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Artigo apresentado à disciplina de Legislação Societária e Comercial

Por:   •  13/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.859 Palavras (12 Páginas)  •  185 Visualizações

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FAAHF – FACULDADE ARNALDO HORÁCIO FERREIRA

 

ESCRITURAÇÃO

Luis Eduardo Magalhães

2013

Juliana Albuquerque

 

ESCRITURAÇÃO

Artigo apresentado à disciplina de Legislação Societária e Comercial, sob orientação do professor Mateus Brandão

Luis Eduardo Magalhães

2013

1.Introdução

Sabe-se que o registro oral nos vale até certo ponto, mas é plausível afirmar que uma informação minutada terá relevância maior de comprometimento, e garantirá a continuidade de acertos estabelecidos durante qualquer processo.

Na contabilidade, estes registros de informações são chamados de Escrituração. Esta, de acordo com o Dicionário Aurélio, é: “O conjunto de livros e atos com os quais se faz a escrita comercial de uma casa, de um estabelecimento comercial”. Ampliado seu significado, Escrituração consiste no registro em livros próprios de contabilidade, como o Livro Diário e o Livro Razão, de todos os fatos administrativos acontecidos na empresa, desde a sua constituição de capital até a movimentação diária da entidade. Atualmente, alguns livros foram substituídos pelos formulários contínuos, escriturados digitalmente a partir de 2008 e 2009 , porém, continuam sendo assim chamados pelos contabilistas.

Desvendar a escrituração, que consiste em uma obrigatoriedade empresarial, é o objetivo deste artigo.  Procurou-se, ainda, elucidar, pela leitura do texto legal, a controvertida cultura da escusa à escrituração por algumas Microempresas, disseminada por contabilistas carentes de qualidade técnico-científica e responsabilidade ética/social. Buscou-se também, reconhecer quais são os principais livros de escrituração, e ressaltar a importância de se manter a Escrituração Contábil ajustada nas empresas, bem como, entender a sua obrigatoriedade diante das variadas legislações.

2.Origem da escrituração e informações sobre livros contábeis

O sistema contábil é o mais significante meio de informações econômico-financeiras dentro da empresa, é ele que proporciona aos administradores informações que serão empregadas como embasamento do processo de planejamento, efetivação e controle das atividades empresariais no campo interno e externo das organizações. A Contabilidade adveio da precisão de controlar o patrimônio dos empreendimentos econômicos e mensurar os saldos alcançados a partir do gerenciamento desses empreendimentos. Esta apuração, que a princípio foi feita de forma muito simples, à medida que os empreendimentos foram crescendo, foi também aperfeiçoando sua forma.

A escrituração contábil acompanha a contabilidade desde os seus primórdios. Originalmente, ela foi criada para acatar a necessidade de registro do patrimônio de uma entidade, seja pessoa jurídica ou física. Porém, com o passar do tempo, a escrituração contábil se tornou uma ferramenta gerencial fundamental para tomada de decisões, além de uma exigência perante aos órgãos públicos.

 De acordo com Lopes de Sá (1997, p. 12) “A escrituração contábil nasceu antes mesmo que a escrita comum aparecesse, ou seja, o registro da riqueza antecedeu aos demais, como comprovam os estudos realizados sobre a questão, na antiga Suméria”.

O autor ainda complementa que:

Quando se adentra na história da contabilidade, quatro mil anos a.C., aproximadamente, em uma época em que não havia moeda, escrita formal e até os números, observa-se o homem pastor, executando uma contabilidade rudimentar, tentando refletir quanto aumentou seu rebanho de um inverno para o outro, comparando o número de pedrinhas entre os dois períodos. (SÁ, 1997, p. 25).

Entende-se, então, que a Escrituração surgiu praticamente junto à contabilidade, pois tornou-se necessário registrar as informações matemáticas para, primeiramente, compará-las com outras informações.

Ulhoa Coelho observa que, em geral, os empresários estão sujeitos a três obrigações legais:

  • Registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades;
  • Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano;
  • Escriturar regularmente os livros obrigatórios.

Ou seja, além dos microempresários, que podem optar por outro regime escriturário (exemplificado no capítulo 3), todas as demais empresas são impostas a alguns livros contábeis, e sofrerão penalizações, caso não cumpram suas obrigações (mais detalhe no capítulo quatro deste artigo).

Sobre os livros contábeis, Ulhoa Coelho distingue que existam livros obrigatórios e facultativos, sendo os primeiros referentes à escrituração imposta ao empresário e, se, caso houver ausência destes, o mesmo passará por conseqüências sancionadoras; e o segundo visando apenas maior controle sobre os negócios de cada empresário, sem nenhum tipo de sansão, caso não estejam regulamentados. Além disso, o autor ressalta que entre os livros obrigatórios existe mais uma categoria: Os comuns e os especiais.

Comuns são os livros cuja escrituração é imposta a todos os empresários, indistintamente; ao passo que especiais são aqueles cuja escrituração é imposta apenas a uma determinada categoria de exercentes de atividade empresarial (...) No direito comercial brasileiro de hoje há apenas um livro comercial obrigatório comum, que é o “Diário”, por força do art. 1.180 do CC  (Ulhoa coelho, p 68, 69)

O autor relembra que em 1850, o Código Comercial já determinava a utilização do “Diário” a todos os comerciantes, e, além desse, também constava o livro “ copiador de cartas”. O último foi abolido em 1969, e o livro diário manteve-se obrigatório (Dec. Lei n.486/69. arts 5° e 11). Assim como o Comercial, o Código Civil também prevê a utilização obrigatória apenas deste livro, mas esclarece que o mesmo pode ser substituído por fichas, no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Ulhoa Coelho explica que o Diário é onde se devem lançar, diariamente, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade empresarial, assim como, qualquer ato que modifica ou pode modificar o patrimônio do empresário.

O Diário, de acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento. Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil. Para Bosco (2010), os lançamentos no Diário devem ser feitos de forma concisa e coesa, e compõe-se de cinco partes indissociáveis, sendo estas: 1) A data em que se realizou a operação; 2)A conta devedora; 3) A conta credora; 4)O histórico; 5) O valor.

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