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Por:   •  27/9/2022  •  Tese  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  60 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE CAMPINAS – SP

TIAGO, brasileiro, solteiro, streamer profissional, inscrito no CPF sob nº 123.456.789-10, endereço eletrônico tiaguinhogameplays@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua José Paulino, 678, Centro, Campinas, 13092-112, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de SEGURADORA UNIVERSO LTDA, inscrita no CNPJ sob 98.765.432/0001-08, com sede na Rua Albatroz, n°179, 8º Andar, Bairro Jardim Carvalho, PORTO ALEGRE/RS, CEP 91530-590, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO

O caso dos autos revela nítida relação de consumo existente entre as partes, já que a parte Autora está inserida no rol de consumidores dos serviços ofertados pela Requerida, havendo, portanto, a necessidade de análise sob a óptica das regras do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse diapasão, com fulcro no artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, que a demanda é distribuída no Foro do domicílio do consumidor, tudo para lhe facilitar a sua defesa e acesso ao Judiciário.

DOS FATOS

A parte autora e a instituição ré firmaram contrato denominado como “Seguro Saúde”, no qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa na hipótese de qualquer espécie de cirurgia.

Após dois anos da assinatura do contrato, o autor foi diagnosticado com grave enfermidade renal, sendo o transplante de rins a única saída. Assim que foi disponibilizado um órgão compatível, o requerente foi hospitalizado e o transplante renal foi realizado com êxito, tendo uma despesa final de R$ 45.000,00, incluindo os gastos hospitalares e os honorários médicos.

Entretanto, a parte ré afirmou que a parte autora havia doença preexistente a assinatura do contrato, a qual fora omitida no tempo da contratação. Sendo assim, o requerido recusou-se a reembolsar as despesas médico-hospitalares.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DANOS MORAIS

No caso em testilha estão presentes os pressupostos para inverter o ônus da prova em favor do consumidor, para que a instituição prove a omissão intencional, por parte do autor, de doença preexistente a contratação do seguro.

Dispõe o artigo 6°, VIII, CDC, que é direito básico do consumidor “a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

Ademais, no tempo do firmamento de contrato, a parte ré não realizou nenhum exame clínico no requerente para que possa se favorecer do art. 11 da Lei 9656/98, no qual está previsto:

Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.

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