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Titulos de renda fixa

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.008 Palavras (33 Páginas)  •  471 Visualizações

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TÍTULOS DE RENDA FIXA

1. Classificação e participantes do mercado

Os títulos existentes no mercado financeiro dividem-se em duas grandes categorias: títulos de renda fixa e títulos de renda variável. Estes são os que se caracterizam por não oferecer uma taxa de retorno pré-determinada: são as ações. O investidor que aplica seus recursos nesses títulos torna-se sócio da empresa emitente, e, por esse motivo, corre os riscos da atividade empresarial, podendo auferir lucros ou incorrer em prejuízos, dependendo do desempenho da empresa.

Já os títulos de renda fixa são aqueles em que o investidor conhece as condições de resgate de seu investimento, embora esteja sujeito ao risco de inadimplência do emitente, ao risco de oscilação de preço do título no mercado e, nas situações em que a atualização monetária do principal e dos juros está sujeita a índices não previamente conhecidos, não conhece os valores de resgate, no momento em que realiza o investimento.

Os títulos de renda fixa são representativos de dívida ou obrigação assumida pelo emitente com os investidores que os adquirem. Podem ser classificados em duas categorias: obrigações diretas e obrigações indiretas.

As obrigações diretas são aquelas em que o emissor coloca títulos diretamente para os investidores, e utiliza os recursos assim obtidos. São exemplos dessa modalidade as debêntures, emitidas pelas empresas para aplicação em seus planos de investimento. O papel das instituições financeiras é de prestar serviços na estruturação da emissão e na colocação pública dos títulos no mercado. Assim, não ocorre a chamada intermediação financeira. Entretanto, só é viável para as empresas a utilização desse instrumento de captação a partir de um volume significativo de recursos, face aos elevados custos fixos de emissão.

Nas obrigações indiretas, os emitentes são intermediários financeiros, que captam recursos para emprestar a terceiros.  É o caso dos certificados de depósito bancário.

Os títulos de renda fixa mais negociados no mercado são os seguintes:

Obrigações diretas: debêntures e notas promissórias comerciais, emitidas pelas empresas; Letras do Tesouro Nacional-LTN, Letras Financeiras do Tesouro-LFT e Notas do Tesouro Nacional-NTN, emitidas pelo Tesouro Nacional.

Obrigações indiretas: certificados e recibos de depósito bancário, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.

Os participantes do mercado de títulos de renda fixa são apresentados a seguir:

  • Empresas: emitem títulos para atender a necessidades de capital de giro e investimento e aplicam eventuais excessos de caixa
  • Indivíduos: investem seus recursos em títulos
  • Governo: emite títulos para financiar a dívida pública e compra e vende títulos em circulação
  • Instituições financeiras: emitem títulos para captar recursos para emprestar a seus clientes, prestam serviços às empresas na colocação de títulos de sua emissão, e aplicam em títulos para manter em suas carteiras e nos fundos de investimento que administram
  • Investidores institucionais: entre compras e vendas, são compradores líquidos de títulos, pois aplicam os recursos relativos às suas reservas técnicas (fundos de pensão e seguradoras), bem como os recursos de suas captações (fundos de investimentos).

2. Rentabilidade

Os títulos, quanto à rentabilidade, são divididos em duas categorias: títulos pré-fixados e títulos pós-fixados. Nos títulos pré-fixados, já se conhece, no momento do investimento, os valores de juros e resgate. Tem-se como exemplo um certificado de deposito bancário-CDB que rende 10% ao ano. Já um título pós-fixado é aquele em que o rendimento é vinculado a indexador de inflação ou a uma taxa de juros de mercado.

Exemplos de títulos pós-fixados: CDB com taxa de 90% do CDI (certificado de depósito interbancário); CDB com taxa de IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) + 7% ao ano. Tanto a taxa de CDI quanto a do IPCA não são conhecidas no momento do investimento, e, portanto, o investidor ainda não conhece os valores que vai receber de juros e resgate.

3. Taxas nominal e real

As taxas de retorno que se obtém em um investimento classificam-se em nominal e real. A taxa nominal é a taxa total obtida no investimento. Engloba a taxa real e a taxa de inflação. Já a taxa real é a taxa nominal descontada pela taxa de inflação no período do investimento.

A relação entre as taxas nominal e real é dada pela fórmula:

1 + n = (1 + r) x (1 + i)

Onde:

n = taxa nominal

r = taxa real

i = taxa de inflação

Obs.: taxa na forma decimal

4. Taxas bruta e líquida

A taxa bruta é aquela obtida pelo investidor antes da incidência do imposto de renda sobre os rendimentos da aplicação financeira, e a taxa líquida é a obtida depois do desconto do imposto de renda. Os rendimentos correspondem à diferença entre o valor de resgate recebido no investimento e o valor aplicado pelo investidor e podem corresponder, dependendo do investimento, ao ganho de capital, juros e atualização monetária.

A relação entre essas taxas é dada pela fórmula:

TL = TB x (1 – IR)

Onde:

TL = taxa líquida

TB = taxa bruta

IR = alíquota de imposto de renda

Quando se deseja calcular o rendimento líquido de um investimento, em valor, usa-se uma fórmula semelhante, com valores em vez de taxas:

RL = RB x (1 – IR)

Onde:

RL = rendimento líquido, em valor

RB = rendimento bruto, em valor

IR = imposto de renda, em percentual

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos das aplicações em renda fixa é dado pelas alíquotas constantes da tabela a seguir, de acordo com a Lei n° 11.033, de 21.12.2004:

I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

5. Avaliação de títulos

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