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As Demonstrações Contábeis na Contabilidade

Por:   •  29/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  18.278 Palavras (74 Páginas)  •  198 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos o cenário contábil de uma empresa S/A de capital aberto, conforme a legislação societária 6.404/76, enfatizando principalmente suas demonstrações contábeis, investimentos e imobilizado. As demonstrações contábeis serão: DLPA (Demonstração do Lucro ou Prejuízo Acumulado), DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa), DRE (Demonstração dos Resultados do Exercício) e Balanço Patrimonial. Na DLPA será revertido o valor da conta Lucros e Prejuízos Acumulados em reservas e dividendos. Pois, segundo a Lei 11.638/07 a conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não poderá mais possuir valor remanescente, devendo ser zerada ao final do exercício. A DMPL demonstrará as contas que influenciarão diretamente no Patrimônio Líquido da empresa, seja para aumento de capital, constituição de reservas e distribuição de dividendos. Na DFC serão utilizadas contas que influenciam no caixa ou equivalentes de caixa, a fim esclarecer a origem de todo dinheiro que entrou no caixa da empresa. A DRE enfatiza o lucro do período e o Balanço Patrimonial a situação financeira da empresa. Os investimentos aqui demonstrados foram contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, sendo a MS S/A tanto investidora quanto investida, recebendo e distribuindo, assim, dividendos de acordo com seu lucro do período. No balanço patrimonial consta no imobilizado os bens corpóreos para manutenção das atividades da empresa, e é depreciado conforme for sendo utilizado. O percentual depreciado é estipulado conforme instrução normativa SRF 162/98 e 130/99, de acordo com o seu período de vida útil.

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2. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

A sociedade anônima, art. 1º da Lei 6.404/76 indica os seguintes elementos: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". Podem ser de capital aberto ou capital fechado. É uma pessoa jurídica de direito privado, e será sempre de natureza mercantil, qualquer que seja seu componente, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei 6.404/76. A constituição da sociedade anônima aberta ou fechada, sendo sucessiva ou pública para a primeira, e simultânea ou particular para a segunda. Para a sucessiva ou pública, sua constituição segue as fases, como elaboração de boletins de subscrição, que devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários; oferta de subscrição das ações ao público; convocação de subscritores e realização da assembleia de constituição; remessa do estatuto e atas das assembleias para a Junta Comercial e publicação da certidão do arquivamento no jornal oficial. Os métodos de investimento da sociedade anônima são os seguintes: o método de equivalência patrimonial, método do valor justo e método de custo. A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada, se caso a porcentagem for igual ou maior que 50% será avaliada por controlada e for igual ou maior que 20% será coligada. Não considerando controlada ou coligada, e não existindo preço de cotação em mercado ativo para o investimento utiliza método de custo, caso contrário utiliza-se o método do valor justo. Conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6404/76 as reservas de lucros são formadas através das contas de reservas, constituídas pela apropriação de lucros

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da companhia, tendo-se várias finalidades, sendo sua constituição realizada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos de administração.

Na Lei das S/A’s, classificam-se como reservas de lucros as seguinte reservas:  Reserva Legal;  Reserva Estatutária;  Reserva para Contingências;  Reserva de Lucros a Realizar;  Reserva de Lucros para Expansão;  Reserva de Incentivos Fiscais.

A reserva legal deve ser constituída através de 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva é constituída obrigatoriamente pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado. As reservas estatutárias são compostas por determinação do estatuto da companhia, sendo uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório. Reserva para contingências de acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembleia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda avaliada provável, cujo valor possa ser estimado. Reserva de lucros a realizar no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, dedicar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Reserva de lucros para expansão para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital acatado pela assembleia geral.

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Lucros ou prejuízos acumulados, o plano de contas pode apresentar as duas contas: Lucro Acumulado(credor) e Prejuízos Acumulados (devedora), mas frequentemente o saldo é mantido em uma só conta, ou seja, sendo de Lucros ou Prejuízos Acumulados". O saldo credor, Lucro acumulado simula a parcela do resultado da companhia não destinada especificamente; e o saldo devedor, prejuízos acumulados representa o saldo dos resultados negativos da empresa e não absorvidos por reservas anteriormente existentes e que deverá ser compensado com lucros a serem auferidos futuramente. Se ocorrer de o resultado do exercício ser prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, sendo nessa ordem. Reservas de incentivos fiscais a assembleia geral poderá, conforme a proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos

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