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Aplicação De Niosh Na Atividade De Acondicionar Monoblocos De Cms (Carne Mecanicamente Separada) Em Uma Agroindústria Do Oeste De Santa Catarina.

Por:   •  17/7/2023  •  Artigo  •  6.409 Palavras (26 Páginas)  •  41 Visualizações

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OS REFLEXOS DA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL NAS EMPRESAS

Maristela Scherer

Especialista em Departamento Pessoal e Rotinas Trabalhistas (UNOCHAPECÓ)

maristelascherer@unochapeco.edu.br

Silvana Dalmutt Kruger

Doutora em Contabilidade (UFSC)

silvanak@unochapeco.edu.br

Resumo

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: eSocial, foi criado com objetivo de unificar as informações enviadas pelas empresas aos órgãos como a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal do Brasil e ao Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, facilitando as rotinas das empresas, escritórios de contabilidade e dos trabalhadores envolvidos. Nesse sentido, o presente estudo objetivou identificar os reflexos nas rotinas gerenciais das empresas resultantes do uso desse novo sistema. A pesquisa foi realizada por meio de levantamento de dados, utilizando questionários, com perguntas fechadas aplicadas em empresas localizadas no município de Chapecó/SC, deste modo utilizou-se uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa. Os resultados da aplicação dos questionários indicam que o maior beneficiado com este novo sistema é o Governo juntamente com os trabalhadores, pois o Governo terá maior controle das informações prestadas pelas empresas e os empregados seus direitos garantidos. Outro ponto levantado na pesquisa foi a facilidade que o eSocial trouxe as empresas devido a unificação das informações em uma base única, eliminando assim as obrigações acessórias, tornando mais ágil e precisa tais informações. Por fim, o levantamento apontou que as empresas ainda demandam de sintonia entre os setores e conscientização dos envolvidos com o eSocial.

Palavras-chave: eSocial; Implantação; Escrituração Digital.

1 INTRODUÇÃO

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está há algum tempo em divulgação e sendo implantado aos poucos pelo Governo Federal. Dentre os projetos abrangidos dos SPED um deles, de maior destaque, é o eSocial, que visa a unificação e padronização das informações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas enviadas a Governo Federal (RECEITA FEDERAL, 2019).

O processo de implantação estava previsto para o ano de 2014 mas, por inúmeros percalços, não obteve êxito, iniciando-se assim apenas em 2018. Segundo o portal do eSocial o projeto foi dividido em cinco fases e em três grupos, a primeira fase iniciou-se com o grupo das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e posteriormente para as demais empresas privadas, incluindo por fim as empresas do simples, os Micros Empreendedores Individuais (MEI), as pessoas físicas e posteriormente as entidades públicas (RECEITA FEDERAL, 2019).

Uma das grandes mudanças previstas com a implantação do eSocial é a agilidade com que as informações são enviadas, bem como a bem como a unificação das guias de pagamento dos impostos e a substituição de aproximadamente 15 informações ao governo por apenas uma, dentre elas a GFIP, RAIS, CAGED e DIRF (RECEITA FEDERAL, 2019). Com a unificação das informações prestadas pelo eSocial em uma única plataforma o empregador poderá atuar de forma mais transparente e com segurança jurídica, ficando livre de passivos fiscais e trabalhistas que prejudicam o andamento dos negócios (RECEITA FEDERAL, 2019).

Alguns dos impactos que puderam ser percebidos pelas empresas foram o controle e cruzamento de dados e o contrato de experiência que independente de qualquer anotação na CTPS a partir dos 90 dias já fica considerado como indeterminado, outra alteração diz respeito aos acidentes de trabalho, os quais independentemente de resultar ou não no afastamento do empregado, deve ser comunicado ao eSocial (RECEITA FEDERAL, 2019).

Outro impacto é quanto aos processos trabalhistas, visto que os setores de departamento pessoal, jurídico, contábil e financeiro devem trabalhar em perfeita harmonia, sendo necessário a conscientização dos envolvidos nos processos trabalhistas sobre a importância da correta inserção dos dados, bem como a observação dos prazos, uma forte exigência do eSocial (PORTAL ESOCIAL, 2019)

Neste sentido o eSocial irá demandar alguns esforços de uma forma intensa das empresas que dependerão cada vez mais de bons sistemas tecnológicos e operacionais que farão a grande diferença nas etapas a serem concluídas pelo eSocial, mas ainda mais nos processos internos e culturais das empresas, pois vai desde a revisão do cadastro dos colaboradores, a revisão dos cargos e funções, treinamentos obrigatórios, jornada de trabalho, concessão de benefícios, procedimentos e políticas de RH etc. (PORTAL ESOCIAL, 2019)

O eSocial mudou a forma de envio das informações exigindo das empresas uma maior conexão com os contadores e responsáveis pelo envio delas. Diante disso o estudo pretende responder a seguinte questão: Quais as dificuldades e desafios que as empresas estão enfrentando para a implantação e manutenção do eSocial. Tem-se como objetivo principal desse estudo: investigar os fatores que dificultam a implantação das empresas ao eSocial.

A pesquisa se mostra relevante e justifica-se pelo fato de que toda nova exigência criada pelo Governo impacta de alguma forma nas empresas, um processo que influencia diretamente na cultura delas e que devido à falta de informações disponibilizadas pelo próprio ente público, estas empresas acabam enfrentando inúmeras dificuldades para se adaptar a nova realidade e as novas exigências fiscais.

2 REVISÃO DA LITERATURA

Este capítulo tem o propósito de apresentar, através da fundamentação teórica de vários autores, sobre o que é SPED e como esta nova obrigação está sendo encarrada pelas empresas bem como este conhecimento contribuiu para com a resolução do problema.

2.1 SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi instituído por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com o seguinte texto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Ainda segundo o Portal da RFB (2011):

O SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinaturas dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na forma digital. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal e estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua com reflexos positivos para toda sociedade.

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