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REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por:   •  29/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) –

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(Adaptado https://especiais.gazetadopovo.com.br/politica/reforma-previdencia/servidores-publicos/ acesso em 23/10/2019).

As mudanças passam a valer somente para servidores federais, já que estados e municípios vão ter que fazer suas próprias reformas.

Entre as mudanças propostas também está previsto um aumento na idade mínima para ter acesso ao benefício — embora com um menor tempo de contribuição.

A possibilidade de manter a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial, permanece para os servidores mais antigos.

Como é (regras antes da reforma)

• Mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, ou então aos 60 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Homens podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade, com 35 de contribuição, ou então aos 65 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição.

• São necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

• Servidores que ingressaram até 14 de dezembro de 1998 podem se aposentar alguns anos mais cedo – a partir de 48 anos para mulheres e 53 para homens – desde que cumpram algumas regras de transição.

Valor da aposentadoria

• Quem ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003 tem benefício igual ao último salário (integralidade) e reajustes iguais aos concedidos ao pessoal da ativa (paridade).

• Quem ingressou de 19 de dezembro de 2003 a 3 de fevereiro de 2013 recebe o equivalente à média dos 80% dos maiores salários, com reajuste pela inflação.

• Quem ingressou a partir de 4 de fevereiro de 2013 recebe o equivalente à média dos 80% maiores salários, com reajuste pela inflação. O valor do benefício, no entanto, é limitado pelo teto do INSS – para benefícios maiores, é preciso contribuição à previdência complementar. Em nenhum caso é aplicado o fator previdenciário.

A contribuição à Previdência é de 11% sobre o total da remuneração (para quem ingressou no serviço público até 3 de fevereiro de 2013) ou de 11%, limitada ao teto do INSS (para quem ingressou de 4 de fevereiro de 2013 em diante)

Como fica (novas regras, após a ref

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