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A COMPRA E VENDA MERCANTIL

Por:   •  5/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  141 Visualizações

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COMPRA E VENDA MERCANTIL

O contrato de compra e venda está elencado no Código Civil, nos arts. 481 a 532. Por sua vez é aquele que um dos

contratantes, chamado de vendedor, tem a obrigação de repassar o domínio de certa coisa a outra parte envolvida, parte essa

chamada de comprador, ao qual por sua vez se obriga a pagar certo preço em dinheiro.

Podemos observar a importância de um contrato de compra e venda mercantil pela grande relevância prática, de

modo que uma sociedade empresarial atinja a sua meta terá de produzir insumos, bem como para que haja essa produção

surge a precisão de adquirir matérias-primas, ou seja, a sociedade empresarial já na sua primeira fase de produção, realiza

um contrato mercantil. Em outras circunstancias, o contrato de compra e venda mercantil pode também ser usado no

momento da comercialização do produto produzido por esta empresa a uma outra entidade, tendo em vista que qualquer

operação realizada com compra e venda entre pessoas jurídicas se enquadra nesta categoria. Portanto podemos destacar que

tal modalidade de contrato mercantil tem uma ampla aplicação, se fazendo necessária sua confecção na compra de qualquer

matéria-prima, na compra de qualquer bem proveniente de uma outra sociedade.

Devemos citar que, os contratos mercantis não virá a ocorrer quando uma das partes não for constituída por uma

pessoa jurídica, sendo assim, não será utilizado no caso de venda entre empresário e consumidor final. Além do ponto

citado anteriormente podemos ver também a diferença entre compra e venda cível e de compra e venda mercantil, quando

em caso de falência do comprador cível o vendedor não poderá realizar a entrega do produto nem ordenar a devolução do

mesmo, contudo, quando se tratar de um acordo jurídico mercantil, se decretada falência da pessoa jurídica configura no

polo de comprador, o vendedor não pode impedir a entrega do produto e nem pedir restituição do mesmo, mas sim entrar

no processo de falência, obtendo então o mesmo direito que outros credores da empresa falida. Fábio Ulhôa Coelho cita:

“A única diferença, assim, entre a compra e venda mercantil e as demais cíveis reside na disciplina das consequências

da instauração da execução concursal do patrimônio do comprador. Na compra e venda cível em geral, caindo o

comprador em insolvência, o vendedor pode obstar a entrega da coisa e exigir caução pelo pagamento. Mas na compra

e venda mercantil, decretada a falência do comprador, variam os direitos do vendedor segundo o estágio em que se

encontrava a execução do contrato.”

O contrato de compra e venda mercantil tem diversas características durante o desenvolvimento do mesmo,

podemos observar que o vínculo só ocorre quando as partes envolvidas estiverem de acordo, não existindo vícios na sua

constituição sob risco de anulação do mesmo. Todavia será observado na sua constituição que o mesmo ocorrerá sob a

circunstancias da qual se desenrolou, tendo destacado forma de pagamento, valores e condições do contrato.

Ressalte-se que, embora quase que absolutamente a maioria dos contratos de compra e venda mercantil sejam

solenes e simplificados para a forma escrita, isso também pode ser feito por meio eletrônico, o que, nas atuais

circunstâncias, vem ganhando espaço, mesmo através meios não formal e oral, uma forma raramente encontrada em

aplicações práticas.

Em resumo, deve-se destacar que a última etapa do contrato deve-se aos bens móveis tradicionais, como a entrega

das chaves do veículo ao comprador, ou no caso de imóveis, ao cumprimento de normas solenes. Proceder e registrar a

escritura de propriedade imobiliária no cartório de registro de imóveis após o registro no cartório de registro de imóveis.

No mesmo sentido, é de referir que todas as formalidades e seriedade foram modernizadas, e muitos contratos são

assinados por via eletrônica, como disse Fran Martins:

“A rapidez, agilidade e dinamismo, todos esses ingredientes vão retirando do contrato empresarial aquele modelo

ultrapassado do escrito papel para a redação eletrônica, virtual, observando-se a capacidade, manifestação de vontade e,

principalmente, o equilíbrio durante a contratação, a fim de se evitar onerosidade e lesividade.”

Em relação aos tipos de contratos , devem ser observados os seguintes tipos: à vista, a crédito, mediante amostra,

com pacto de retrovenda, a contento, venda sujeita a prova e venda com reserva de domínio.

Relativamente às vendas à vista, importa referir que, neste caso, o contrato é imediatamente convertível, o

comprador paga imediatamente o preço acordado e o vendedor entrega a coisa da mesma forma. Portanto, conforme

descrito neste campo, o repasse do campo contratual já ocorreu via pagamento conforme descrito o art. 481 do Código

Civil . Ressalte-se que neste tipo de contrato o comprador dá a iniciativa de executar o contrato, pois o início da execução

ocorre com o pagamento da coisa, e o vendedor só é obrigado a entregar a coisa a partir deste momento.

Quando se trata de um contrato de venda a crédito, ele deve ser diferente de um contrato de venda à vista, pois o

contrato

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