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Atps Contabilidade Intermediária

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  149 Visualizações

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Etapa 1

Contas

Débito

Crédito

Etapa 2

Regimes Contábeis

Para determinar o resultado de um exercício é preciso confrontar o total das despesas com o total das receitas correspondentes ao respectivo exercício. É o regime contábil que definirá que despesas e receitas deverão ser consideradas na apuração do resultado do respectivo exercício.

Existem dois regimes contábeis utilizados para a apuração do Resultado do Exercício: Regime de Caixa e Regime de Competência.

Regime de Caixa

O Regime de Caixa consiste na contabilização das receitas somente por ocasião do seu recebimento não importando a que período se refere o fato.

O método regime de caixa é usado em pequenas empresas ou para preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas, devido ao fato de que o objetivo principal é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebidos e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da atividade.

Regime da Competência

O Regime da Competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda. Nesse regime não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas) e sim data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

As demonstrações financeiras realizadas pelo Regime da Competência oferecem aos usuários não somente informações a respeito das transações passadas, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, oferecem o tipo de informações sobre transações passadas e outro eventos, que são de grande importância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

Sobra de dinheiro no caixa não é lucro

Exemplos:

  • Venda à vista de produtos comprados a prazo.
  • Venda de itens disponíveis em estoque que foram pagos anteriormente.
  • Prazo determinado para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas.

 De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de R$ 3.750,00, uma vez que são considerados 5 meses de despesas com seguros, pois o lançamento deve ser referente aos meses que utilizou dentro do ano contábil

Lançamento de Operações:

  • Pelo registro do segur

ETAPA 3

Contas Retificadoras do Passivo

As Contas Retificadoras do Passivo são contas que possuem um saldo contrario ao saldo do grupo a qual pertencem, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem:

Exemplos:

  • Deságio a Amortizar
  • Juros a vencer
  • Encargos Financeiros a transcorrer
  • Custo de exercícios futuros

ETAPA 4

Insalubridade

        Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia.

 .Adicional salarial: Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da região. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é de:

  • 40% para o grau máximo;
  • 20% para o grau médio;
  • 10% para o grau mínimo.

Periculosidade

        As atividades ou operações são periculosas quando a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado.

Adicional salarial: O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de adicional de 30% sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. No caso de hora extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra.

Horas Extras

Segundo o Art. 59, da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora extra, que será, pelo menos, 20% superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Adicional Noturno

Segundo o Art. 73, da CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% pelo menos, sobre a hora diurna.

A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

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