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(OAB/Exame Unificado) O Governo Do Estado "X" Deflagra Licitação Para

Trabalho Escolar: (OAB/Exame Unificado) O Governo Do Estado "X" Deflagra Licitação Para. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  1.075 Visualizações

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Caso Concreto

(OAB/Exame Unificado) O Governo do Estado “X” deflagra licitação para a construção de uma rodovia, concluindo o procedimento licitatório em maio/2011. Em curso os procedimentos para a subscrição do ajuste, o Governador tem a notícia de que os recursos que lhe tinham sido prometidos por agência internacional, destinados ao custeio parcial dessa mesma obra, não seriam oferecidos – e por conta disso, determina a anulação da licitação. Inconformado, o licitante vencedor atravessa pedido de reconsideração ao argumento de que: 1) incabível seria a anulação, posto que o certame não se via revestido de qualquer vício; 2) vinculado o procedimento licitatório, incabível seria, igualmente, qualquer juízo de revogação, pelo que, seria de lhe ser reconhecido direito subjetivo à celebração da contratação. Analise os argumentos do licitante, (re) qualificando – se for a hipótese – a atuação da Administração, e manifestando-se acerca do alegado direito subjetivo à contratação.

A empresa está certa. O procedimento da Administração é vinculado às normas gerais de licitação, no entanto pode haver revogação, conforme o artigo 49 da Lei 8666/93.

Quando participa de uma licitação, não tem direito líquido e certo, pois a administração pode, a qualquer momento, por razões várias, desistir da contratação.

Questão Objetiva

(OAB/Exame Unificado) Com referência à nova modalidade de licitação, o pregão, assinale a afirmativa falsa.

a) O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

b) Em determinadas situações, legalmente previstas, poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido

preço melhor.

c) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a

sua aceitabilidade.

d) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada- mente a intenção de recorrer, quando lhe será

concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso.

e) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% superior àquela poderão fazer novos

lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

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