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As Opções de Tributação

Por:   •  23/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  4.459 Palavras (18 Páginas)  •  56 Visualizações

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FABIANO DA SILVA SANTOS

PAMELLA KALINE DOS SANTOS DRUM

OPÇÕES DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Foz do Iguaçu, PR

2022

SUMÁRIO

1 TRIBUTOS        2

1.1 IMPOSTOS        2

1.1.2 IMPOSTOS DIRETOS        2

1.1.3 IMPOSTOS INDIRETOS        3

1.2 TAXAS        3

1.3 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA        4

2 HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO        4

2.1 Constituição Federal e Emendas Constitucionais        5

2.2 Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas e Medidas Provisórias        5

2.2.1 Lei Complementar        6

2.2.2 Lei Ordinária        6

2.2.3 Medida Provisória        7

2.3 Decretos Legislativos e Resoluções (Atos normativos em Geral)        7

3 SIMPLES NACIONAL        7

4 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI        12

5 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA        14


1 TRIBUTOS

        O Código Tributário Nacional – CTN define tributo como:

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Portanto, o tributo é uma obrigação estabelecida por lei e seu pagamento é recolhido pela União, composta por Estados, Municípios e o Distrito Federal, na forma de moeda corrente, não podendo ser pago de outra maneira, em dólar ou bens por exemplo. O não cumprimento dessa obrigação acarreta penalidades por não desenvolver atividades previstas em lei.

Dispõe no art. 5º do CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

1.1 IMPOSTOS

        Constituída mediante situação geradora (hipótese de incidência e fato gerador) mediante lei, ao qual se dará como fonte de receita tributária aos nossos governantes, e não é vinculativa a nenhum gasto, ou seja, todas as fontes de receitas tributárias mediante impostos, o governo irá gerenciá-los da melhor forma que entenderem, por não serem vinculativos a nenhuma conta, diferentes de como são as contribuições sociais e as taxas, que já são vinculativas plenamente ao custeio de determinado serviço.

        Tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

1.1.2 IMPOSTOS DIRETOS

        Os impostos diretos incidem sobre a renda e sobre o patrimônio, são os contribuintes que devem assumir com a obrigação. Sendo assim, são aqueles em que a carga econômica é suportada exclusivamente por aquele que deu ensejo ao fato gerador, segue os seguintes impostos diretos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

1.1.3 IMPOSTOS INDIRETOS

        Os impostos indiretos incidem sobre o produto, o preço da mercadoria e serviços, não tem qualquer variação na renda do contribuinte, ou seja, repercutem em outra pessoa que não tem relação direta com o fato gerador, podem se destacar por exemplo:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

1.2 TAXAS

        É o tributo vinculado à ação estatal, sujeitando-se à atividade pública, e nunca à atividade do particular, logo, não é permitida a sua exigência por empresa privada. Deverá ser exigida pelas entidades impositoras que são União, Estados, Municípios e Distrito Federal. São fontes de receitas públicas que estão plenamente vinculadas a utilização efetiva ou potencial por partes dos contribuintes na obtenção de serviços públicos, tais como:

  • Taxas de emolumentos;
  • Taxas de cartórios para se obter certidões de nascimento;
  • Casamento;
  • Óbito;
  • Dentre outras taxas.

        Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CF, art. 77 e art. 145, II), bem como o uso de vias conservadas pelo poder público (art. 150, V).

        Não pode existir imposto com base de cálculo de taxa, ou taxa com base de cálculo de imposto, sob pena de constituirmos um tributo pelo outro (STJ, Resp. 2.220/SP-1990). Tal proibição está disciplinada no art. 145, § 2º, da CF e no art. 77, parágrafo único, do CTN.

1.3 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

        São cobradas quando o contribuinte obtém benefícios por obras públicas, tais como a valorização de imóveis, cujo as obras os tenham beneficiado, através de pavimentação, arborização, esgotos pluviais, viadutos, túneis e dentre outras obras.

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