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REGIMENTO INTERNO DE CONDOMÍNIOS

Por:   •  5/4/2020  •  Ensaio  •  12.703 Palavras (51 Páginas)  •  101 Visualizações

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Os condôminos do Condomínio Residencial Recanto do Itacorubi estabelecem entre si seu

REGIMENTO INTERNO

Segundo os termos firmados na Convenção do Condomínio, com a finalidade de complementar as regulamentações estabelecidas na convenção de 28.07.2017, a cujas disposições se sujeitam e submetem, a saber:

Artigo 1º.  O Regimento Interno é um documento que estabelece normas complementares à convenção, com a finalidade de orientar o convívio social, a segurança dos moradores, de contribuir para uma interação humana cooperativa, a disciplina, a prevenção de conflitos e para o bom uso das facilidades e serviços do condomínio.

Parágrafo único – Como regulamentação complementar normativa, também:

I – Disporá sobre as relações de trabalho e competências funcionais da administração e empregados.

II – Estabelecerá medidas com relação à caracterização, configuração, tipificação, formas de prevenção ou repressão de infrações.

III – Complementará normas sobre procedimentos de controle da segurança.

Artigo 2º.  Para facilitar a compreensão e promover um acesso didático, o regimento interno é apresentado na forma de capítulos, artigos e incisos, e organizado nos termos que seguem, separando-se quanto ao Regimento Interno em si, sobre as normas para Uso dos Espaços Sociais, sobre Padronizações e Penalidades e a parte de Considerações Finais:

Sumário

REGIMENTO INTERNO        1

Capítulo I – IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE        3

Capítulo II – PENALIDADES E INADIMPLÊNCIA        4

Capítulo III – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES        5

Capítulo IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CONDÔMINOS        14

Capítulo V – SÍNDICO E ESCRITÓRIO        15

Capítulo VI – USO E ATRIBUÇOES DA PORTARIA        16

Capítulo VII – HALL, CORREDORES, ELEVADORES E ESCADARIAS.        17

Capítulo VIII – GARAGENS E HOBBY BOX        18

Capítulo IX – USO DAS VAGAS ROTATIVAS DE VISITANTES E HÓSPEDES        21

Capítulo X – HOSPEDES E VISITANTES        22

Capítulo XI – MUDANÇAS E ENTREGAS        23

Capítulo XII – OBRAS        25

Capítulo XIII – MANEJO DO LIXO        27

Capítulo XIV – SEGURANÇA E CONTROLE DE INCÊNDIO        29

USO DOS ESPAÇOS SOCIAIS        30

Capítulo XV – ESPAÇO KIDS e PLAYGROUND        30

Capítulo XVI – ESPAÇO FITNESS        31

Capítulo XVII – PISCINAS        32

Capítulo XVIII – QUADRA ESPORTIVA        34

Capítulo XIX – HOME CINEMA        35

Capítulo XX – SALÃO DE FESTAS        37

Capítulo XXI – ESPAÇO GOURMET        41

Capítulo XXII – CHURRAQUEIRA DA PISCINA        44

Capítulo XXIII – ANIMAIS DOMÉSTICOS        46

Capítulo XXIV – PET PLACE        47

Capítulo XXV – BICICLETÁRIO        47

Capítulo XXVI – SALA DE JOGOS        48

Capítulo XXVII – Sanitários Masculino, Femininos e Portadores de Necessidade Especial        48

PADRONIZAÇÕES        49

Capítulo XXVIII – SACADA        49

CAPÍTULO XXIX REDES DE SEGURANÇA        50

CAPÍTULO XXX – AR CONDICIONADO E LAJE TÉCNICA        50

DISPOSIÇÕES GERAIS        51

Capítulo I – IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 4º. O CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO ITACORUBI, situado à Rua Salvatina Feliciana dos Santos 335, Itacorubi, Município de Florianópolis/SC, será regido pelas disposições do presente Regimento Interno, pela Convenção de Condomínio, da qual é complemento, nos termos do art. 9º e demais disposição da Lei nº 4.591/64, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis. Os Condôminos que ao final subscrevem, representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das unidades autônomas, convencionam e aprovam o Regimento Interno abaixo, que dispõe de seus direito e obrigações.

Parágrafo Único – Ao presente Regimento Interno e o seu estrito cumprimento obrigam-se todos os condôminos, sejam proprietários, locatários, sub-rogados e sucessores a título universal e singular, dependentes, empregados e visitantes do Edifício, que poderá ser modificado em Assembléia, sob votação da maioria simples dos condôminos presentes, constando na pauta do edital a proposta dos itens a serem discutidos.

Artigo 5º. O CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO ITACORUBI destina-se a fins residenciais, sendo proibido usar os apartamentos para exploração de qualquer ramo de comércio e indústria, pensões, república de estudantes, consultórios, laboratórios, institutos de beleza, enfermarias, clubes de qualquer tipo, agremiações políticas ou religiosas, dependências consulares ou diplomáticas, e, ainda, para ensaio de música vocal ou instrumental em grupo, bem como para quaisquer outros fins semelhantes aos mencionados.

Capítulo II – PENALIDADES E INADIMPLÊNCIA

 Artigo 6º. Ocorrendo a violação de qualquer dos deveres ou vedações estipulados na Convenção do Condomínio, na Lei, ou no Regimento Interno, aplicar-se-á o firmado no Capítulo VI da Convenção do Condomínio, ensejando ao infrator o pagamento de multa.

§1º Caso não seja estabelecida a penalidade para o caso concreto, caberá ao síndico sopesá-la, consoante as tipologias regradas no artigo 18 da Convenção.

§2º O valor das multas deverá ser pago juntamente com a cota condominial do mês seguinte ao da ocorrência do fato, com vencimento na mesma data.

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