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AS LICITAÇÕES NOS ENTES PÚBLICOS

Por:   •  14/10/2019  •  Artigo  •  4.215 Palavras (17 Páginas)  •  101 Visualizações

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LICITAÇÕES NOS ENTES PÚBLICOS:

Considerações Gerais, Orientações e Jurisprudência

Helena digitar nome completo sem abreviaturas tamanho de fonte 10

RESUMO

O Artigo tem como finalidade explicitar de forma clara e objetiva o conjunto de preceitos legais para que entes públicos possam adquirir bens e serviços voltados a manter sua funcionalidade administrativa em beneficio da coletividade.  O administrador público seja ele, do Executivo, Legislativo ou Judiciário deve se pautar em uma serie de regramentos, normas e critérios para que se evitem atos lesivos ao erário público. O princípio que norteia a atividade dos entes públicos se faz necessário, sob pena desses atos serem declarados nulos resultando para aqueles que lhe deram causa, condenação, perda de bens, perda de cargos, pagamento de multas, devolução de valores e em ultima conseqüência detenção ou reclusão. Os agentes públicos de hoje devem dispor de uma maior atenção, sobretudo por que a sociedade atual se mostra mais dinâmica e com acesso a informação em tempo real, especialmente em razão do uso de novas ferramentas tecnológicas. Muda-se a forma de fiscalizar e novos conceitos são incorporados, por estas razões, a força dos princípios que regem a administração pública, trazidos pela Lei 8.666/93 que instituiu normas para licitações e contratos regulamentando o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, tornam-se essenciais para o exercício da coisa Pública. A sustentabilidade administrativa adquire pontos indispensáveis, com uma visão ampla e princípios não mais condicionados a traços de caráter humano e sim ao enfoque e enquadramentos legal. A atual sociedade se mostra mais consciente, atuante e fiscalizadora na aplicabilidade e no retorno desse arcabouço de impostos que são pagos diariamente.

Palavra-chave: Administração Pública; Princípios, Licitações, Impostos.

ABSTRACT

The purpose of this article is to clearly and objectively state the set of legal precepts so that public entities can acquire goods and services aimed at maintaining their administrative functionality for the benefit of the community. The public, be it the Executive, Legislative or Judiciary administrator must be based on a series of regulations, standards and criteria to avoid acts harmful to the public purse. The principle that governs the activity of public entities is necessary, under penalty of these acts being declared void, thus resulting to those who have given them cause for condemnation, loss of assets, loss of positions, payment of fines, return of securities and, in the end, detention or imprisonment. Today's public agents need to be given more attention, especially as today's society is more dynamic and has access to real-time information, especially because of the use of new technological tools. Changing the way of monitoring and new concepts were incorporated, for these reasons, the strength of the principles governing public administration, brought by Law 8.666 / 93, which established rules for bids and contracts regulating art. 37, item XXI, of the Federal Constitution, become indispensable for the exercise of the Public. The administrative sustainability acquires indispensable points, with a broad vision and principles are no longer conditioned to traits of human character, but to the approach and legal frameworks. The current society is more conscious, active and fiscalizadora in the applicability and the return of this tax structure that are paid daily.

Keyword: Public Administration; Principles, Bids, Taxes.

SUMÁRIO: Introdução; 1. Entes públicos & administração um olhar crítico sobre gestão; 2. Estrutura dos entes públicos na administração direta e indireta; 3. Licitações públicas conceitos e bases; 4. Jurisprudência e dispositivos legais; 5. Publicidade & licitações; 6. Modalidades & Registro de Preço; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

As compras nas esferas públicas demandam um conjunto de requisitos complexos, minuciosos e profundo conhecimento da equipe envolvida em todas as etapas do certame. A transparência, isonomia e legalidade devem prevalecer como objetivo final do interesse público nas ações e atos da Administração Pública. Diferente do setor privado, que goza de total liberdade para aquisição de ativos, serviços ou bens, o setor público não possui tal prerrogativa, sendo necessário mitigar uma serie de procedimentos preliminares dentro de um conjunto de regras legais rigorosamente estabelecidas para que se possa adquirir bens ou serviços. Essa conduta seguida pelos entes públicos e regida por lei especifica chamamos de licitação. No processo licitatório a principal finalidade é escolher a proposta com maior potencial de vantagem para Administração Pública, sempre de acordo com os requisitos e parâmetros fixados nos editais convocatórios.

Esse artigo fundamenta-se em pesquisa bibliográfica e documental, tendo como foco inerente ao tema elucidar a importância da licitação para a Administração Pública, também os princípios orientadores e a ampla legislação que rege o processo licitatório. A licitação é uma importante ferramenta para a contenção, controle e qualidade dos gastos públicos.

Neste contexto inicial abordaremos a estrutura da Administração Pública explorando em evidencia a Lei de Licitações 8.666/93, Constituição Federal, os princípios norteadores e ao princípio da publicidade que exerce a função de dar conhecimento aos atos administrativos sejam oponíveis às partes ou a terceiros, de modo a permitir o controle e fiscalização social. O acompanhamento do processo licitatório não deve ater-se somente a licitantes, mas toda a sociedade e principalmente os órgãos de controle como Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladorias e Procuradorias. Ao final iremos discorrer sobre a importância do processo licitatório, como forma necessária e indispensável na contratação de serviços de interesse público.

ENTES PÚBLICOS & ADMINISTRAÇÃO

No Brasil adota-se o critério formal de administração pública, ou seja, juridicamente administração pública é toda atividade que o nosso direito abrange independente da qual ela é exercida. É o conjunto de serviços públicos organizados, atribuídos, fiscalizados e executados de acordo com as metas fixadas de cada plano de governo. Conjunto de  ações, agentes e órgãos instituídos com o objetivo da gestão de setores da sociedade, como Assistência Social, Educação, Saúde, etc. A função principal da administração pública é trabalhar em favor do interesse público e direito dos cidadãos. Deve está orientada de forma organizada a reduzir processos burocráticos e descentralizar sua administração para uma maior eficiência administrativa na gestão dos serviços ofertados. O gestor público tem grandes responsabilidades, devendo fazer uma gestão voltada aos princípios e matérias públicas, de forma ética, transparente, em consonância as leis vigentes. Quando da ocorrência de algum desvio pelo agente público contra a Administração, tal ação poderá ser julgada como improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

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