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O Exame de Odem Unificado - Adaptada

Por:   •  22/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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3) (OAB - XXIX Exame de Odem Unificado - Adaptada) zDurante a discussão em um bar da cidade, Rafael, com intenção de violar a integridade física de Enzo, desferiu-lhe um golpe, causando a fratura de um dos seus braços. Levando ao hospital, Enzo foi prontamente atendido, vindo a lhe ser ministradfo um forte analgésico na veia, para aliviar a dor que sentia. Todavia, o enfermeiro que aplicou o medicamento em Enzo não observou que este rémedio continha substância à qual ele, logo que chegou, havia dito ser alérgico. Em razão da medicação aplicada, Enzop foi acometido ao choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme atestou o laudo de exame cadavérico produzido. Recebidos os autos do Inquérito Policial, o (a) representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Rafael, imputando -lhe a prática do crime de homicídio doloso qualificado. Com base apenas nos fatos narrados, é possível afirmar que agiu com acerto o (a) Promotor de Justiça subscritor(a) da denúncia? Justifique e fundamentadamente. (1,5)

R: Partindo do entendimento da intenção de Rafael de apenas violar a integridade física de Enzo, verifica-se o erro do Promotor de Justiça. Nesse caso, Rafael deverá ser indiciado por lesão corporal de natureza grave (Art. 129, paragrafo 1°, I) isto pelo fato de intencionalmente apenas fraturar seu braço, na qual deixaria Enzo incapaz de praticar suas ocupações habituais. A causa morte de Enzo não teve relação com o golpe de Rafael, mas sim a medicação errada do enfermeiro. NOTA: (0,5/1,5)

Considerações:

  • Reposta respondida, na qual afirmo o Promotor estar errado e justifico o motivo de não ser homicidio qualificado.
  • Assumo uma premissa de fratura grave de Rafael no braço de Enzo, e ainda afirmo que ele não será capaz de praticar suas ocupações habituais. Essa é a grande questão, visto que, será de entendimento da autoridade conjunto do Código Penal qual será a lesão produzida.
  • Você questiona o fato de não ter colocado o Art. 13 paragráfo 1°, porém no final da resposta digo que a morte tem relação de causalidade com o erro do enfermeiro e não com o Rafael.
  • A fratura do úmero (braço) se consolida no intervalo de 9 a 12 semanas após o trauma.  Neste período, o paciente é orientado a utilizar o cotovelo e o punho e evitar movimentos com os ombros. Mais de 90% dos casos ocorre apenas uma contusão do nervo, chamada de neuropraxia, e ocorre uma recuperação total em um prazo que varia de 6 semanas a 6 meses. FONTE: https://ortopediaeombro.com.br/fratura-do-umero-fratura-do-braco/

Jurisprudência:

  • https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/729510684/apelacao-criminal-apr-30053500620138260084-sp-3005350-0620138260084/inteiro-teor-729510704?ref=serp  // Fratura da tibia do bebe, gerando lesão corporal grave.
  • https://tj-pb.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/643963414/10950620158150371-pb?ref=serp // fratura braço esquerdo, gerando lesão corporal grave.

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