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As Contabilidades Cooperativas

Por:   •  3/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.794 Palavras (8 Páginas)  •  144 Visualizações

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        As cooperativas apareceram no cenário como uma alternativa para o desenvolvimento econômico e social, sendo a solução para as dificuldades enfrentadas pelo complexo mercado. Sendo assim, a disseminação do tema “cooperativas” ganhou alcance na economia mundial.

A cooperação entre empresas tornou-se uma vantagem competitiva. A atuação das cooperativas permite que as empresas fortaleçam seu poder de compra, dividam seus recursos, combinem competências, compartilhem os resultados de pesquisas tecnológicas, partilhem os riscos e custos de exploração de novas oportunidades de mercado, ofereçam produtos com qualidade superior, maior valor agregado e maior diversificação. Essas vantagens advindas da cooperação entre empresas colocam as participantes do processo cooperativo a frente das demais.

Através da cooperação, pode-se criar um diferencial competitivo para as pequenas empresas, tanto as urbanas quanto as rurais. A cooperação permite a continuidade e crescimento das empresas que participam. As empresas que agem isoladas, diante de um mercado que adota cada vez mais a doutrina cooperativista, terão dificuldades de permanência e concorrência no mercado. Os custos para empresas que agem sozinhas serão maiores comparados aos custos que terão as empresas cooperativistas. Trabalhar em parceria é um caminho para as pequenas empresas se sustentarem e se fortalecerem. Sendo assim, dá-se a importância das cooperativas no cenário atual de mercado.

 O surgimento do cooperativismo se deu na Europa, mais precisamente na Inglaterra, durante o período da Revolução Industrial, no final do século XVIII e início do século XIX. O contexto de lutas e oposição de trabalhadores culminou no surgimento da doutrina cooperativista. O marco do início do cooperativismo aconteceu em 21 de dezembro de 1844, em Rochdale, um bairro de Manchester (Inglaterra), quando 28 tecelões, diante do desemprego e dos baixos salários, resolveram reunir-se em parceria para comprarem produtos de primeira necessidade. O primeiro nome da parceria foi Associação dos Probos Pioneiros de Rochdale, e posteriormente passaram a denominar-se cooperativa de Rochdale. O objetivo principal do grupo era conseguir o capital necessário para aumentar o poder de compra coletiva. A cooperativa de Rochdale implementaram as regras fundamentais do cooperativismo, sistematizando o funcionamento destas. A partir da experiência da Inglaterra, os ideias cooperativistas se difundiram na Alemanha e França, até posteriormente terem alcance mundial.

No Brasil, as cooperativas são geralmente conhecidas como formas de empreendimentos coletivos. Dados de 2016 informavam que haviam 13 milhões de associados à cooperativas no Brasil, gerando 372 mil empregos diretos em 6.760 cooperativas.

Até o século XX, as principais cooperativas estavam ligadas a agricultura. Porém, hoje as cooperativas urbanas estão crescendo. Tal fato é explicado pelo crescente êxodo rural e também pelo surgimento de problemas emergenciais sociais, que muitas vezes não são solucionados pela base política. Segundo autores, qualquer problema econômico ou social pode ser solucionado por uma cooperativa.

Existem princípios que regem o funcionamento de todas as cooperativas, no âmbito mundial. Esses princípios foram estabelecidos pela ACI – Aliança Cooperativa Internacional, em Manchester no ano de 1995. Estes princípios são: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; e interesse pela comunidade. Com base no que foi estabelecido pelos pioneiros, tais princípios estão pautados na honestidade, na democracia, na responsabilidade social, no desenvolvimento autossustentável e na associação voluntária.

No Brasil, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é o órgão máximo de representação das cooperativas no país. Foi criada em 1969, durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo. A entidade veio substituir a Associação Brasileira de Cooperativas (ABCOOP) e a União Nacional de Cooperativas (Unasco). A unificação foi uma decisão das próprias cooperativas. Entre suas atribuições, a OCB é responsável pela promoção, fomento e defesa do sistema cooperativista, em todas as instâncias políticas e institucionais. É de sua responsabilidade também a preservação e o aprimoramento desse sistema, o incentivo e a orientação das sociedades cooperativas.

A definição de cooperativa é exposta de diversas maneiras pelos autores. Considerando a função socioeconômica das cooperativas, temos a seguinte definição: “Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, por meio da produção de bens e serviços com qualidade destinada a seus cooperados e clientes.” A definição de cooperativas nos mostra que o principal objetivo do cooperativismo é melhorar a situação de determinado grupo de indivíduos, solucionando seus problemas e satisfazendo suas necessidades e objetivos comuns. A partir daí, pode-se perceber a função socioeconômica das cooperativas, que atende as dificuldades de um grupo de pessoas, podendo atingir a sociedade como um todo.

Sendo então a cooperativa um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para cooperação recíproca, podemos traçar as características do sistema de cooperativas. São elas: variabilidade ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; instransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quorum, para a Assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital na sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade; a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

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