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A Contabilidade e orçamento público

Por:   •  19/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.711 Palavras (11 Páginas)  •  161 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA –UNIDERP[pic 1]

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

TUTORA PRESENCIAL: Julianna Andrade

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Francilene Oliveira RA 374607

Franciane Teixeira Mendes RA 399694

Lindalva Melo França Lima RA 385270

Maria Valdirene da Silva Lima RA 359973

                                                                                Rodrigo de Moura Vieira RA 359980

SÃO LUÍS-MA

04.11.2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA –UNIDERP- POLO SÃO LUÍS

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Trabalho acadêmico apresentado à Uniderp, como um dos requisitos para obtenção de nota da disciplina Contabilidade e Orçamento Público.

1.INTRODUÇÃO

Segundo Kohama (2012), os serviços que competem exclusivamente ao Estado são considerados “serviços públicos” propriamente ditos, pois a sua prestação visa satisfazer “necessidades gerais da coletividade” para que ela possa subsistir e desenvolver-se, enquanto os prestados por delegação consideram-se “serviços de utilidade pública” em virtude de tais serviços visarem “facilitar a existência do indivíduo na sociedade”, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionam mais comodidade, conforto e bem-estar.

Em sentido amplo, entendem-se por serviços públicos, todos aqueles prestados pelo Estado ou delegados por concessão ou permissão sob condições impostas e fixadas por ele, visando à satisfação de necessidades da comunidade. Daí concluir-se que não se justifica a existência do Estado senão como entidade prestadora de serviços e utilidades aos indivíduos que o compõem. (KOHAMA, 2012).

Ainda, para Kohama (2012), entende-se por Administração Pública todo o aparelhamento do Estado, preordenando à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Verifica-se a existência de uma íntima sintonia entre a Administração Pública e o Serviço Público, fazendo pressupor, clara e nitidamente, que a execução desta seja feita privativamente por aquela, quer diretamente, quer por delegação.

2.DESENVOLVIMENTO

2.1Município de São Luis (MA): dados gerais e históricos e orçamento  público exercício 2010

Abaixo segue o levantamento de alguns dados da cidade de São Luís – MA, onde o ano escolhido foi o de 2010, pois em 2011 não houve levantamento do número de habitantes:

Origem

Fundada por franceses, no dia 8 de Setembro de 1612

Município

São Luís

População 2010

1.014.837 Habitantes

Orçamento Previsto 2010

R$ 9.300.000.000,00

2.2 Planejamento orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias  e Lei Orçamentária Anual

Peça de Planejamento

Definição

Prazo de Apresentação

Conteúdo

PPA – Plano Plurianual

O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.

Assim que o projeto de lei esteja concluído o Governador remete-o à Câmara Legislativa, o que deve acontecer até 01 de AGOSTO do primeiro ano do mandato do Governador. 

Na Câmara Legislativa os deputados devem apreciar, discutir e votar o projeto de lei até o fim do ano. Terminada essa etapa, o projeto aprovado retorna ao Governador, que deve sancioná-lo e mandar publicá-lo, para que comece a vigorar.

Objetivos: são alvos que se pretende atingir, mediante a execução de uma ou mais ações. Exemplos: Redução de 70% dos casos de dengue nos próximos três anos; etc.
Metas: Pode ser sinônimo de objetivo, porém, no processo de planejamento a meta é geralmente definida como a quantificação daquilo que se pretende realizar. Exemplos: Duplicação de 150 km de rodovias; Construção de 300 salas de aula etc.
Despesas de capital: são os gastos com investimentos do governo, como por exemplo, as obras em geral e a aquisição de equipamentos para a  saúde e qualquer outra finalidade.
Despesas decorrentes das despesas de capital: são as despesas destinadas a manter e conservar os investimentos. Por exemplo: a construção de um hospital dá origem às despesas com a sua manutenção e funcionamento.
Programas de duração continuada: são as despesas que não se interrompem no tempo, como é o caso das despesas com Ensino Fundamental, coleta de lixo e etc

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária

-Orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União.

-A LDO deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e despesas, o que sinaliza para os governantes a necessidade de gastar apenas aquilo que se arrecada;

Exercício financeiro: é o período durante o qual são realizadas as ações de arrecadação da receita e execução das despesas do orçamento. No Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, começa em 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano. 

•A LDO deve prever critérios de contenção de despesas, sempre que a arrecadação da receita for inferior à previsão;
•   O controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo devem ser normatizados pela LDO;
•   Para que o governo possa transferir recursos do orçamento para qualquer entidade pública ou privada, deve observar as regras previstas na LDO; e
•   Para cada ano devem ser fixadas metas de receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e total da dívida pública. Essas metas são definidas pela LDO.
Finalmente, a LDO deve conter um demonstrativo dos chamados “riscos fiscais”, que são situações ou fatos que podem comprometer o equilíbrio das contas púbicas. Nesse caso, os riscos devem ser avaliados em termos monetários, e haverá uma reserva obrigatória de recursos do orçamento para atender a cada situação prevista na LDO. 

LOA – Lei Orçamentária Anual

A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos.

A Lei Orçamentária Anual, também chamada de LOA, é uma lei que prevê as receitas e fixa as despesas públicas, para o período de um exercício financeiro.

Durante um ano. Período de um exercício financeiro.

Deverá ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:

Orçamento fiscal: nele estão as receitas a serem arrecadadas pelo governo por meio de seu órgão central de arrecadação, que no caso do Distrito Federal é a Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as despesas a serem cobertas com estas receitas, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, visto que o Poder Judiciário é custeado pela União. As receitas a serem arrecadadas pelas autarquias, fundações e fundos especiais também estão no orçamento fiscal, bem como as despesas a serem custeadas com tais receitas. Também estão no orçamento fiscal as despesas das empresas dependentes do governo.

Orçamento de investimento: nele estão compreendidas todas as receitas e despesas de investimentos das empresas do governo. Integram o orçamento de investimento as empresas não dependentes do governo.

Orçamento da seguridade social: estão compreendidas as receitas e as despesas com saúde, previdência social e assistência social.

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