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ATPS DIREITO EMPRE

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Por:   •  29/5/2014  •  2.829 Palavras (12 Páginas)  •  259 Visualizações

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SUMÁRIO

1.0 Introdução

2.0 DESENVOLVIMENTO

2.1 Conceitos do Direito Comercial

2.2 Conceito do Direito Empresarial

2.3 Empresa e sua evolução

2.4 O Empresário

2.5 Apresentação da Empresa

2.6 Função Social da Empresa

2.7 Direito Cambiário

2.8 Capacidade Contributiva

3.0 Considerações Finais

4.0 Referências Bibliográficas

INTRODUÇÃO

O desafio proposto neste foi a elaboração de um estudo detalhado sobre “O novo Direito Empresarial com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado a atualidade?”. Para fazermos a análise desta questão escolhemos uma empresa de topografia de Catalão, chamada Topoagro.

Para chegarmos as conclusões finais deste desafio primeiramente realizamos um estudo detalhado sobre vários conceitos: Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário e Direito Cambiário e seu princípios e princípio da capacidade contributiva.Visando um melhor entendimento dos conceitos acima citados, fizemos também um estudo sobre a empresa Topoagro, analisando seu contrato social, entrevistando o proprietário da mesma, fizemos também visitas ao ambiente de trabalho, conhecemos seu funcionamento interno, deste o faturamento ate o atendimento direto ao cliente. Tudo isso contribuiu de forma bastante positiva para o entendimento e emprego dos conceitos acima citados e que serão descritos no desenvolvimento do trabalho

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).

Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.

2.0 DESENVOLVIMENTO

Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a divisão entre atividades mercantis e atividades civis para efeito de registro, falência e concordata, como já vimos anteriormente.De 2003 em diante, dependendo da existência ou não do aspecto econômico da atividade, se uma pessoa desejar atuar individualmente em algum segmento profissional, enquadra-se como empresário ou autônomo, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com mais pessoas para explorar alguma atividade, deverão constituir alguma sociedade, podendo ser classificada como sociedade simples ou empresária.

2.1 Conceitos do Direito Comercial

Direito Comercial é a ciência jurídica destinada às regulares relações econômicas decorrentes da economia de mercado. Deste modo Direito Comercial pode ser conceituado como o ramo do direito privado que lida com o estudo das regras que regem as ações necessárias para atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, e ações consideradas comerciais praticadas por não comerciantes. Portando, o direito comercial é o direito para comerciantes e certas ações comerciais.

Suas características são:

Simplicidade: menos formal, deste modo busca formas menos rígidas do que o Direito Civil;

Cosmopolitismo/Internacionalidade;

Onerosidade: busca pelo lucro, ou seja, atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos;

Elasticidade: possui caráter mais dinâmico, renovador;

Fragmentarismo: forma um sistema jurídico completo.

Nesse ínterim o Direito Comercial possui divisões para que sua atuação seja eficaz e abrangente, sendo, assim, dividido em terrestre, marítimo e aeronáutico.

Podem-se encontrar mais informações sobre o Direito Comercial em suas fontes, são chamados assim os diversos modos pelos quais se estabelecem as regras jurídicas. Nessa temática em si, são classificados em fontes primárias ou formais e secundárias ou indiretas. São elas:

Primárias ou Formais: Leis comerciais – Código Comercial (1850) e leis comerciais, Lei das S/A (6404/76), Lei das falências e concordatas (7661/45), Código de propriedade industrial (5772/71) Tratados e convenções internacionais Legislação comercial.

Secundárias ou indiretas: Leis civis – Fonte direta no caso de obrigações; Usos e costumes comerciais. Podem ser – Secundum legem: Previstos em lei; Praeter legem: Na omissão da lei; Contra legem: Contra lei (cheque pré-datado); Princípios gerais de Direito Jurisprudência: decisões dos tribunais.

2.2 Conceito do Direito Empresarial

O Direito Empresarial consiste na terceira fase da evolução do Direito Comercial, ou seja, o período subjetivo moderno. Este está em evolução e é abrangido pelo novo Código Civil, que leva em consideração a organização e a concretude do desenvolvimento de ações econômicas organizadas.

Assim, o Direito Empresarial é um ramo do direito privado, que regula as relações de comércio ou com esta associada, e a atividade econômica do empresário e harmoniza a liberdade contratual com a segurança jurídica e a presteza nos negócios.

2.3 Empresa e sua evolução

A evolução da empresa se deu com efetivação da Teoria da Empresa, que trouxe novas visões e concretudes

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