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A Contabilidade Angola

Por:   •  27/8/2019  •  Artigo  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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PERGUNTA 1

Cenário escolhido:

  1. ``Os 10 nomes de domínio estão à venda; dê-me 5.000 USD e serão seus´´.

  1. Ao registar em nome próprio os 10 nomes de domínio, o seu antigo empregado incorre na violação de nomes de domínio, um tipo de violação em matéria de propriedade intelectual.

  1. Aos nomes de domínio disputados aplicam-se as ``Regras para a política de Resolução de Conflitos com Nomes de Domínio´´ (URDP), as quais dispõem sobre os elementos URDP, bem como as questões processuais aplicáveis aos litígios desta natureza.
  1. De acordo com a ``Visão Geral da OMPI (WIPO Overview) 3.0, em cada um dos cenários acima estão presentes os seguintes elementos URDP: a existência de marcas ``muito conhecidas´´ registadas pelo ``demandante´´; o direito ou interesses legítimos do ``demandante´´; e a má-fé do ``demandado´´.
  1. Para apresentar o litígio, será escolhida ``a entidade com a qual o demandado registou os nomes de domínio disputados´´.
  1. Julgo que nao existe tal possibilidade, uma vez que o ``demandado´´ agiu com má fé.
  1. Com o objectivo de se ultrapassar mais rapidamente o litígio, sugeriria ao meu cliente a submissão do litígio à arbitragem segundo as regras da OMPI.
  1. Segundo o artigo 69 do Regulamento, o meu cliente deverá pagar ao Centro uma taxa de registo no valor de 2.000 USD, uma taxa de registo suplementar prevista pelo artigo 70 a), e ainda os honorários dos árbitros, que serão fixados pelo Centro, depois de consultados os árbitros e as partes, de acordo com o artigo 71;

PERGUNTA 2

  1. Não. Segundo o artigo 10 do Regulamento, ``a mediação é o processo das partes´´. Sendo assim, a solução do litígio deve ser encontrada pelas partes. A posição da mediadora de gestora do processo e facilitadora da solução, não outorga a esta qualquer autoridade para impôr uma solução às partes.

  1. Os artigos 4 e 7 do Regulamento não prevêm a nomeação pelo Centro de outro mediador quando, no decurso da mediação as partes se sintam desconfortadas com a actuação do mediador escolhido pelas partes

PERGUNTA 3

  1. Visto que ``a mediação só acaba quando são resolvidas todas as questões´´, existe ainda como opção para encorajar o cumprimento, a possibilidade de a parte lesada contactar a posterior com o mediador, para que este efectue o seu papel de facilitador com vista ao cumprimento do acordo de resolução por parte da parte faltosa.

  1. Sim. A parte lesada pode interpor uma acção judicial para exigir da parte faltosa o cumprimento do acordo de resolução negociado por mediação.

PERGUNTA 4

(F) A má fé é frequente em processos de mediação, porque a mediação não exige a cooperação de ambas as partes.

(F) A obrigação de confidencialidade na mediação é automática, tornando desnecessário que assuma qualquer compromisso por escrito.

(V) A mediação melhora as perspectivas para as partes de poder criar valor, em vez de distribuir valor como definido em actos processuais formais em processo contraditório.

(F) As partes podem apenas concordar em suspender o decorrer dos prazos de prescrição aplicáveis, da data do começo da mediação até à data do encerramento da mediação.

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