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Análise comparativa entre IR, CSLL, PIS e COFINS regime de tributação com base no lucro real ou antecipado

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Por:   •  28/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.908 Palavras (16 Páginas)  •  387 Visualizações

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RESUMO

A proposta deste trabalho é fazer uma análise comparativa entre o regime de tributação do IR, CSLL, PIS e COFINS embasado no lucro real ou presumido, identificando assim qual é mais vantajoso para a empresa. No caso concreto estudaremos a empresa EURO AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, atua no ramo de comércio e manutenção de máquinas industriais. Atualmente, a empresa está sendo tributada pelo Lucro Real, e esta impedida de ser optante pelo simples nacional. Apenas para fins didáticos, visto que na prática há imposição legal, iremos refazer o cálculo dos impostos citados com base no Lucro Presumido e no Lucro Real para os exercícios 12/2013, analisando a melhor forma de tributação no que tange a economia tributária.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................4

2. LUCRO REAL ………………………………………………..……………………........5

2.1. ADIÇÕES………………………………………………………………………….…....6

2.2 EXCLUSÕES………………………………………………………………….……......7

2.3 COMPENSAÇÃO……………………………………………………………….….......7

2.4 FORMAS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL……………………………………..8

2.5 ALÍQUOTAS E ADICIONAL……………………………………………………....…...8

2.6 DEDUÇÕES DO IRPJ……………………………………………………………...….9

3. LUCRO PRESUMIDO………………………………………………………. ………...10

3.1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O IRPJ……..…11

3.2 ALÍQUOTAS E ADCIONAL…………………………………………………………..12

3.3 DEDUÇÕES DO IRPJ………………………………………………………………..12

4. LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO…………………………………………….12

4.1 LUCRO REAL………………………………………………………………………....14

4.2 LUCRO PRESUMIDO……………………………………………………………......15

5. CONCLUSÃO………………………………………………………………………......16

6. REFERENCIAS….………….…………………………………………………...……..17

1. NTRODUÇÃO

O presente trabalho visa compreender e destacar a importância do planejamento tributário dentro das empresas. Visando com que os alunos entendam de forma clara e sucinta a melhor forma de tributação para uma empresa, abrindo também o conhecimento dos dirigentes da empresa EURO AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, pois o qual possui uma serie de duvidas sobre o planejamento tributário, consultoria e auditoria.

Com a elevada e complexa carga tributária no país é muito importante com que as empresas tenham um investimento com conhecimento na área de planejamento tributário. Com isso ela dispõe de métodos e estudos que certamente diminuirão consideravelmente seus gastos com impostos, elevando assim os seus lucros.É possível, dentro do contexto legal, encontrar itens que favoreçam a economia tributária da empresa. Neste requesito o conhecimento e experiência do planejador tributário são de grande relevância, e o resultado de seus trabalhos é muitas vezes notável em um curto espaço de tempo. Estudaremos aqui, como já antecipado no resumo, a variação de valores entre o regime de tributação embasado no lucro real e presumido, e apontaremos aqui as vantagens e desvantagens em se optar por um ou outro regime (em caso de liberdade de escolha, ou seja, quando não se há impedimento legal para optar por este ou aquele regime).

A legislação tributária define para Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) formas de tributação, que podem ser por: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o simples. Sendo o objetivo de este trabalho abordar os dados do lucro real e do presumido.

Lucro real que é o lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizado pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/77, art. 6). Sua determinação para IRPJ e CSLL será precedida da apuração do lucro líquido de cada período com o cumprimento das disposições das leis comerciais.

Lucro presumido é a forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para quem não estiverem obrigadas no ano-calendário, à apuração do tributo pelo lucro real.

2. LUCRO REAL

Lucro real é o lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/77, art. 6). A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período com o cumprimento das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/1995, artigo 37, § 1º). Para a Receita Federal do Brasil (RFB) lucro real, É à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados

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