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ATPS – CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.322 Palavras (14 Páginas)  •  182 Visualizações

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ATPS – CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

        

               Porto Alegre, 2014


        

ATPS – CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Atividade prática supervisionada de Contabilidade e orçamento público do Curso de Ciências Contábeis apresentado como requisito para obtenção de 30% da nota, referente ao segundo semestre 2014, pela Universidade Anhanguera pólo de Porto Alegre.

                        

Tutor:

Porto Alegre

2014


SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------3
  2. CONCEITO SERVIÇO PÚBLICO------------------------------------------------4
  3. SERVIÇO PRIVATIVO DO ESTADO--------------------------------------------4
  4. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA--------------------------------------------4
  5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MISTA----------------------------------------------4
  6. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-----------------------------------------------------5
  7. ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA--------5
  8. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO------------------------5
  9. ESTRUTURAÇÃO --------------------------------------------------------------------5
  10. CONTABILIDADE PÚBLICA------------------------------------------------------6
  11. PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL------------------------------------------------------------6
  12. ORÇAMENTO PÚBLICO-----------------------------------------------------------7
  13. CLASSIFICAÇÃO E ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA ----------------7
  14. CLASSIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA E FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA PÚBLICA-------------------------------------------9
  15. ORÇAMENTO PREVISTO 2011 MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ----------15
  16. RELATORIO FINAL----------------------------------------------------------------15
  17. CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------17

REFERENCIAS-------------------------------------------------------------------------------18

  1. INTRODUÇÃO

Como o desempenho de toda ação pública consome recursos originados da sociedade (financiadora do poder público por meio dos tributos), surge um maior controle, da sociedade e do próprio governo, dos custos, os quais devem ser corretamente identificados, mensurados, contabilizados, evidenciados e divulgados. Com base nesses preceitos o presente trabalho vem conceituar essas operações que a administração pública deve atender, para gerenciar de forma responsável os recursos destinados a satisfazer a população.  Para o melhor entendimento do que é o orçamento público teremos como base a cidade de Gravataí , a base de nossa pesquisa será o orçamento divulgado para o ano de 2011, vamos citar e mostrar com alguns detalhes partes da destinação das receitas municipais, da forma mais clara e objetiva possível, visando o entendimento da proposta adotam para essa pesquisa.

  1. CONCEITO SERVIÇO PÚBLICO

Serviço público é o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade visando um maior grau de bem estar. O estado é a organização do poder político da comunidade, organizado com a finalidade de harmonizar sua atividade, com o objetivo de promover e satisfazer à prosperidade pública. Entende-se de por serviço público todos aqueles prestados pelo estado ou delegado por concessão ou permissão sob condições impostas e fixadas por ele. Os serviços públicos competem exclusivamente ao estado e sua prestação visa satisfazer as necessidades gerais da coletividade.

  1. SERVIÇO PRIVATIVO DO ESTADO

Pode-se concluir que cabe ao estado a promoção dos serviços que proporcionam à sociedade bens que não possam ser alcançados pela atividade de particulares

  1. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

São serviços prestados por delegação do poder público, sob condições fixadas por ele, onde a razão e o sentido do serviço público é o proveito dos beneficiários e não o benefício do prestador. O serviço de utilidade pública pode ser por concessão e por permissão.

  1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MISTA

É aquela prestada pela administração, por seu dever de estado, podendo ser prestada por pessoa física ou jurídica de caráter privado, independente de delegação para tanto. Isto acontece por existirem mandamentos constitucionais que atribuem direitos aos cidadãos e obrigações ao estado. Temos como serviço público não vedado à iniciativa privada, assegurados pela constituição, e que traduzem em direito aos trabalhadores: assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva, previdência social, assistência gratuita desde o nascimento ate os seis anos de idade, em creches e pré-escolas. O serviço cuja prestação pode ser feita pelo poder público, e também por particulares; quando for executada pelo estado, trata-se de um serviço público, e quando exercida por particulares são considerados privados. Pela ambiguidade da prestação de tais serviços denominamos de prestação de serviço mista.

  1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

É todo o aparelhamento do estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos, o que significa não só prestar o serviço, mas executa-lo com o objetivo de obter um resultado útil.

  1. ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

O estado é a organização política do poder, portanto, podemos definir como a nação politicamente organizada. O limite espacial dentro do qual o estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império sobre as pessoas e bens é o conceito de território. A união constitui-se em pessoa de direito público interno, autônoma em relação aos estados, tendo por missão o exercício das prerrogativas da soberania do estado brasileiro, configura-se como entidade federal resultante da reunião dos estados membros, municípios e distrito federal. Existem dois tipos de pessoas de direito público, identificadas no estado federativo brasileiro, que são o distrito federal e os territórios. O Distrito Federal é administrado por um governador eleito, em tese com organização de estado; em sua estrutura, é vedada a divisão em municípios, mas a sua parte legislativa é composta por atribuições reservadas aos estados e municípios. Os territórios são limites espaciais, adstritos e subordinados à administração da União. São administrados por um governador nomeado pelo Presidente da República.

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