TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Assinale a opção correta no que diz respeito às decisões na justiça do trabalho.

Por:   •  5/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  518 Visualizações

Página 1 de 7

1) Assinale a opção correta no que diz respeito às decisões na justiça do trabalho.

  1. A sentença deverá conter o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. Art. 832 CLT
  2. Não há necessidade de menção das custas que devam ser pagas pela parte vencida na sentença, pois o seu valor será apurado na fase de liquidação.
  3. Erros evidentes de datilografia ou de cálculos existentes na sentença somente poderão ser corrigidos a requerimento da parte e antes de iniciada a execução.
  4. A União não será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, cabendo sempre a execução de ofício.

2) Com relação aos atos, termos e prazos processuais na justiça trabalhista, assinale a opção correta.

  1. Os atos processuais devem ser públicos, salvo quando o interesse social determinar o contrário, e terão de realizar-se nos dias úteis, no horário de expediente forense habitual.
  2. No processo trabalhista, os prazos são contados com a inclusão do dia em que se iniciam e do dia em que vencem.
  3. Os documentos juntados aos autos podem ser desentranhados sempre que a parte assim o requerer.
  4. Presume-se recebida, 48 horas após a sua postagem, a notificação para a prática de ato processual, sendo possível a produção de prova em contrário. Art. 841 CLT

3) Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que na possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação os diversos documentos na audiência inaugural. Nessa situação hipotética:

  1.  A prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta. Art. 319 CPC
  2. A empresa deve ser declarada confessa, independentemente de ter juntado defesa e documentos.
  3. O juiz, antes de aplicar a penalidade de confissão, deve determinar a empresa que apresente novas provas ao processo.
  4. O juiz deve designar nova audiência, determinando que a empresa nomeie preposto que conheça os fatos abordados no processo.

4) Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta:

  1. As testemunhas devem ser necessariamente arroladas pelas partes dentro do prazo estabelecido pelo juiz, a fim de que sejam notificadas para comparecimento à audiência.
  2. Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso e que este número pode ser elevado a seis.
  3. Na hipótese de deferimento de prova técnica, é vedada às partes a apresentação de peritos assistentes.
  4. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, o for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. Art. 852-H § 4° CLT

5) Assinale a opção correta:

I – O empregado que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, por qualquer motivo poderoso, poderá se fazer substituir por outro empregado exercente da mesma profissão ou pelo sindicato; Art. 843 § 2° CLT.

II – Em se tratando de procedimento sumaríssimo importará arquivamento da reclamação se o reclamante não formular pedidos com valores determinado ou não fornecer o nome e o endereço correto do empregador; Art. 852-B, inciso I, CLT.

III – Nos caso de reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento os empregados podem fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria; Art. 843 parte final CLT.

IV – O pedido de revisão do valor da causa é dirigido ao Presidente do TRT; Art. 2° da Lei 5.584.

V – Se o reclamante der causa a dois arquivamentos, ficará proibido de mover reclamação na JT pelo prazo de 6 meses, o eu também ocorrerá quando o reclamante não comparecer no prazo de 5 dias para reduzir a termo sua reclamação. Art. 732 e 786 CLT.

  1. Se apenas uma estiver correta;
  2. Se apenas três estiverem corretas;
  3. Se apenas duas estiverem corretas;
  4. Se apenas quatro estiverem corretas;
  5. Se todas estiverem corretas.

6) Assinale a alternativa falsa.

  1. Aplica-se a pena de confissão à parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
  2. Inexiste impedimento para que seja realizado acordo com apenas um ou alguns dos litisconsortes tampouco para a conciliação parcial.
  3. Aceita a proposta de conciliação ou compondo-se as partes espontaneamente em audiência e celebrado o termo de acordo que valerá como decisão irrecorrível.
  4. As partes poderão conciliar apenas na fase do processo de conhecimento.
  5. Entre as condições consignadas em ata de acordo, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumpri-los a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada sem prejuízo do cumprimento do acordo.

7) Com relação à fase probatória no PT é correto afirmar.

  1. Que jamais será admitido o depoimento de testemunhas que não saiba falar a língua nacional.
  2. Não será admitido o depoimento da parte que não souber falar a língua nacional.
  3. Não sendo inquérito para apuração de falta grave, o procedimento ordinário, cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas.

Art. 821 CLT.

  1. Não se admite prova emprestada no PT.

8) A respeito do procedimento sumaríssimo, de acordo com a CLT, assinale alternativa INCORRETA:

  1. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. Art. 852-H § 1° CLT.
  2. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Art. 852-B § 2° CLT.
  3. Somente estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é aparte a Administração Pública Direta e Indireta. A palavra SOMENTE é que está errada. Art. 852-A parágrafo único da CLT.
  4. Serão decididos de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. Art. 852-G CLT.
  5. Nos termos da CLT, as reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. O não atendimento, pelo reclamante, deste requisito importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. Art. 852-B, I e § 2° da CLT.

9) Considere as seguintes proposições:

I – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a JT e acompanhar as suas reclamações até o STF.

II – No processo individual do trabalho o não comparecimento do reclamado a audiência em que deveria apresentar defesa importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente sem advogado munido de procuração.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.5 Kb)   pdf (82.1 Kb)   docx (17.1 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com