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Por:   •  18/5/2015  •  Tese  •  3.334 Palavras (14 Páginas)  •  127 Visualizações

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ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO E APORTES NO CADPREV

(Versão: 25/03/2014)

NOTA GERAL: Concluída a análise de legislação que altera alíquotas (revoga, modifica ou institui), o analista deverá sempre registrar observação no quadro “Comentário adicional” da tela “Documentação → Análise”, nos seguintes termos: “Analisada a Lei nº NNN/AAAA que alterou as alíquotas de contribuição”.

A – REGISTRO DE ALÍQUOTAS

1. PROCEDIMENTOS PARA LEI ALTERADA (ALÍQUOTAS VENCIDAS)

1.1. Alíquota do Ente - Normal:

→ Recebida lei que altere a alíquota “normal” devida pelo ente federativo, adotar os seguintes procedimentos em relação à alíquota anteriormente em vigor para os campos relacionados ao “Sujeito Passivo - Ente”:

∙ Campo “Plano”: Selecionar a natureza do plano (previdenciário ou financeiro). Existindo segregação da massa, sempre verificar se a alteração alcança ambos os planos ou apenas um.

∙ Campo “Sujeito passivo”: Selecionar “Ente”.

∙ Campo “Percentual”: Manter preenchido o percentual registrado.

∙ Campo “Data Início”: Manter preenchida a data registrada.

∙ Campo “Data Fim”: Trata-se do último dia de vigência da alíquota e não da lei. Assim, preencher com a data do último dia em que deve ser aplicada a alíquota cuja revogação está sendo estabelecida pela nova lei. Essa data será a indicada na lei nova ou, caso esta seja omissa, o dia imediatamente anterior à data de início de vigência da nova alíquota.

∙ Campo “Legislação[1]”: Manter preenchida a legislação registrada.

∙ Campo “Legislação [2]”: Selecionar a legislação que está promovendo a revogação da alíquota. Caso não conste das opções para seleção no campo, a lei revogadora deverá ser previamente cadastrada no módulo Legislação do CADPREV, observadas as formalidades exigidas nos §§ 1° ao 5° do art. 5° da Portaria MPS n° 204, de 2008.

∙ Campo “Artigo”: Manter preenchido com o dispositivo já registrado (dispositivo da lei que está sendo revogado).

∙ Campo “Revogado?”: Manter a opção “Não”.

∙ Campos “Salário Inicial” e “Salário Final”: Deixar em branco.

∙ Campo “Observação”: Utilizar a seguinte redação no registro do fim da vigência da alíquota: “O art. XX da Lei n° NNN/AAAA, publicada em DD/MM/AAAA, alterou o art. XX da Lei n° NNN/AAAA, modificando o percentual da alíquota do ente para XX%, a partir de DD/MM/AAAA.”

→ Após registrar os dados nos campos, selecionar a opção “gravar” na parte inferior da tela.

→ Concluídos os procedimentos acima, realizar, de imediato, o registro da nova alíquota, na forma do item 2.1, para que o ente não seja irregularizado por falta de alíquota vigente.

1.2. Alíquota do Ente - Suplementar:

NOTA: Apenas as alíquotas suplementares que tenham entrado em vigor terão os seus campos alterados, conforme orientações abaixo. As alíquotas suplementares futuras que não chegaram a entrar em vigor serão excluídas.

→ Recebida lei que altere a alíquota “suplementar” devida pelo ente federativo, adotar os seguintes procedimentos em relação à alíquota anteriormente em vigor para os campos relacionados ao “Sujeito Passivo - Ente-Suplementar”:

∙ Campo “Plano”: Selecionar a natureza do plano (em regra, somente existirá alíquota suplementar para o plano previdenciário).

∙ Campo “Sujeito passivo”: Selecionar “Ente-suplementar”.

∙ Campo “Percentual”: Manter preenchido o percentual registrado, caso a alíquota tenha entrado em vigor.

∙ Campo “Data Início”: Manter preenchida a data registrada, caso a alíquota tenha entrado em vigor.

∙ Campo “Data Fim”: Trata-se do último dia de vigência da alíquota e não da lei. Assim, preencher com a data do último dia em que deve ser aplicada a alíquota cuja revogação está sendo estabelecida pela nova lei, caso a alíquota tenha entrado em vigor. Essa data será a indicada na lei nova ou, se esta for omissa, o dia imediatamente anterior à data de início de vigência da nova alíquota.

∙ Campo “Legislação[1]”: Manter preenchida a legislação registrada.

∙ Campo “Legislação [2]”: Selecionar a legislação que está promovendo a revogação da alíquota. Caso não conste das opções para seleção no campo, a lei revogadora deverá ser previamente cadastrada no módulo Legislação do CADPREV, observadas as formalidades exigidas nos §§ 1° ao 5° do art. 5° da Portaria MPS n° 204, de 2008.

∙ Campo “Artigo”: Manter preenchido com o dispositivo já registrado (dispositivo da lei que está sendo revogado).

∙ Campo “Revogado?”: Manter a opção “Não”.

∙ Campos “Salário Inicial” e “Salário Final”: Deixar em branco.

∙ Campo “Observação”: Utilizar a seguinte redação no registro do fim da vigência da alíquota: “O art. XX da Lei n° NNN/AAAA, publicada em DD/MM/AAAA, alterou o art. XX da Lei n° NNN/AAAA, modificando o percentual da alíquota do ente para XX%, a partir de DD/MM/AAAA.”

→ Após registrar os dados nos campos, selecionar a opção “gravar” na parte inferior da tela.

→ Concluídos os procedimentos acima, realizar, de imediato, o registro das novas alíquotas suplementares estabelecidas, na forma do item 2.2.

1.3. Alíquotas dos Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas:

→ Recebida lei que altere as alíquotas devidas pelos segurados ativos, aposentados ou pensionistas, adotar os seguintes procedimentos em relação à alíquota anteriormente em vigor para os campos relacionados ao “Sujeito Passivo - Ativo”, “Sujeito Passivo - Inativo” ou “Sujeito Passivo - Pensionista”.

∙ Campo “Plano”: Selecionar a natureza do plano (previdenciário ou financeiro).

∙ Campo “Sujeito passivo”: Selecionar “Ativo”, “Inativo” ou “Pensionista”, conforme o caso.

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