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ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES

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Por:   •  22/5/2013  •  Projeto de pesquisa  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  511 Visualizações

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ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES

Contabilidade Geral - Administração / Contábeis

CONTABILIDADE: ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES – ROTEIRO

Sumário

Introdução

I - Algumas considerações sobre despesas

II - Tratamento contábil dos adiantamentos concedidos

III - Exercício proposto

Introdução

Os valores disponibilizados em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados, ou serviços a serem prestados devem ser tratados como adiantamentos a fornecedores. Perante o aspecto contábil, cabe distinguir adiantamento de despesa ou custo incorrido. Este Roteiro trata das regras gerais aplicáveis à matéria.

I - Algumas considerações sobre despesas

Nos termos do item 70 da Resolução CFC nº 1.121/2008 despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.

Em determinadas situações a pessoa jurídica pode conceder adiantamentos a seus fornecedores, em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados, ou serviços a serem prestados.

Antes de adentrarmos no tratamento contábil dessas operações, cabe uma análise sobre despesas, custos e a sua realização.

O Princípio da Competência, expresso no art. 9º da Resolução CFC nº 750/1993 determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Fundamento: item 2.6 da Resolução CFC nº 774/1994; item 70 da Resolução CFC nº 1.121/2008; Resolução CFC nº 750/1993.

II - Tratamento contábil dos adiantamentos concedidos

Após essas considerações, observa-se que nas operações em que adiantam-se valores por conta de bens ou serviços a serem produzidos ou comercializados, há um adiantamento concedido, que não pode ser confundido com despesa ou custo incorrido, pois não há o respectivo enquadramento.

Nessa hipótese, os valores recebidos devem ser tratados como "Adiantamentos a Fornecedores" e devem figurar em conta representativa do direito, observando o seguinte critério:

a) no Ativo Circulante, quando a obrigação de entregar os bens ou os serviços for exigível até o término do exercício seguinte;

b) no Ativo Não Circulante, quando a obrigação de entregar os bens ou os serviços for exigível após o término do exercício seguinte.

Fundamento: art. 180 da Lei nº 6.404/1976.

III – Desenvolva a contabilização do Fato Contábil a seguir:

Considere que determinada pessoa jurídica concederá ao seu fornecedor um adiantamento para futura execução de serviços de conserto em bens (despesa), com as seguintes

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