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PERÍCIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EM ENGENHARIA

Por:   •  9/11/2019  •  Artigo  •  2.248 Palavras (9 Páginas)  •  400 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

INSTITUTO DE CIÊNCIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA

ENGENHARIA CIVIL, HÍDRICA E PRODUÇÃO

PERÍCIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EM ENGENHARIA

Ionara Pereira Vaz

Iuri Gonçalves Jardim

Lucas Rodrigues Chaves

Pedro Henrique Ribeiro dos Santos

Zelita Chaves Menezes Neta

Teófilo Otoni

2019

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

INSTITUTO DE CIÊNCIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA

 

PERÍCIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EM ENGENHARIA 

Ionara Pereira Vaz

Iuri Gonçalves Jardim

Lucas Rodrigues Chaves

Pedro Henrique Ribeiro dos Santos

Zelita Chaves Menezes Neta

Docente:

José Aparecido de Oliveira Leite

Trabalho apresentado a disciplina Legislação e Ética Profissional, como parte dos requisitos exigidos para avalição dos alunos.

Teófilo Otoni

2019

  1. INTRODUÇÃO

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

  1. DESENVOLVIMENTO
  1. PERÍCIA

        Segundo a Resolução Nº 345, de 27 de julho de 1990, a qual dispõe quanto ao exercício por profissional de nível superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia, considerando o disposto nas Leis nº 8.020 e 8.031, ambas de 12 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, define-se:

d) PERÍCIA é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

Art. 5º - As infrações à presente Resolução importarão, ainda, na responsabilização penal e administrativa pelo exercício ilegal de profissão, nos termos dos artigos 6º e 76 da Lei nº 5.194/66.

        De acordo com a decisão plenária PL-3238/2003 do CONFEA “o objetivo do arbitramento, avaliação, perícia e vistoria, independentemente de sua localização, é que definirá qual o profissional legalmente habilitado pela sua execução, observando-se suas competências, nos termos da legislação vigente”.

        Ou seja, qualquer engenheiro que esteja regularizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), poderá atuar como perito dentro das suas competências laborais, onde o mesmo emitirá relatórios e laudos técnicos, sendo anteriormente investigadas e analisadas as informações sobre as condições técnicas de algum imóvel, maquinário, ou outro qualquer produto da engenharia que está sujeito a passar por uma perícia sobre processo judicial. Para atuar como perito, o engenheiro também precisa obter conhecimento e especialização.

        O profissional que desejar atuar como perito poderá atuar em duas áreas: setor privado e serviço público. No setor privado, tem se como exemplo perícias realizadas por empreiteiras e construtoras, seja como avaliação de imóveis ou em construções. No setor público, tem se como exemplo pericias realizadas na esfera judicial (Polícia Civil, Justiça Federal) prestando serviços para que juízes e magistrados tomem decisões jurídicas baseados em informações técnicas.

        Um exemplo a ser considerado é o processo de julgamento de um desabamento de uma construção, onde o engenheiro civil através das suas competências emitirá um laudo constando informações técnicas do ocorrido, apontando as causas como problema estrutural, erro no projeto, má qualidade de produtos usados, entre outros fatores. O juiz em seu julgamento levará em consideração o laudo do engenheiro ao qual foi intitulado para realizar a perícia em questão.

        Pode-se destacar também outras demandas dentro do setor de engenharia em perícias, são elas:

  • Avaliação imobiliária em geral;
  • Laudos de verificação das condições estruturais de um imóvel;
  • Localização de imóveis, suas divisas e áreas construídas;
  • Identificação de danos ambientais causados por fatores relacionados a alguma obra ou indústria;
  • Falhas apresentadas em equipamentos e máquinas industriais;
  • Laudos para retificação de registro de imóveis;
  • Relatórios para desapropriação de áreas;
  • Laudos técnicos sobre acidentes de trabalho.

Existe ainda perícias que exigem uma atuação associada de engenharia, ou seja, à atuação conjunta de dois engenheiros com especializações distintas devido à complexidade dos processos, ou seja, pode haver casos complexos de danos ambientais causados por uma construção civil que um engenheiro civil precisará atuar juntamente com um engenheiro ambiental para analisar e identificar o problema. Nesses casos, apenas uma especialidade não é suficiente para avaliar a situação e emitir um laudo pericial explicativo e decisivo, com a devida precisão e detalhamento das informações, por isso a necessidade da associação.

Como mencionado anteriormente, para atuar como perito o profissional deve realizar uma especialização. Somente a graduação não basta, pois através do curso de especialização será fornecido ao profissional uma visão atualizada e criativa sobre as práticas de avaliações e perícias em sua área de atuação.

        O engenheiro em sua competência como perito também deve apresentar um conhecimento multidisciplinar em diversos setores, como mercado imobiliário, meio ambiente, direito, entre outros, além de comprovar experiência na área desejada. Ainda é preciso ter noções básicas sobre o Código Civil, conhecimento sobre as diretrizes da sua área de atuação e uma boa redação.

        O Instituto de Engenharia (2014) elaborou diretrizes técnicas de perícias de engenharia em edificações, o qual apresenta os conceitos, classificações, metodologia e demais procedimentos das perícias, e recomenda uma sequência para elaborar os trabalhos técnicos de perícia, porém o profissional responsável pode optar por outra sequência, desde que seja lógica, segue:

  • Planejamento e coleta de informações;
  • Estudo da documentação;
  • Vistoria técnica;
  • Inspeções e auditorias e técnicas;
  • Recursos técnicos adicionais (levantamentos topográficos, ensaios, protótipos entre outros);
  • Exames intrínsecos do objeto, fato, condição ou direito;
  • Exames extrínsecos;
  • Conclusão e fundamentação;
  • Elaboração do laudo.

Para elaborar um laudo pericial é necessário cumprir as diretrizes, porém para cumpri-las é necessário atender as normas técnicas e legislações pertinentes, as quais quando utilizadas devem ser anexadas ao laudo. Para executar tal cumprimento, o Instituto de Engenharia (2014) destaca os seguintes preceitos legais:

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