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TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA

Por:   •  2/7/2015  •  Resenha  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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Atividade de revisão dos conteúdos de RH:

TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA

        A função de Recursos Humanos pode ser organizada em forma de gráfico de pizza, onde é divida em alguns itens dentre eles o de suprimento de quadro de pessoal existe o subitem terceirização de mão de obra.

  1. Conceitos

Para Martins (2009, p. 176), “consiste a terceirização na possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa”, Tal contratação engloba produção de bens e prestação de serviços.

De acordo com Carrion (2009, p. 307), a terceirização está relacionada ao “ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa (atividades ou serviços não incluídos nos seus fins sociais) para que esta a realize habitualmente com empregados desta.”

  1. Características

A terceirização de mão de obra pode ser aplicada em todas as áreas da organização, desde que definida como atividade-meio, isto é, por enquanto é ilegal terceirizar mão de obra atrelada diretamente ao produto final da empresa (atividade-fim).

ATIVIDADES MEIO: refere-se a atividades que dão suporte para produção de bens/serviços que são a razão da empresa existir.

ATIVIDADES FIM: consiste em atividades compõe o objetivo principal da organização, sua razão de existir, normalmente está expressa no contrato social.

Ainda que possua características genéricas, a terceirização se adapta em todos os pais devido a fatores culturais, políticos, econômicos, históricos, estruturais e outros.

No Brasil, uma das características genéricas da terceirização é o foco na produção visando o aumento da produtividade e qualidade, tornando-os diferenciais competitivos, porém a redução de custos de produção chama atenção das empresas e torna-se o maior objetivo da terceirização.

  1. Tipos

A terceirização de mão de obra pode ser de dois tipos, sendo estes efetivos ou temporários.

A terceirização efetiva refere-se a atividades desenvolvidas por um longo período ou sem prazo de termino, quanto a terceirização temporária está envolvida com atividades com prazo de encerramento pré-determinado, como por exemplo, o aumento da equipe de trabalho em períodos sazonais (páscoa, natal, verão, férias e outros), o prazo para terceirização temporária é de 90 dias, podendo prorrogar por mais 30 dias.

  1. Métodos e técnicas de aplicação

Para terceirizar a mão de obra deve-se:

  1. Elaborar um planejamento das atividades a serem terceirizadas, ou seja, elaborar uma lista das reais necessidades;
  2. Ter uma visão estratégica de como as atividades terceirizadas poderá contribuir para alcance dos objetivos;
  3. Fazer levantamentos dos prestadores de serviço em potencial;
  4. Pesquisar sobre os candidatos terceirização, como por exemplo, verificar os seus índices de reclamações, como reage a situações adversas, tempo de atuação no ramo de negócio, avaliar a capacidade de oferecer bens/serviços de acordo com seus critérios de qualidade;
  5. Ao definir a empresa responsável por terceirizar o serviço, deve-se elaborar o contrato de prestação de serviço (contendo regras de relacionamento, definição de bens, das obrigações, direitos de ambas as partes, quais são as atividades fins, possíveis ressarcimentos de prejuízos, responsabilidades trabalhistas e outros), o contrato serve para dar base jurídica ao acordo entre o tomador e a contratada;
  6. Realizar acompanhamento do serviço.

  1. Vantagens e desvantagens

VANTAGENS

DESVANTAGENS

Aumento da qualidade e produtividade

Aumento na rotatividade de funcionários

Redução dos custos

Possíveis problemas de comunicação com contratado

Otimização do tempo

Custos com demissão na fase inicial

Agilidade na tomada de decisão

Desvantagem para o trabalhador quanto a perda do emprego e benefícios sociais

Permite concentrar esforços em vantagem competitiva

Possível perda do controle ou dificuldade no gerenciamento

Fonte: Imohff e Mortari (2005, p. 87).
Nota: Elaborado pela acadêmica.

  1. Riscos
  1. Contratar empresas inadequadas para realizar os serviços, sem competência e idoneidade financeira;
  2. Pensar em reduzir custos, podendo implicar no desprestígio do processo como um todo (SINDICONET, 2015);

  1. Precauções
  1. Especificar no escopo de trabalho do contrato, o valor da hora trabalhada e hora extra, o detalhamento das atividades, dos equipamentos e qualidade da prestação de serviço;
  2. Especificar número de funcionários a ser cedida, carga horária trabalhada e como será feita a substituição dos funcionários caso necessário;
  3. Especificar uso de uniforme, benefícios aos funcionários, seguro de vida e outros;
  4. Forma de pagamento;
  5. Treinamento dos funcionários;
  6. Determinar índice de reajuste dos serviços;
  7. Desconfiar de ofertas de serviço com preços abaixo da média;
  8. Ficar atento ao que diz respeito a situação trabalhistas dos funcionários, pois se houver problemas com a Justiça o tomador poderá ser responsabilizado.
  9. Elabore contrato que tenha validade de até 01 ano, podendo rescindir a qualquer momento mediante pagamento de multa por quebra de contrato, sendo o aviso prévio de pelo menos 30 dias (SINDICONET, 2015). 

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          Fonte: Cavallini (2015).

REFERÊNCIAS

CARRION, Valentim. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAVALLINI, Marta. Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado na Câmara. 2015. Disponível em: . Acesso em: 17 maio 2015.

IMHOFF, Márcia Moraes; MORTAR, Aline Perico. TERCEIRIZAÇÃO, VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA AS EMPRESAS. 2005. Disponível em: . Acesso em: 17 maio 2015.

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