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CONTRATO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DESIGN DE INTERIORES

Por:   •  13/1/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  1.218 Visualizações

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CONTRATO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DESIGN DE INTERIORES

Pelo presente instrumento particular, de um lado ____________________________________, CPF nº -__________________, domiciliado à ____________________________________, nº_______, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a Design Daniele Ramos da Silva Margalho, CPF nº ___________________, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm, entre si, como justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a elaboração de projeto de Design de interiores, para o(s) espaço(s) Sala de Estar, Sala de Jantar, Cozinha, três Banheiros, dois quartos e uma suíte em imóvel de 73,57 m², situado na Rod. Av. Augusto Montenegro, 3975 - Tenoné, Belém - PA, 66820-000.

CLÁUSULA 2ª - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

O projeto é a atividade que envolve a materialização dos meios através dos princípios técnicos ou científicos, visando a consecução de um objetivo ou meta e adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de decisão.

 O projeto de design de interiores, ora contratado contempla o escopo de trabalho relacionado abaixo:

- Concepção/Projeto de design de Interiores:

1ª etapa - estudo preliminar: Deverão ser apresentados desenhos técnicos como layout, e outros meios de visualização dos ambientes que permitam ao contratante a visualização dos espaços projetados.

2ª etapa – anteprojeto: à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento do projeto e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços.

3ª etapa - projeto para execução: Concepção e à representação final das informações técnicas do projeto e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à execução.

-Entrevistas e reuniões com a cliente;

 -Coordenação e compatibilização com dos anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas;

 -Elaboração do projeto para execução:

 a) desenhos (compatibilizados com os anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas, ou já existentes); Layout (com representação e sugestões sobre a posição dos moveis, e revestimentos)

b) textos:

 - memorial descritivo do projeto;

CLÁUSULA 3ª - DOS HONORÁRIOS DO CONTRATADO

 I. Para executar os serviços descritos, será devida pelo CONTRATANTE a importância de R$: 4.500,00 reais.

A correspondência dos itens dos serviços prestados às porcentagens sobre os seus valores é da seguinte ordem:

 a) 1ª etapa - estudo preliminar: equivalente a 60% do preço total;

b) 2ª etapa - anteprojeto: equivalente a 0% do preço total;

 c) 3ª etapa - projeto para execução: equivalente a 40% do preço total.

II. Para executar outros serviços adicionais, será devida pelo CONTRATANTE a importância de R$ 94,00 (noventa e quatro reais) para cada atividade (planejamento de móveis, pesquisa de móveis e componentes, acompanhamento de obra), conforme o cálculo estimado de Horas Técnicas (HT) necessárias para a elaboração dos serviços, a um valor de R$ 94,00 por Hora Técnica (HT).

CLÁUSULA 4ª - DA FORMA DE PAGAMENTO

I. Os honorários definidos acima serão pagos nas seguintes condições:

a)  30% na assinatura do contrato, importando em R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);

 b) 20% na conclusão dos estudos preliminares (1ª etapa), importando em R$900,00 (novecentos reais);

c) 10% na conclusão do anteprojeto (2ª etapa), importando em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

d) 40% pela totalidade do projeto final (3ª etapa), importando em R$ 1.800,00 (mil oitocentos reais); Alternativamente,

a) 35% na assinatura do contrato;

b) 30% em 40 dias após;

c) 35% em 60 dias após.

CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE

 No caso de ser efetuada qualquer interrupção ou atraso nos serviços contratados, em decorrência de motivos alheios à vontade do CONTRATADO, fica acordado que, quando do reinício destes, o preço estabelecido supracitado, deverá ser reajustado conforme o índice financeiro (determinar índice), de modo a manter-se o equilíbrio econômico-financeiro da relação, respeitando-se o valor do contrato expresso acima.

CLÁUSULA 6ª - DO ATRASO

 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos, lugares e modos estipulados neste Contrato, sobre as parcelas em mora incidirão multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% ao mês. O CONTRATADO não ficará obrigado a dar continuidade ao serviço, enquanto durar o atraso nos pagamentos.

CLÁUSULA 7ª - DO LOCAL DE PAGAMENTO

 Tanto os pagamentos quanto a entrega dos serviços previstos serão realizados no endereço profissional do CONTRATADO.

CLÁUSULA 8ª - DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIO

Será Fornecido RPA (recibo de pagamento a autônomo) *.

CLÁUSULA 9ª - DOS PRAZOS PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS

 a) 1ª etapa - estudos preliminares: 20 dias a partir da assinatura deste;

b) 2ª etapa - anteprojeto: 30 dias após a entrega dos estudos preliminares;

c) 3ª etapa - projeto para execução: 40 dias após a entrega do anteprojeto. Parágrafo único: o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho) será recolhido na entrega do serviço.

CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

 I. OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS: são aqueles que não fazem parte do escopo de trabalho mínimo, necessários para a elaboração de projeto, e/ ou imprescindíveis na sua execução.

 ll. DOCUMENTOS: serão fornecidos pelo CONTRATANTE todos os elementos necessários ao eficiente desempenho profissional do CONTRATADO.

 Ill. MODIFICAÇÕES: quando o CONTRATANTE solicitar modificações em trabalhos correspondentes a etapas já concluídas e entregues, deverão estas ser objeto de novo contrato, e o valor de remuneração poderá ser calculado em Horas Técnicas (HT).

 IV. DENÚNCIA: o presente instrumento poderá ser denunciado, unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, caso em que deverão ser pagas pelo CONTRATANTE todas as despesas, até então autorizadas, quando este der causa ao desfazimento da relação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

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