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RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

Por:   •  26/8/2015  •  Artigo  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  179 Visualizações

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AVA - RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

ATIVIDADE COLABORATIVA

PROFESSOR ISABELLA MARIS

Nome: AMANDA DE SOUZA MANHANI RA;8415117052

Unidade: BAURU- SP

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

SINDICATO DOS EMPREGADOS DA INDÚSTRIA METALÚRGICA E INDÚSTRIA META METAL LTDA.

CLAUSULA 1° REAJUSTE SALARIAL.

Os salários nominais vigente em 01 de agosto serão reajustados 10% a serem pagos em a partir de 2 de setembro de 2015.

CLAUSULA 2° PISO SALARIAL

Conforme a categoria fica estabelecida o piso salarial a partir de

R$ 1,100,00 Auxiliar de Produção

R$ 1,900,00 Operador de Maquinas.

CLAUSULA 3° HORAS EXTRAS

Acréscimo de 50% por hora trabalhada nos dias uteis.

Acréscimo de 100% por hora trabalhada será em sábados trabalhos e feriados.

CLAUSULA 4° ADICIONAL NOTURNO

A remuneração será das 22;00 a 05;00 h acrescentando 40% sobre valor da hora normal.

CLAUSULA 5° ADICIONAL DE ISALUBRIDADE

O adicional de insalubridade será de 20% sobre o calculo do salário mínimo.

CLAUSULA 6 ° PLANO DE SAÚDE

O funcionário deverá custear R$ 30,00 do valor pago ao plano de saúde oferecido pela empresa, ter o direito à continuar no plano sob suas própria expensas.

CLAUSULA 7° VIGILANCIA INTERNA

A instalação de câmeras de vigilância será para o fins de segurança e vistoria, onde á os armazenamento de bens produzidos, e acesso fora das dependências da industrial e na área de produção dos trabalhadores.

§ 1º – Nas linhas de produção serão sim instaladas câmeras de vigilância, para haver uma monitoração dos trabalhadores.

        

§ 2º – Não poderão ser instaladas câmeras de vigilância nos refeitórios, vestiários, banheiros, para prevalecer a privacidade individual do trabalhador.

CLAUSULA 8° TERCEIRIZAÇÃO

A fim da empresa não poderá ser objeto de terceirização, ficando, portanto, terminantemente proibida esta modalidade de contratação, ressalvando as atividades consideradas pela legislação vigente como atividade meio, desde que previamente negociado diretamente com os sindicatos profissionais da categoria aqui convencionada, ressaltando a responsabilidade subsidiária da tomadora conforme Súmula nº 331 do TST.

CLAUSULA 9° UNIFORME E EQUIPAMENTO DE EPIS

A empresa fornecera equipamentos de EPis uniformes gratuitamente e obrigatórios o uso pelo colaborador.

CLAUSULA 10° REVISTA

Será realizada em local adequado com pessoa do mesmo sexo para não houver qualquer tipo de constrangimentos ao funcionário e será só permitidos visualizar suas bolsas quando tiver indo embora.

CLAUSULA 11° CONTRATO EXPERIENCIA

O contrato e de 30 dias, como previsto no artigo 445 CLT . No caso de não manifestação presente em contrato das partes será automaticamente contrato.

CLAUSULA 12° ATUALIZAÇÃO NA CTPS

A empresa efetuara alterações em carteira em caso de mudança de salários e cargos de funcionários.

CLAUSULA 13° FÉRIAS

A empresa comunicará aos empregados, com 30 dias de antecedência, a data do início do período de gozo de férias individuais cada 12 meses trabalhados.

§ 1º – O empregado poderá optar pelo recebimento da primeira parcela do 13 o salário previsto em lei.

§ 2°- A remuneração adicional de 1/3 das férias de que trata o inciso XVII, do artigo 7o da Constituição Federal, Será paga no início das férias individuais. Essa parcela corresponderá a 1/3 do valor pago a título de gozo de férias e do valor pago a título de abono pecuniário, se houver.

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