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AUDITORIA E PERÍCIA NAS OPERAÇÕES DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por:   •  7/9/2021  •  Projeto de pesquisa  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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AUDITORIA E PERÍCIA NAS OPERAÇÕES DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial prevista na Lei 11101/2005, é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.

A recuperação judicial tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação que mostre que a empresa, mesmo diante das dificuldades, consegue se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar ativa com a produção.

Ao solicitar uma recuperação judicial, a empresa adquire uma moratória, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque em pagar funcionários, matéria-prima, e produtos essenciais para o funcionamento do negócio.

HIPÓTESES DE OCORRÊNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial se presta àquelas empresas que possuam viabilidade, que sejam capazes de demonstrar que a crise econômico-financeira pode ser superada, através de determinadas medidas reestruturantes da atividade, as quais são:

  • Não estar falido, ou se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença que não caiba recurso, ou seja, transitada em julgado;
  • Não ter nos últimos cinco anos ingressado com outro processo de recuperação judicial;
  • A empresa deve estar ativa por no mínimo dois anos;
  • Não ter sido condenada por crimes previstos na Lei de Falências;
  • Não ter registrada concessão de plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos.

No caso de empresas sem viabilidade a única solução possível é a falência, também regulamentada pela Lei 11101/2005.

ATUAÇÃO DO CONTADOR

A Lei de Falências e Recuperação de Empresas apresenta vários aspectos contábeis, possibilitando, assim, a atuação de contadores. No processo de recuperação judicial, o contador pode atuar na figura de administrador judicial, como perito contador, assessor ou consultor contábil, exercendo o papel de auxiliar os devedores e credores nas questões contábeis, conforme prevê o Artigo 21 da Lei n° 11.101/05.

Ressalta-se que o contador estará impedido de exercer a função de administrador judicial apenas nos casos de relação de parentesco ou afinidade até o 3º grau com o devedor e/ou seus administradores, controladores ou representantes legais, ou sendo amigo, inimigo ou dependente, conforme o disposto no § 1º do Art.30 da referida lei falimentar.

O contador pode atuar na análise dos demonstrativos mensais de prestação de contas apresentados pelo devedor ou examinando as divergências apresentadas pelos credores a respeito da relação dos créditos.

Exemplo de atuação do contador na recuperação judicial como auditor.

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CASO REAL: RECUPERAÇÃO JUDICIAL SARAIVA

A crise da Saraiva se arrasta há anos. Com dívida declarada de R$ 675 milhões, a companhia deu entrada em um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em novembro de 2018.

O plano de recuperação foi aprovado em agosto de 2019 e, desde então, a Saraiva executou processos de demissão de funcionários e fechamento de lojas físicas.

Mas não foi o suficiente. Com a sua crise agravada em parte pela pandemia de COVID-19, a Saraiva conseguiu aprovar, em fevereiro de 2021, um aditamento ao seu plano de recuperação judicial junto a seus credores. No mês seguinte, o aditamento foi aprovado pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

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