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BREVE HISTÓRIA DO TRIBUTO

Por:   •  20/11/2018  •  Resenha  •  1.735 Palavras (7 Páginas)  •  239 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SOROCABA[pic 1][pic 2]

Av. Dr. Armando Pannunzio, 1478 – Itanguá – Sorocaba

São Paulo, CEP 18050-000 – Tel.: (15) 33211478

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS        PROF. SÉRGIO MAGALHÃES DIAS

A) BREVE HISTÓRIA DO TRIBUTO

Para o início dos estudos na disciplina legislação tributária, vamos assistir os seguintes vídeos, os quais irão nos contar um pouco sobre a origem dos tributos.

  1. https://www.youtube.com/watch?v=nVxQtbiAvMA

  1. http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/DOCUMENTARIOS/197839-TRIBUTO-ORIGEM-E-DESTINO.html
  1. https://www.youtube.com/watch?v=-V6vFtYmqHQ

Após assistirmos aos vídeos acima, vamos responder as seguintes perguntas:

1) Qual a origem da palavra “tributo”?

2) Por quê pagamos tributos?

3) Para reflexão: “Historicamente temos que a “Igreja” não se opôs a cobrança de tributos pelo Estado/Governantes. Sendo assim, podemos afirmar que, em contrapartida, o Estado/Governantes irão buscar sempre “beneficiar” a “Igreja” para a manutenção de um equilíbrio de interesses?”

SUGESTÃO DE LEITURA COMPLEMENTAR: Primeiro Capítulo do PLT “Contabilidade Tributária” disponível na Biblioteca da Anhanguera.

B) INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Conhecidos os motivos pelos quais pagamos tributos, precisamos saber “de onde” ou “do quê” o Governo/Estado poderá retirar sua parcela financeira em forma de tributo.[pic 3]

[pic 4][pic 5]

C) SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Agora que sabemos a origem dos tributos e algumas das justificativas pelas quais nos devemos pagar os tributos, bem como de onde os tributos são “retirados”, vamos estudar como eles são exigidos no Brasil.

Como ponto de partida, deveremos estudar um pouco da Constituição Federal.

O Brasil é um estado democrático de direito, ou seja, em breves palavras, a sociedade poderá eleger seus representantes para que estes criem regras que atendam as necessidades da população. Logo, para a exigência de tributos, o Governo deverá não apenas atender seus interesses de arrecadação para se manter no poder, mas também as necessidades do seu povo, que é representado por deputados, senadores e vereadores, ou em outras palavras, o Poder Legislativo, que é aquele que cria as leis.

O que seria a Constituição Federal?

Para a nossa disciplina devemos estudar toda a Constituição Federal?

SUGESTÃO DE LEITURA: Arts. 145 a 152 da Constituição Federal – Disponível na internet no site no Senado Federal.

HIERARQUIA DAS LEIS

[pic 6]

Bom, como conhecemos agora um pouco mais sobre a Constituição Federal, vamos estudar as limitações que ela estabelece para o Governo com relação à exigência de tributos do povo brasileiro, que são os Princípios Tributários.

SUGESTÃO DE LEITURA: Acesse o site da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Câmara Municipal de Sorocaba – nestes sites encontrará a legislação infraconstitucional de cada tributo de competência dos respectivos entes tributantes.

D) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

Cada Governo (União / Estados / Municípios) – Poder Executivo - precisa da lei elaborada pelo Poder Legislativo para exigir o pagamento de tributo da população. Para que a lei tributária não atenda apenas a interesses do Poder Executivo, ela deverá observar os princípios previstos na Constituição Federal, os quais têm por objetivo a proteção econômica e patrimonial do cidadão. Vamos conhecer estes Princípios:

a) Capacidade contributiva -

b) Legalidade -

c) Não confisco -

d) Irretroatividade -

e) Limitação do tráfego -


f) Igualdade tributária -

g) Anualidade -

h) Noventena -

NOTA: A emenda constitucional 42/2003 criou uma noventena para alguns tributos, assim a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos antes de 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, com exceção ao II, IE, IR, IOF, empréstimos compulsórios de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência, impostos extraordinários no caso de guerra externa ou sua iminência e nem à fixação de base de cálculo de IPVA e IPTU. O IPI está sujeito a noventena, embora seja exceção ao princípio da anterioridade.

Já o IR é exceção à noventena, mas se submete ao princípio da anterioridade.

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