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Trabalho

Por:   •  13/5/2015  •  Monografia  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  164 Visualizações

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MEIOS DE DEFESA DO RÉU

Art. 297 e ss do CPC

Princípios.

  1. Princípio do contraditório e
  2. Princípio da ampla da defesa

Meios de resposta do réu

  1. Contestação (art.300 CPC)*
  2. Reconvenção (art. 315 CPC)
  3. Exceção (art. 304) – Incompetência relativa; suspeição; impedimento.
  4. Intervenção de terceiros
  1. Nomeação à autoria (art. 62 CPC)
  2. Denunciação da lide(art. 70)
  3. Chamamento ao processo (art. 77)
  1. Ação declaratória incidental;
  2. Incidente de falsidade documental;
  3. Impugnação ao valor da causa (art. 259)
  4. Impugnação à justiça gratuita

Essas formas de defesa são típicas do procedimento comum ordinário (processo de conhecimento). Os demais procedimentos podem sofrer limitações relacionados  aos incidentes cabíveis. Assim no procedimento sumário não cabe reconvenção (art. 278, parg. 1} do CPC, cabe nesse caso formulação de pedido contraposto), ação declaratória incidental e intervenção de terceiros salvo as assistência, denunciação da lide (art.280 CPC) e Recurso de terceiros prejudicado.

No JEC (lei 9.009/95) não cabe intervenção de terceiros e todas as defesas devem ser alegadas no bojo da contestação (art. 30 e 31) salvo nos casos de exceção.

Prazo para apresentação da defesa: 15 dias contados da juntada do mandato nos autos.

Estrutura da contestação (art. 300 CPC)

A defesa apresentada pelo contestante deverá constar:

  1. Endereçamento e indicação do número do processo (art. 282, I);
  2. Qualificação das partes, sendo necessária apenas se for o caso de retificação da inicial
  3. Fundamento do direito (apontamento do fato desconstitutivo da pretensão do autor);
  4. Requerimento de prova;
  5. Conclusão (IV). Ex: extinção do feito, improcedência do pedido, condenação do ônus de sucumbência, porém não há propriamente elaboração de pedido;
  6. Requerimento da juntada de procuração (art. 39, I)

Na contestação deve em razão do princípio da eventualidade ser atacado todos os argumentos e pedidos do autor, o que ocorre pela chamada impugnação específica, pois de outro modo o pedido não contestado é tido por confesso, sendo que após a apresentação da defesa está preclusa a possibilidade de apresentar novos argumentos pela defesa.

A contestação será apresentada ainda abordando os aspectos formais da causa (vícios de ordem processual) que se dará através da defesa preliminar (art. 301, art. 295, art. 268, art. 103, art. 13, art. 267, art. 265 e lei 9307/96 – convenção de arbitragem).

Também deverá ainda a contestação apresentar a defesa de mérito, ou seja, em relação ao pedido formulado pelo autor.

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