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A CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Por:   •  11/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.332 Palavras (30 Páginas)  •  206 Visualizações

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Universidade Anhanguera Uniderp

Pólo Pilar do Sul

Tutor (EAD):

Tutor Presencial: Eder Ferreira de Carvalho

Curso: Ciências Contábeis

ATPS- ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Acadêmicos:

Meire de Araújo Rosa RA 424068

Roberta  RA

Laís Aparecida de Jesus RA 424075

Cristina RA

22 de Setembro de 2015

Pilar do Sul

Sumário

  1. Introdução
  2. Contabilidade
  3. Principais Aspectos da Legislação Tributária
  4. Tributos
  5. Tributos Não Cumulativos
  6. Pis e Cofins
  7. ICMS
  8. Serviço de Transporte Rodoviários
  9. Pagamento do ICMS e Tabelas de Cálculos
  10. Referências Bibliográficas

 

  1. Introdução

A importância é trazer os conhecimentos da tributação do ICMS, que é o tributo principal deste trabalho, e um dos tributos que pertence aos não cumulativos, seu surgimento e o motivo pelo qual foi criado, sua utilização dentro de uma empresa, base de cálculo, alíquotas e outros aspectos que ocorre ao utilizar, e um breve comentário sobre outros tributos não-cumulativos como: IPI, COFINS e PIS. Abordaremos que na Contabilidade Tributária existe uma aplicabilidade do ICMS no Transporte Rodoviário do Estado de São Paulo, o objetivo principal é descrever os aspectos contábeis e fiscais do ICMS no Serviço de Transporte Rodoviário e demonstrar a forma de contabilizar as operações de transporte e seus créditos. Tratando-se de uma pesquisa bibliográfica parcial, para entender a área tributária utilizamos livros, revistas, artigos, jornais, internet, além da Legislação Tributária, bem como a Constituição da República Federal do Brasil e os Regulamentos do ICMS. Abordamos a contabilidade e suas técnicas, independente do porte ou natureza jurídica da entidade, os principais aspectos da Legislação Tributária Brasileira, sendo de vital importância para a sobrevivência de uma organização. Apontamos os grupos que classificam os tributos não cumulativos como IPI, o PIS e COFINS, que são considerados tributos como forma de arrecadar das micros e pequenas empresas.

2. Contabilidade

Contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio de uma organização, representando de forma sistemática para servir como instrumento básico para a tomada de decisões, tendo como uma de suas funções o uso de regras e princípios próprios para interpretar e aplicar as normas legais provenientes da legislação tributária e apurar os proventos que devem ser tributados. O conceito de Contabilidade é a ciência que tem como objetivo observar, registrar e informar os fatos econômico-financeiros ocorridos no Patrimônio de uma entidade por estarem em constantes alterações. Os Princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, que forma uma estrutura necessária a composição do sistema de informações contábeis, que são divididos em sete: a) Entidade – Trata da distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica, o patrimônio da empresa jamais poderá ser confundidos com o dos sócios; b) Continuidade – A empresa neste princípio, deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta; c) Oportunidade - A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois os fatos contábeis devem ser registrados quando eles acontecem; d) Registro pelo Valor Original - Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que ocorre pelo seu valor completo; e) Atualização Monetária – Refere-se ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais; f) Competência - As despesas e receitas devem ser contabilizadas no momento de sua ocorrência, independente de seu pagamento ou recebimento, está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador; g) Prudência - Específica que diante de duas alternativas, igualmente válidas para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos (Ativo) e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades (Passivo). A visão da Contabilidade e fornecer informações e relatórios úteis à situação patrimonial, econômica e financeira de uma entidade que possa tomar suas decisões. O Estado tem como interesses estas informações pela Contabilidade, para que esta possam arrecadar os tributos, impostos e taxas que incidem sobre a atividade e operações das pessoas jurídicas.

  1. Principais Aspectos da Legislação Tributária

Todo contador deve obedecer às regras e normas que estão na legislação tributária e nos princípios fundamentais de contabilidade, todo seu conhecimento e das normas é de vital importância, para que o contador consiga administrar a sobrevivência da organização com eficiência e eficácia na gestão tributária. Direito Tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contrapartida o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito Tributário e Direito Fiscal, estão ligados por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público. A Atividade Financeira do Estado para atingir sua finalidade necessita de meios materiais e pessoais para promover o bem comum e seus objetivos institucionais, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas relativas à arrecadação do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios de empréstimos e principalmente da imposição tributária. O Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas na constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária, tais disposições determinam os instrumentos da tributação que são: impostos, taxas e contribuição de melhoria. As fontes do direito tributário são geralmente divididas em duas categorias, materiais e formais: - Fontes materiais: são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária, os fatos geradores da incidência tributária, como os produtos industrializados as operações de crédito entre outros. - Fontes formais: São os atos normativos que adicionam regras tributárias ao sistema, podem ser consideradas: As Normas Constitucionais, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções e similares. As fontes formais merecem ainda uma subdivisão em principais secundárias: - As fontes secundárias não modificam de maneira prática o ordenamento jurídico, estas apenas garante a executividade das fontes primárias como: O Decreto Regulamentar, Regulamentos, Instruções Ministeriais, Ordens de Serviço, Normas Complementares, e entre outras. - As fontes formais principais são aquelas que modificam de maneira real o ordenamento jurídico, que podem ser: Constituição Federal, Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Decreto Legislativo, Resolução e similares.

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