A Contabilidade Pública
Por: tassiogenova • 11/9/2018 • Trabalho acadêmico • 634 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
Atividade 03:
- Faça uma síntese sobre a contabilidade publica.
 
R:
Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que se dedica ao estudo do patrimônio dos entes público, entendidos como aqueles que são regidos pelo direito público interno.
- Qual a diferença da administração direta e indireta.
 
R:
A administração direta está voltada aos três poderes do governo Legislativo, Executivo e Judiciário. Na administração indireta o capital é misto fazendo parte da contabilidade pública e podendo também receber capital de terceiros, no qual está voltada para as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e etc.
- O que você entendeu sobre estágios da receita.
 
R:
Estágios da Receita Pública são etapas unificadas de como a receita irá contribuir à contabilidade pública, são quatro estágios Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.
- O que você entendeu sobre estágios da despesa.
 
R:
Despesa públicas são os gastos fixados na lei orçamentária destinados à execução dos serviços públicos respeitando seus estágios. Estágios da despesa tem como objetivo a transparência obedecendo seus respectivos estágios que são: empenho, liquidação e pagamento.
- Fale sobre suprimentos de fundos.
 
R:
Consiste na entrega de numerário para o servidor para cobrir uma despesa, sempre precedida de empenho, para a realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal, e são de inteira responsabilidade do ordenador de despesa.
- Qual a diferença de restos a pagar processado e não processados.
 
R:
Restos a pagar processados são despesa não paga pelo órgão público, já passadas pelos estágios de empenho e liquidação, tendo a obrigação de pagar no exercício seguinte. O restos a pagar não processados são despesas que passou apenas no estágio de empenho, não sendo concretizado o estágio de liquidação até o final do exercício financeiro.
- Quais são as modalidades de empenho, comente cada uma.
 
R:
- Empenho ordinário: para garantir o pagamento das despesas com o montante previamente conhecido o pagamento ocorrerá de uma só vez.
 - Empenho por estimativa: para garantir o pagamento das despesa mesmo não sabendo o valor do montante estima-se um valor a ser pago podendo complementa-lo.
 - Empenho global: para atender as despesas com o montante previamento conhecido o pagamento é efetivado conforme o contrato. Exemplos: alugueis, vencimentos, salários, etc.
 
- Faça uma síntese sobre as modalidades de licitação.
 
R:
Cada Licitação é diferenciada por uma característica, que é chamada “modalidade”, a qual será determinada em função do limite autorizado por lei, do valor estimado da contratação. Portanto, para cada modalidade de licitação existirá sempre um limite de valor, o qual não poderá ser ultrapassado. As modalidades de licitação são;
- Concorrência – Prevista na Lei nº 8666/93
 - Tomada de Preço – Prevista na Lei nº 8666/93
 - Convite – Prevista na Lei nº 8666/93
 - Concurso – Prevista na Lei nº 8666/93
 - Leilão – Prevista na Lei nº 8666/93
 - Pregão – Lei nº 10520/02
 - Consulta – Lei nº 9472/97
 
- O que você entendeu sobre créditos adicionais.
 
R:
Os créditos adicionais são usados quando necessário no Orçamento Público, mesmo o Orçamento Público tendo sua aprovação feita previamente, existem situações em que é necessário uma complementação. Portanto é feita uma abertura de créditos adicionais para que o orçamento público seja reforçado à corrigir falhas da lei orçamentária, mudanças de rumo das políticas públicas, atender a situações emergenciais, inesperadas e imprevisíveis.
- Quais são as características dos créditos adicionais.
 
R:
Espécie  | Finalidade  | Autorização Legislativa  | Forma de Abertura  | Vigência  | Prorrogação  | 
Suplementares  | Reforçar o orçamento  | Prévia, podendo ser incluída na lei do orçamento ou em lei especial  | Decreto do Executivo  | No Exercício  | Não é permitida  | 
Especiais  | Atender a programas não contemplados no orçamento  | Prévia em lei especial  | No Exercício  | No Exercício  | Só para o exercício seguinte, se aberto em um dos quatro últimos meses  | 
Extraordinários  | Atender a despesas imprevisíveis e urgentes  | Independe  | Decreto do Executivo com remessa imediata à Câmara  | No Exercício  | Só para o exercício seguinte, se aberto em um dos quatros últimos meses.  | 
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