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AS ROTINAS TRABALISTA E PREVIDENCIARIA AVA

Por:   •  28/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  70 Visualizações

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

3º SEMESTRE

ANDRELÂNDIA - MG

2021

No contexto empresarial, muito se questiona sobre a necessidade de registro em carteira para alguns prestadores de serviços, como é o caso dos estagiários. Para a resolução desta ACQA, pede-se ao aluno que responda 3 perguntas (pede-se que sejam apresentadas respostas separadas para cada pergunta):

1) É necessário o registro de carteira de trabalho (CTPS) dos estagiários?

Não.

2) Fundamente sua resposta

Não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Partindo de que o objetivo do estágio consiste em instruir o estudante ao mercado de trabalho para que ele se torne um profissional qualificado, sabe-se que não é mencionada, pela Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Lei Federal de Estágio (Brasil,2008), a necessidade de registro do estagiário em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Mas, de acordo com o Ministério do Trabalho a anotação em carteira não é necessária, no entanto, caso a empresa queira realizar o registro, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” com os seguintes dados:

  • Curso frequentado pelo estudante
  • Nome da instituição de ensino
  • Nome da empresa contratante
  • Datas de início e término de estágio assinadas pela empresa

3)  Quais os cinco requisitos necessários para que seja configurada uma relação de emprego e, assim, seja necessária a anotação da CTPS?

Para a resolução da questão, se faz citar o  Art. 3º, CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Sendo assim, a relação de emprego só será firmada e registrada mediante aos seguintes requisitos:

  • Pessoa física

A relação de emprego só se define quando existe relação entre pessoa física e empregador. Ou seja, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física, logo, o empregado não pode ser pessoa jurídica.

  • Pessoalidade

Nesse caso, o serviço deverá ser prestado pessoalmente pelo empregado, não podendo este ser substituído por outro empregado.

  • Subordinação

A subordinação também é vista como uma condição de dependência, ou seja, o empregado está sob ordens do empregador. A caracterização do vínculo empregatício se dá pela subordinação jurídica, ou seja, existe a vinculação do empregado ao poder empregatício (sendo estes poderes: diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar).

  • Onerosidade

Deve-se ter em mente que a relação de emprego é essencialmente econômica, ou seja, a pessoa se submete às disposições de emprego, sendo compensada com um salário.

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