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Trabalho

Por:   •  27/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.126 Palavras (9 Páginas)  •  172 Visualizações

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  1. RESÍDUOS DE OFICINA MECÂNICA

A geração de resíduos sólidos industriais perigosos no Brasil gira em torno de 10,8 milhões de toneladas por ano, sendo 27, 7% a média de resíduos tratados entre os anos de 2004 a 2012. (ABETRE, 2014).

Quanto aos resíduos sólidos oriundos de serviços de oficina mecânica estão os de funilaria, pintura, lavagem de peças, troca de óleo, consertos e manutenções de automóveis.

Conforme Dutra (2012), os resíduos gerados em oficinas mecânicas são:

  • Baterias usadas;
  • Embalagens plásticas contaminadas com óleo lubrificante;
  • Estopas com resíduos de óleo;
  • Óleos lubrificantes usados;
  • Papéis e Plástico;
  • Pneus;
  • Solventes;
  • Resíduos de varrição;
  • Resíduos orgânicos;
  • Sucatas de metais;
  • Vidros.

Pneus: São resíduos considerados especiais em função de suas características tóxicas, radioativas e contaminantes, passando a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte, e sua disposição final. (Lacourt, 2012).

A Resolução CONAMA n° 416, 30 de setembro de 2009, define pneu como; [...] componente de um sistema de rodagem, constituído de elastômeros, produtos têxteis, aço e outros materiais [...] Referido em Parágrafo único da Resolução 416, que fica vedado o armazenamento de pneus em céu aberto, como no artigo 1°, define que os fabricantes juntamente com os fornecedores devem recolher e destinar corretamente os pneus usados.

Segundo a NBR 10004, os pneus utilizados nos empreendimentos se enquadram como resíduos classe I – B Inertes. Devem ser acondicionado em locais cobertos e separados de outros resíduos que possa contaminá-lo.

Para Res. CONAMA 258/99 “com um pneu inservível para cada quatro a partir de 1º/01/2005, a mesma define como inservíveis aqueles que não mais se prestam a sofrer processo de reforma que permitam condições de rodagem adicional”. Instituindo a responsabilidade do fabricante o destino final do pneu.

[pic 1]

Figura 2: Pneus

Fonte: Sindipneus

Baterias usadas: As baterias de automóveis segundo a NBR 10004 se enquadram na classe I - Perigoso, por apresentarem uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.

De acordo com CONAMA nº 401/2008 Art. 6º “As baterias usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais e assistência técnicas, devem ser encaminhadas para o fabricante ou importador”.

                Vidros: Os vidros são provenientes de janelas laterais e para - brisas dos veículos e devem ser armazenadas individualmente, em local que não venha a representar risco aos funcionários e aos responsáveis.

Dentro da NBR 10004 é classificado como sendo classe B- Inerte, quanto a sua periculosidade. A destinação final é apropriada ambientalmente é a reciclagem. (LOPES e KEMERICH, 2007).

Embalagens contaminadas com óleo lubrificante: O departamento de Meio Ambiente FIESP- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo cita que, as embalagens de lubrificantes plásticas são em sua maioria composta pelo Polietileno de Alta Densidade mais conhecida como PEAD, que a segunda resina mais reciclada no mundo. Esses resíduos são perigosos, por apresentarem características de toxicidade. Conforme Paulino (2009) apud Betim (2012), as embalagens e baldes que contenham resíduos de óleos lubrificantes que devem ser armazenados em local com piso impermeável e com dique de contenção, no caso de vazamento este deve ser encaminhado em sistemas de tratamento de água e óleo.         Essas embalagens contaminadas com óleo lubrificante possuem decomposição muito lenta sendo prejudicial ao meio ambiente e saúde humana.

Na sua destinação final estão entre as formas de tratamento o aterro sanitário e a incineração. Sendo a incineração uma opção que pretende reduzir o volume dos resíduos através de altas temperaturas, acima de (800ºC), podendo utilizar a recuperação da energia gerada no processo em energia elétrica e produção de calor. (BNDES 2013).

Já o aterro sanitário é um local de deposição final dos rejeitos quando já se esgotaram toda a sua capacidade comercial e de reaproveitamento. De acordo com a NBR 15.849/2010, é um local onde se deposita no solo o resíduo, implantada e monitorada conforme os princípios de engenharia, aumentando a capacidade de resíduos recebidos e minimizando os impactos ambientais.

Resíduos orgânicos: Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT decreta como, “restos de atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo apresentar- se no estado sólido, semissólido ou líquido, desde que não seja passível de tratamento convencional”.

A coleta seletiva tem um papel importante no beneficiamento deste processo. Definindo se o material esta isento de contaminação por outros resíduos contaminados como, por metais pesados, assim como se é estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. (BNDES 2013).

Esses resíduos constituídos de restos de comida precisam ser direcionados para a compostagem, como mostra no ciclo a diante:

[pic 2]

Figura 3: Ciclo básico da matéria orgânica.

Fonte: FUNASA – Fundação Nacional da Saúde.

Resíduos de varrição: Abrangem os resíduos advindos da limpeza pública urbana, sendo, a limpeza de ruas, de galerias, limpeza de feiras, de bocas de lobo, dos córregos, dos terrenos dentre outros. Os resíduos de varrição de oficina mecânica são provenientes da limpeza do interior da oficina, e de fechadas a destinação de resíduos de varrição é a coleta pública. (LACOURT, 2012).

Sucatas de metais: Os metais são simplesmente as peças trocadas dos veículos como peças de ferro fundido, pedaços e retalhos de alumínio e aço. Esses materiais se enquadram na classe II – B Inertes, conforme a NBR 10004. Essas peças devem ser destinadas para a reciclagem.

Estopas: De acordo com NBR 10004, as estopas se enquadram na classe I- Perigosos, por apresentar uma ou mais características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Devem ser acondicionadas em sacos plásticos ou tambores, não devem ser mais utilizados, pois comprometem a qualidade do serviço e segurança do funcionário.  

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