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O Modelo Contrato para Projeto de Interiores

Por:   •  2/7/2023  •  Ensaio  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO DE ARQUITETURA DE DESIGN DE INTERIORES

PI2020/01

CONTRATANTE: xxxxx, brasileira, Esteticista, RG xxxx, CPF xxx. Residente à Rua xxxx São Paulo Capital.

CONTRATADO: xxxx, brasileira, casada, Arquiteta CAU xxxx, CPF xxxxxx.

Pelo presente instrumento particular a CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a elaboração de Projeto de Arquitetura de Design de Interiores, para o apartamento 221 do Edifício London Quality, situado na Rua xxxx – São Paulo Capital, e tem entre si justo e avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATANTE firma o presente contrato com o CONTRATADO, o qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação e habilitação técnico-profissional conforme atribuições previstas na Lei Federal 12.378/2010, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CAU/SP Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo) e outros que lhe exijam.

Parágrafo único – O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades:

1.  Emissão de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

2. Projeto Inicial de Arquitetura em Design de Interiores

É o projeto desenvolvido exclusivamente para o cliente visando atender suas necessidades únicas e próprias, projeto que pode ser modificado de acordo com solicitação do cliente e inclui:

- Desenhos técnicos (Plantas com lay out de todos os ambientes)

- Modelo 3D de todos os ambientes (podendo ser feitas até 2 alterações)

3. Projeto Executivo de Arquitetura em Design de Interiores

É o projeto final, o qual após fechado com o cliente, não pode mais sofrer modificações, caso o cliente queira modificar, pode incorrer em alteração no valor do trabalho dos profissionais contratados e dos produtos comprados, e inclui:

- Planta de Reforma

- Plantas finais com lay out de todos os ambientes

- Renderização de todos os ambientes do modelo 3D final.

4. Supervisão Técnica

Supervisão Técnica dos processos e serviços a serem realizados no apartamento da CONTRATANTE, na forma do ANEXO 1.

5. Gestão do Processo de Reforma de Interiores para o apartamento da CONTRATANTE, e inclui:

- Orçamentos

- Compra de materiais para a obra, de acordo com orçamento pré aprovado pelo cliente

- Contratação de serviços específicos (marcenaria, marmoraria, etc) e da mão de obra específica para a realização da obra no apartamento da CONTRATANTE, na forma do ANEXO 1.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

A CONTRATANTE deverá indicar o CONTRATADO como responsável técnico, por sua atividade na área arquitetura e urbanismo, perante o CAU/SP e o CONTRATADO deverá registrar, perante aquele Órgão, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de Projeto Executivo de Arquitetura e Acompanhamento de Obra.

Parágrafo único – O CONTRATADO é responsável pelos serviços e produtos contratados por ele. No caso de a CONTRATANTE contratar serviços adicionais, fica a seu critério a responsabilidade pela execução, acompanhamento e produto final realizado. Exime-se assima responsabilidade do CONTRATADO sobre esses serviços e produtos.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 

O presente contrato à CONTRATANTE é responsável por pagamento dos serviços realizados pelo CONTRATADO referente à emissão de RRT do profissional, valor estabelecido em R$ 97,95 (noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

O Projeto Executivo de Arquitetura e Design de Interiores e Orçamentos, valor estabelecido em R$ xxxxxxx.

A Gestão da Reforma de Interiores, valor estabelecido em 10% que incidirá sobre o valor dos serviços/profissionais contratados e materiais comprados pela arquiteta para a realização da obra a serem realizados no apartamento da CONTRATANTE. 

Parágrafo 1º - Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE deverão ser expostos através de emissão de recibo pelo CONTRATADO e após aprovação da CONTRATANTE deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias úteis, na conta do CONTRATADO, Banco Itaú agência 4099, conta corrente 61801-1.

Os pagamentos serão realizados de acordo com a proposta aprovada pela CONTRATANTE, sendo:

Para o Projeto de 50% de ato no valor de R$ xxx; 25% do valor em 30 dias, valor de R$ xxx reais, e 25% restante na entrega da obra finalizada, valor de R$ xxx reais.

Para a Gestão da Reforma de Interiores, serão realizadas apurações semanais referentes aos materiais/serviços contratados e pagos no período, com apresentação dos devidos comprovantes. Os pagamentos deverão ser realizados ao final de cada mês.

Parágrafo 2º – No caso de atraso nos pagamentos, a CONTRATANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 10,00% (dez por cento), facultado ao CONTRATADO a rescisão do contrato nos termos do parágrafo primeiro da cláusula quinta, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva judicial.

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