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Trabalhando do dia

Por:   •  21/6/2015  •  Monografia  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  121 Visualizações

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Bom é ressaltar que o Código Florestal adota a nomenclatura de “RESERVA LEGAL”, entretanto, doutrinadores ambientais preferem a utilização do termo RESERVA FLORESTAL LEGAL, para não serem confundidos com o principio constitucional da reserva legal, onde “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Este instituto determina que uma parcela das áreas que estão sob os contornos de propriedades rurais deverão ser retiradas das atividades econômicas e só poderão ser submetidas a determinados regimes de exploração.

A principal preocupação do legislador ao tratar do Instituto da Reserva Florestal Legal foi preservar e conservar o meio ambiente, especialmente a cobertura vegetal, conservando, consequentemente, a biodiversidade de novas áreas ao mesmo tempo em que incentiva a sua utilização de forma sustentável.

A Lei 12.651/12 reforçou percentuais já estabelecidos no Código Ambiental de 1965, percentuais mínimos que visam à preservação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação, são eles:

“I – localizado na Amazônia Legal:

  1. 80% no imóvel situado em área de floresta;
  2. 35% no imóvel situado em área de cerrado;
  3. 20% no imóvel situado em área de campos gerais;

II – localizado nas demais regiões do País: 20%.”

Como um instrumento de efetivação do direto do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o instituto da Reserva Florestal Legal determina que uma parcela das florestas que se encontram sob os contornos de propriedades rurais deverá ser retirada da atividade econômica e só poderá ser submetida a determinados regimes de exploração.

O Código Florestal traz a definição do instituto da Reserva Legal como sendo

“a áreas localizada no interior no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada no s termos do artigo 12 com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.”

Percebe-se que a principal preocupação do legislador ao criar este  instituto foi a preservar e conservar o meio ambiente, especialmente a cobertura vegetal, conservando, consequentemente, a biodiversidade brasileira. Reduz, com isso, a possibilidade de desmatamento de novas áreas ao mesmo tempo em que incentiva a sua utilização de forma sustentável.

Entretanto, o legislador optou por incluir como uma das funções da Reserva Legal o uso econômico dos recursos naturais. Na verdade, a prioridade dessas áreas não deveria ser para promover benefícios econômicos, mas sim, conforme dito acima, preservar e conservar a flora brasileira.

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