dos salários enseja a reparação por danos morais, pois gera apreensão e incerteza ao empregado acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral, a teor do art. 5º, X, da Constituição.                                            .  
A gravidade da situação decorre, entre outros aspectos, do fato de o empregado ver-se privado, ainda que temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência – devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário (art. 7º, X, CF).

O reclamante não viu outra maneira, após insistentes cobranças junto a Reclamada para receber os salários atrasados e as verbas rescisórias senão através da justiça do trabalho

05) DO AVISO PRÉVIO

                                                                     O Reclamante não recebeu o aviso prévio,e não recebeu o valor a que faz jus, devendo ter como inicio do aviso prévio na data de 03/06/2014 devendo ser cumpridos 33 dias conforme a lei 12506/2011. Com a devida incidência de FGTS + 40 %.

06) DO HORÁRIO DE TRABALHO

                                                                  O Reclamante ativava-se de Segunda a Sexta, inclusive em todos os feriados que recaíram durante o pacto laboral (nacionais e municipais), das 08h00 às 20h30, com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso.

07) DAS FÉRIAS VENCIDAS

                                                                  O reclamante faz jus ao recebimento das férias, considerando o período de 12/06/2013 à 12/06/2014, com entendimento da OJ 82 SDI -1 TST, visto que o período do vencimento das férias se deu dentro do Aviso-prévio, acrescido do terço constitucional.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (27.8 Kb)   pdf (165.5 Kb)   docx (28.7 Kb)  
Continuar por mais 22 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com