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Atividade Discursiva Legislação Social e Trabalhista

Por:   •  7/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  601 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária

Nome

 Geise Paula Jesus dos Santos Ferreira

RA

 8406135218

Atividade Discursiva


Atividade Discursiva

Caso:

Maria, empregada da empresa “KLB Ltda.”, foi eleita diretora no sindicato da categoria, com poderes de direção plenos e nesta ocasião, deixou a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Em razão da eleição, Maria se dirigiu ao setor em que trabalhava para dar à boa noticia aos seus colegas de trabalho, mas não conseguiu fazer o mesmo junto a secretária Joana que estava de férias e a copeira Silvia, que não compareceu ao serviço porque havia se casado.

Quais tipos de afastamento ocasionaram Maria, Joana e Silvia?

  1. Maria – Eleita diretora no sindicato da categoria

Nesse caso a empregada Maria foi eleita diretora no sindicato, conforme artigo 543 da Lei 5452/43. Nesse artigo, diz que o empregado tem estabilidade dentro da empresa até um ano após o mandato e que a empresa não pode impedir que o empregado exerça a atividade sindical sob pena de sofrer sanções legais.

O Afastamento de Maria é uma licença não remunerada, exceto se a empresa concordar em remunerar. No caso de Maria a obrigação de sua remuneração é do sindicato. No período em que Maria estiver no sindicato seu contrato de trabalho fica suspenso.

  1. Joana – Férias

A funcionária Joana estava de férias. De acordo com o Art. 129 da CLT “todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo a remuneração.”. A cada período de 12 meses o funcionário tem direito a férias.

O afastamento de Joana é devido suas férias e este é uma licença remunerada. A funcionária tem direito a 30 dias de férias exceto se houverem faltas injustificadas por parte da mesma, que será menos dia de acordo com o numero de faltas ou perderá o direito caso haja 32 faltas ou mais. O Empregador terá de avisar as férias com 30 dias de antecedência e o empregado só poderá entrar em gozo após a anotação na carteira de trabalho.

  1. Sílvia – Casamento

A funcionária Silvia não estava na empresa devido ter se casado. De acordo com o Art. 473 da CLT “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”, § II – Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”.

O afastamento de Silvia trata-se de Falta Justificada / Abonada e não serão descontados de seu pagamento esses dias. Para comprovação, Silvia, deverá apresentar certidão de casamento na empresa.

Referências bibliográficas utilizadas.

  • http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-v-da-organizacao-sindical-do-artigo-511-ao-artigo-610/capitulo-i-da-instituicao-sindical/artigo-543. Acesso em 18 de Novembro de 2016;
  • https://cltcomentada.wordpress.com/2009/09/12/capitulo-iv-das-ferias-anuais/. Acesso em 18 de Novembro de 2016;
  • http://www.baraldibonassi.adv.br/blog/as-novidades-do-artigo-473-da-clt-introduzidas-pela-lei-13-2572016/. Acesso em 18 de Novembro de 2016.
  • http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/d10.html. Acesso em 23 de Novembro de 2016;
  • http://www.sitesa.com.br/links/contabil/conteudo_trabalhista.html. Acesso em 23 de Novembro de 2016;

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