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As Áreas de Atuação da Contabilidade

Por:   •  18/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.135 Palavras (17 Páginas)  •  179 Visualizações

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SUMÁRIO[pic 16]

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS        3

2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO        4

2.1        ENQUADRAMENTO - REGIME TRIBUTÁRIO.        4

2.2        IMPACTOS TRIBUTÁRIOS        6

3        DIREITO TRIBUTÁRIO        8

3.1        INCIDIDÊNCIA DO IMPOSTO: ISS E/OU ICMS NO RAMO DE TRASNPORTE DE PASSAGEIROS        8

3.2        ALIQUOTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS        9

4        CONTROLADORIA.        11

4.1        DE QUE MANEIRA A CONTROLADORIA PODE CONTRIBUIR, PARA GARANTIR AS INFORMAÇÕES ADEQUADAS AO PROCESSO DECISÓRIO, COLABORANDO COM OS GESTORES NA BUSCA DE EFICÁCIA GERENCIAL?        11

5        AUDITORIA E PERICIA        13

5.1        AUDITORIA        13

5.2        PERICIA        13

5.3        QUAL A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA FISCAL, E QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA QUE ELA ACONTEÇA?        13

5.2 QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA FISCAL?        14

5.4        QUAL É A DIFERENÇA ENTRE DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA E ARQUIVO DE AUDITORIA?        15

6. CONCULSÃO        18

REFERÊNCIAS        19


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Neste trabalho serão abordados, conceitos esclarecedores sobre as áreas de atuação da contabilidade, demonstrando a importância de suas atividades, com o objetivo de expor a importância e função da contabilidade nas entidades, o Direito e Planejamento Tributário, e os seus impactos, a atuação da controladoria, a função desempenhada pela auditoria interna e externa, aplicabilidade e características.  

 


2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Devemos levar em consideração que para se definir como realizar o planejamento tributário, precisamos entender de forma lícita (que se encontra em conformidade com a lei) a necessidade de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica, ou seja, nada mais é do que um estudo prévio à concretização dos fatos geradores.

  1. ENQUADRAMENTO - REGIME TRIBUTÁRIO.

A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma opção malfeita nesta época do processo pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequado, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.

Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O indicado é que seja feita e analisada por um contador, que tem experiência e conhecimento no assunto e pode lhe dar as devidas instruções e saber qual a melhor opção para o negócio através de estudos de diversos fatores específicos de cada caso, como análise de porte de negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamento de rendimentos, entre outros.

No entanto, é preciso ficar atento para não confundir esse tipo de análise com sonegação fiscal, pois planejar é escolher, entre duas ou mais opções legais, a que se resulte o menor custo tributário.

A natureza Jurídica específica do tributo é determinada, pelo fato gerador da obrigação.

O Código Tributário Nacional, além de definir o que seja tributo, esclarece sua natureza jurídica no artigo 4º, in verbis:

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

O fato gerador da obrigação tributária é a subsunção de um fato à norma prescrita em lei, ou seja, a concretização da hipótese de incidência, cuja consequência é o nascimento da obrigação tributária.

Podemos considerar as seguintes categorias e naturezas para o enquadramento da empresa:

Sociedade Limitada


É constituída por dois ou mais sócios que contribuem, com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro, para a formação e responsabilidade restrita ao valor do capital social. Por outro lado, embora a cada um destes caiba a obrigação com a sua parte no capital social, poderão ser chamados a integralizar as quotas dos sócios que porventura não o façam. Pode vir a se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos legais.

Empresa Individual de responsabilidade limitada – EIRELI

É aquela constituída por um único titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado e não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país, e regulada, quando cabível, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma vez que atenda aos requisitos legais. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas empresariais, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

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