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A ELISÃO FISCAL COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 104/01

Por:   •  4/9/2015  •  Artigo  •  4.842 Palavras (20 Páginas)  •  401 Visualizações

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A elisão fiscal como forma de planejamento tributário após a lei complementar 104/01

de janainafo | trabalhosfeitos.com


Campus VI Poeta Pinto do Monteiro

A ELISÃO FISCAL COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 104/01

Monteiro – PB

2012

JANAÍNA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA

A ELISÃO FISCAL COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 104/01

Trabalho apresentado para obtenção da II nota da disciplina de Pesquisa em Contabilidade, ministrada pelo professor José Humberto, do curso de Ciências Contábeis, Campus VI Poeta Pinto do Monteiro.

Monteiro – PB

2012

RESUMO

O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, assume, em um mundo de competição tão acirrada, um papel de suma importância para o contribuinte atual.

A utilização da elisão fiscal é a única forma lícita de que dispõe o contribuinte para reduzir sua carga tributária, sem que com isso, ocorra em qualquer tipo de penalidade ou ilicitude. Os princípios constitucionais do Direito Tributário legitimam a utilização dos meios menos onerosos tributariamente, para a realização dos negócios jurídicos. Entretanto, o governo federal, na ânsia por um aumento da arrecadação, recentemente editou a Lei Complementar 104/2001, com o intuito de impor limites ao uso da elisão fiscal, ou seja, por fim a utilização do planejamento tributário. O objetivo deste estudo é analisar o uso da elisão fiscal como uma forma de planejamento tributário após a criação da Lei Complementar 104 de 10 de Janeiro de 2001. Pretende-se também, verificar a utilidade e a constitucionalidade da norma antielisiva criada pela Lei Complementar 104/2001, a fim de verificar se a mesma encontra-se em harmoniacom o sistema jurídico nacional.

Palavras Chave – Elisão Fiscal – Evasão Fiscal – Lei Complementar 104/2001 – Planejamento Tributário.

1 INTRODUÇÃO

O Brasil possui, atualmente, uma das maiores cargas tributárias do planeta. A voracidade, por parte do Estado, na busca por recursos financeiros capazes de suprir os crescentes gastos públicos é, cada vez mais, sentida pelo já sobrecarregado contribuinte brasileiro a sobrecarga tributária vem aumentando assustadoramente.

Apesar da exorbitância da carga tributária, o cidadão brasileiro é obrigado a conviver com uma situação de baixa qualidade e, porque não dizer, precariedade nos serviços públicos que lhe são prestados. Desta forma, pode-se afirmar que em ambos os lados os sujeitos da tributação encontram-se insatisfeitos. O contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, por sofrer uma tributação excessiva e não ter, em contrapartida, serviços públicos de qualidade. O Estado, sujeito ativo da tributação, necessita, cada vez mais, de recursos financeiros capazes de fazerem frente ao aumento das despesas administrativas e de evitarem o crescente endividamento do setor público.

Nesta insatisfação mútua, ambas as partes tentam, na medida do possível, buscar meios de satisfazer suas necessidades, através de diversos procedimentos. Os contribuintes objetivam fugir da excessiva tributação, seja pelos meios lícitos, seja pelos meios ilícitos.

Até pouco tempo, era permitido ao contribuinte estruturar suas atividades da forma que melhor lhe conviesse, desde é claro, que se valesse somente de meios lícitos e fossem osprocedimentos utilizados antes da ocorrência do fato gerador. O uso da elisão fiscal pelos contribuintes, sempre foi considerado como uma forma de planejamento tributário lícito, sem que com isso, incorressem em qualquer ilegalidade.

No entanto, atualmente, o Estado tenta de todas as formas, inviabilizar qualquer tipo de comportamento que possa prejudicar diretamente a arrecadação. Essa guerra declarada entre fisco e contribuinte tem ocasionado questões de alto relevo no Direito Nacional.

Recentemente, na tentativa de angariar mais recursos financeiros, foi editada a Lei Complementar 104 de 10 de janeiro de 2001, a qual introduziu o parágrafo único no artigo 116 do Código Tributário Nacional.

Teve a presente lei, a intenção de acabar com qualquer tipo de comportamento elisivo utilizado pelo contribuinte, sendo assim chamada pela doutrina de Norma Geral Antielisão.

Ocorre que, tal medida não se encontra de acordo com os demais preceitos legais, nem tampouco, com os princípios norteadores do sistema tributário nacional.

O legislador suprimiu direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos, gerando com isso, uma verdadeira revolta por parte da doutrina nacional.

Diante desse quadro, o seguinte questionamento emerge: A elisão fiscal é um artifício ilícito com intuito de sonegar o recolhimento de tributos por parte do Estado?

Tomou-se como objetivo geral do presente trabalho, a análise do uso da elisão fiscal como uma forma de planejamento tributário após a criação do parágrafo único no artigo 116 do CTN com a edição da Lei Complementar 104 de 10 de Janeiro de2001.

O proceder metodológico utilizado foi o indutivo, através de técnica de pesquisa bibliográfica e a análise documental.

O presente trabalho encontra-se dividido em quatro partes, incluindo esta introdução. Na primeira parte, dissertou-se sobre Planejamento Tributário, conceitos, sua relevância e aplicabilidade. A próxima seção versa sobre Evasão Fiscal e Elisão fiscal, apresenta-se o conceito de elisão fiscal e o conceito de evasão fiscal. Por último, trata da legislação tributária brasileira e como ela aborda tanto a evasão como a elisão fiscal.

O presente estudo torna-se relevante, pois, atualmente no Brasil devido à falta de um conhecimento pormenorizado da legislação tributária, diversas empresas não têm arcabouço teórico que respalde a elaboração de um planejamento tributário que concorra para a prática da elisão fiscal, culminando em um pagamento indevido de tributos aos cofres públicos.

2. CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A realidade tributária brasileira é complexa, além de passar por constantes alterações, trazendo um custo financeiro excessivo para os contribuintes provoca uma enorme insegurança quanto à certeza do cumprimento de todas as obrigações imposta pelo fisco.

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