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Trabalhador não oficial

Tese: Trabalhador não oficial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2014  •  Tese  •  2.197 Palavras (9 Páginas)  •  229 Visualizações

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3. Trabalhador Informal

Hoje em dia após a criação da Lei complementar n°128, qualquer pessoa pode ser um trabalhador informal. É preciso apenas ir com alguns documentos em mãos, como a Carteira de identidade, CPF e um endereço residencial em algum escritório de contabilidade que seja optante do simples nacional, pois eles são obrigados por lei a abrir empresa, e prestar serviço de atendimento por um ano.

O Trabalhador Individual não pode possuir mais de um estabelecimento com carteira assinada, não pode participar administrar outra empresa como sócio, e em relação aos funcionários, não deve ter mais de um empregado, e que esse deva receber um salário mínimo. Sua receita por ano não pode ultrapassar de R$ 60.000,00 reais.

Além do mais o empreendedor individual não é obrigado a pagar qualquer tipo de impostos como o IPI, CSLL, CONFINS, PIS, INSS, IRPJ. Ele pode optar por contribuições e solicitar impostos determinados pelo Simples Nacional que seja independente de sua receita bruta mensal, e este não recebe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

4. CONTRATO SOCIAL

4.1 A importância do Contrato Social

Quando uma sociedade é constituída, deve se tomar todas as formas de precauções para ocorrências futuras. Hoje, infelizmente, muitos acham que o contrato social não deve ser dado tanta importância, porém, neste documento ficam registrados os regulamentos internos, não só no que se diz respeito ao funcionamento administrativo e sim quais as medidas de relações entre os sócios da empresa. Este documento deve tratar sobre a distribuição de lucros, quais os procedimentos cabíveis em caso de falecimento, saída da sociedade ou na dissolução de um dos sócios, entre outros. Sendo assim, o contrato social serve como base para solução de eventualidades, crises ou conflitos que surgirem em uma sociedade.

4.2 Elaborando um Contrato Social

Partindo da base de como é importante ter um contrato social principalmente quando se é instituída uma sociedade, mostraremos a seguir, um modelo de contrato onde nos baseamos em uma empresa fictícia no ramo limpeza de mão-de-obra terceirizada, sendo sete sócias e no documento estão descritos as clausulas contratuais que achamos necessárias para esse tipo de sociedade. Vale ressaltar que, a junta comercial fornece um formulário padrão, porém isso não impede dos donos ou sócios acrescentar ou tirar clausulas que considerem desnecessárias. Segue então o contrato:

INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE

LIMITADA SOB A DENOMINAÇÃO SOCIAL DE

MARCONDES & MOTA LTDA

Jacqueline Carvalho Tomaz, Brasileira, casada, comerciante, nascida em 04 de Setembro de 1985, portador do RG 19.523.651-4 SSP/SP e devidamente

cadastrado no CPF/MF sob o nº. 007.236.123-45, residente na Avenida

Miguel Antônio dos Santos nº.46, Centro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 29120-150 e,

Bruna Maria Floriano, Brasileira, solteira, comerciante, nascida em 10 de Outubro de 1989, portador do RG 30.515.841-2 SSP/SP e devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº. 336.236.169-46, residente Rua Emiliano Zapata nº. 124 F, centro na cidade de Pequenópolis Paulista, Estado de São Paulo,CEP 29301-080, e

Cristiane Merlin Dias da Costa, Brasileira, solteira, empresária, nascida em 02 de dezembro de 1990, portador do RG 21.028.501-5 SSP/SP e devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº.561.216.939-34, residente á Rua João Barbosa nº. 1.567, Vila Santa Helena na cidade de Pequenópolis Paulista, Estado de São Paulo, CEP 29015-001, e

Jeniffer Xavier da Silva, Brasileira, solteira, empresária, nascida em 05 de Abril de 1988, portador do RG 43.193.758-9 SSP/SP e devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº. 652.268.693-32, residente na Avenida Ozório Candido da Silva nº. 249, centro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 29120-130 e,

Joyce Pâmela de Lima Rodrigues, Brasileira, casada, estudante, nascida em 9 de março de 1986, portador do RG 40.415.831-8 SSP/SP e devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº. 226.416.178-31, residente Rua Emiliano Zapata nº. 122 F, centro na cidade de Pequenópolis Paulista, Estado de São Paulo, CEP 29301-080, e

Natália Mendes de Oliveira, Brasileira, solteira, empresária, nascida em 21 de janeiro de 1987, portador do RG 32.018.341-7 SSP/SP e devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº.321.435.939-10, residente á Rua João Barbosa nº. 1.342, Vila Santa Helena na cidade de Pequenópolis Paulista, Estado de São Paulo, CEP 29015-001, e

Amanda Cristina Oliveira Jaques, Brasileira, solteira, empresária, nascida em 21 de janeiro de 1987, portador do RG 32.018.341-7 SSP/SP e devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº.321.435.939-10, residente á Rua João Barbosa nº. 1.342, Vila Santa Helena na cidade de Pequenópolis Paulista, Estado de São Paulo, CEP 29015-001, e

RESOLVEM constituir uma sociedade limitada que se regera pelas clausulas

e condições seguintes e, omissão pela legislação especifica que disciplina

essa forma societária pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº. 10.406/CC de 10

de janeiro de 2002.

CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girara sob a denominação social de

MARCONDES & MOTA LTDA e terá como principal objetivo é a prestação de serviços de limpeza para pessoas físicas e jurídicas de qualquer ramo de atuação.

CLAUSULA SEGUNDA: A sociedade terá como sede social na Rua da Purificação nº. 7070, centro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 29019-101, podendo a critério dos sócios e mediante autorização dos mesmos, instalarem, manter e extinguir sucursais, filiais, agencia em qualquer parte do território nacional, respeitadas as legislações sobre o determinado seguimento.

CLAUSULA TERCEIRA: A administração da sociedade caberá ao sócio Joyce Pâmela de Lima Rodrigues, ficando vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis e moveis da sociedade sem a autorização dos outros sócios (art. 997, VI; 1.015, 1.064 C/C 2002).

Parágrafo Único: Em caso de impedimento

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