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A Situação dos Refugiados no Mundo

Por:   •  15/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  386 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS

PROFESSORA: GREISSY CRISTINE THOMAZI FABER

Acadêmico:

A Situação dos Refugiados no Mundo

São José

05/10/2015

  1. Introdução

Os horrores da perseguição nazista, que aprisionou e sistematicamente dizimou grupos étnicos e religiosos na Segunda Guerra Mundial, tendo seus nefastos resultados sido completamente constatados pelos aliados com o fim da guerra, levou as nações a enxergar a necessidade de criar-se mecanismos jurídicos, em âmbito internacional, para lidar com as pessoas deslocadas devido às perseguições que estejam sofrendo no país de onde desejam fugir.

O presente trabalho tem como objetivo traçar um panorama sobre os mecanismos nacionais e internacionais de proteção dos refugiados, tratando mais especificamente dos acontecimentos na Síria.

  1. Desenvolvimento

A Organização das Nações Unidas (ONU), oficialmente nascida em 24 de setembro de 1945, para responder às preocupações advindas da perseguição à determinados grupos, constatada na recém acabada guerra, estabeleceu, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu art. 14, que: “Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”.  

Como forma de materializar o comando emanado do art. XIV, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, criou-se o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), através de aprovação de seu Estatuto, na Assembleia Geral da ONU, que em seu art. 1º, da Resolução nº 428, de 1950, estabelece o seguinte objetivo:

“O Alto comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, atuando sob a autoridade da Assembleia Geral, assumirá a tarefa de proporcionar proteção internacional, sob os auspícios das Nações Unidas, e aos refugiados que reúnam as condições previstas no presente Estatuto, e de encontrar soluções permanentes ao problema dos refugiados, ajudando aos governos e, com sujeição à aprovação dos governos interessados, às organizações privadas, a facilitar a repatriação voluntária de tais refugiados ou a sua assimilação em novas comunidades nacionais.”

Em 1951, através da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, estabeleceu-se os fundamentos para que se revisse acordos internacionais, com fins de constituir a obrigação internacional básica dos Estados não devolver pessoas aos países onde suas vidas ou liberdade possam estar ameaçadas.

  1. A Proteção Internacional dos Refugiados

A Convenção dos Refugiados, instrumento internacional e específico de proteção dos direitos dos refugiados, define como tal, em seu art. 1º, qualquer pessoa que:

“(...) temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade encontra-se fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.”

Tal Convenção buscou rever e codificar os acordos internacionais anteriores relativos ao estatuto dos refugiados e estender a aplicação desses instrumentos e a proteção que eles oferecem e, através da cooperação internacional, criar uma rede de segurança, com princípios a serem adotados pelos Estados que recebessem refugiados.

Neste passo, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados tem a incumbência de zelar para a aplicação das convenções internacionais que assegurem a proteção dos refugiados, coordenando as medidas tomadas para resolver o problema conjuntamente com os Estados.

Dessa forma, o Alto Comissário tem como papel principal garantir que os Estados estejam conscientes das suas obrigações de dar proteção aos refugiados e a todas as pessoas que procuram asilo.

No Brasil tem duas funções principais: colaborar com o governo quanto à aplicação da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e trabalhar junto com a sociedade civil e com os refugiados para facilitar seu processo de integração através de uma rede nacional de apoio.

  1. A Proteção Nacional dos Refugiados

Enquanto o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados está mandatado para assegurar que os refugiados sejam protegidos pelo seu país de acolhimento, dando o apoio necessário, esta tarefa, na prática, recai aos Estados efetivamente receber os refugiados.

Uma vez que o ACNUR não possui um território próprio onde seja possível proteger os refugiados, a questão dos refugiados deve ser incorpora ao ordenamento jurídico de cada Estado da comunidade internacional.

No Brasil, a Lei nº 9.474/97 - Estatuto do Estrangeiro, Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem - definiu mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, determina providências às autoridades brasileiras para recepcionar os refugiados, reconhecendo-os, em seu art. 1º, como aqueles indivíduos que:

“I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.”

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