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ATPS: Empréstimos e Financiamento

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Por:   •  15/5/2014  •  Seminário  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  211 Visualizações

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Empréstimos e Financiamento

Fonte: Banco Central do Brasil

1. O que é empréstimo bancário?

É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.

2. O que é financiamento?

É também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel.

3. Uma empresa está me oferecendo crédito facilitado e me pediu um depósito antecipado para fazer a liberação dos recursos. Isso é seguro?

Não. Essa situação apresenta indícios de golpe.

O Banco Central recomenda à população que, na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo:

• Procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão;

• Não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;

• Nunca faça nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em contas de pessoas físicas;

• Evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física, ou seja, um endereço conhecido;

• Desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);

• Nunca assine um documento sem ler.

4. O banco é obrigado a me conceder empréstimo ou financiamento?

Não. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão.

5. Empréstimos e financiamentos podem ser quitados antecipadamente?

Sim, as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.

5.1. Como funciona a liquidação antecipada de uma dívida com um banco?

A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco.

Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.

5.2. A liquidação antecipada com redução proporcional de juros aplica-se apenas a dívidas com bancos?

Não. Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios.

5.3. A liquidação antecipada com redução proporcional dos juros aplica-se a consórcios?

Não. Consórcios são uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento de juros (exceto juros moratórios, no caso de prestações em atraso). Assim, não é possível a redução proporcional de juros, pois não há juros em operações de consórcios.

A liquidação antecipada, com quitação total do saldo devedor, é possível apenas para o consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito. As condições para a antecipação têm que estar definidas no contrato. Nesse caso, o consorciado encerra sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias oferecidas, se for o caso.

O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do pagamento por consorciado não contemplado. A antecipação pode ser válida para o pagamento de todas ou de parte das parcelas a vencer. Nesse caso, o consorciado não encerra sua participação no grupo e permanece sujeito ao pagamento de eventuais diferenças de prestações.

6. Existe algum limite para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras?

Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando

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