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Relações publicas

Por:   •  7/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.958 Palavras (8 Páginas)  •  129 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

3º SEMESTRE

GIZELLE FELIX MADUREIRA                                        RA 6576289029

LINDINALVA CORDEIRO                                               RA 7987735768

MÁRCIA MARTINS DA SILVA MACHADO                        RA 6917395524

MEIRE BESSA DO NASCIMENTO                                RA 7584611491

VERA LUCIA DA SILVA DE MOURA                                RA 1299776342

   

FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL

PROFESSORA EAD PROFA. MA. RENATA M. G. DALPIAZ

TUTOR PRESENCIAL PROFESSOR CLAUDIR BUSNELO

TUTOR A DISTÂNCIA PROFESSOR CLAUDIR BUSNELO

OSASCO/SP

2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL        

2. ORÇAMENTO PÚBLICO        

3. PRINCIPAIS LIMITADORES DA AÇÃO DISCRICIONÁRIA NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


INTRODUÇÃO

Informações referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e também sobre o Orçamento Público Municipal. Tal atividade mostra como a lei ajudou com o controle dos gastos abusivos dos gestores públicos, governantes e dirigentes realizando um planejamento e estrutura transparente.

1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o planejamento que estabelece regras para a gestão fiscal. Esse planejamento existe antes mesmo da LRF que veio reforçando as metas para a execução orçamentária.

A Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser seguida pelos governantes de todas as esferas, Federal, Municipal e Estadual de forma eficaz, onde as contas públicas devem manter o equilíbrio e principalmente a transparência. Este instrumento serve para auxiliar os governantes a gerir os recursos públicos com regras, aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas do governo, com isso os benefícios são revertidos diretamente à população para a formação da sociedade.

O planejamento tem como objetivo identificar e gerar um processo prévio, analisando antecipadamente prazo, custo, dimensão e risco, garantindo a estrutura e a disponibilidade para uma decisão segura e eficaz.

A Lei também controla as contas públicas, em todas as instâncias, no Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, internamente e por todos os cidadãos. Deve-se averiguar tal cumprimento e obediência dos limites para a conclusão das operações financeiras.

Este planejamento é pautado pela razão e previsão ditada pela integridade, consubstanciados em documentos, no Plano Plurianual (PPA) onde se realiza as previsões de caráter mais estratégico, político e para um período de quatro anos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta e elabora na formação dos orçamentos fiscal e de seguridade social no investimento das empresas estatais e a Lei Orçamentária Anual (LOA) ajuda na concretização do PPA, elaborada anualmente sendo obrigatório o envio ao Congresso Nacional uma vez por ano juntamente com o projeto.

A LRF tem a responsabilidade controlar o administrador público ponderando-o para a limitação do endividamento da União dos estados e Municípios. A LRF foi criada na intenção de quebrar a corrupção e a imparcialidade zelando pelo interesse da sociedade.

Para o equilibro das contas, é necessário também analisar a qualidade juntamente com a quantidade, aplicando devidamente os recursos liberados para a compra na forma de certames licitatórios. Podemos informar também que sempre que a LRF foi julgada em público, saiu do debate mais forte, seus princípios foram reforçados, suas normas mais convincentes e ampliou sai cota de defensores. 

A Lei reforça o princípio da Federação, os governantes são obrigados a prestar contas de seus atos ao seu respectivo Legislativo, isto é, para a comunidade que o elegeu, podendo ser punido, assim a sociedade pode exercer o seu direito de fiscalização, o governante que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal estará sujeito a penalidades.

Com os instrumentos de controle sobre as finanças públicas para o desempenho de suas funções, inclusive com a inserção do mecanismo de alerta prevista na referida Lei os Tribunais de Contas e a Sociedade saem ganhando, desta forma podemos exaltar a importância da LRF que fortalece a democracia, isonomia e transparência. 

 Temos quatro pontos para apoiar melhor a legislação: dívida e endividamento; planejamento econômico; despesas com pessoal e geração de despesas. Para efetivação do controle aos pontos mencionados é imprescindível uma fiscalização e acompanhamento eficaz.

Para atender as necessidades da população, todas as pessoas envolvidas no planejamento necessitam utilizar todas as ferramentas disponíveis realizando uma estratégia com todas as ações.

Deve-se seguir e cumprir a lei, seguindo a risca os projetos no Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, já que esses instrumentos são ferramentas de gestão indispensáveis para o auxilio da elaboração do planejamento estratégico eficaz.

O agente público não pode estabelecer uma nova despesa continuada por mais de dois anos sem que criar uma fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes, obrigando o agente a cumprir seus compromissos não comprometendo o orçamento.
Lembrando que os efeitos desta lei são imediatos por se tratar de uma Lei de Ordem Pública nos casos dos contratos vigentes. O governante não poderá gastar mais do que arrecada fortalecendo desta forma o equilíbrio nas contas públicas.

É necessário o acompanhamento dos controles internos e externos do Tribunal de contas e também dos funcionários próprios.

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