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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS 18

Por:   •  16/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.979 Palavras (8 Páginas)  •  383 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI

ISOLETE DE DEUS LOPES DA COSTA

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL 18 – CPC 18

TERESINA – PI

2017

INTRODUÇÃO

        O Comitê de Pronunciamento Contábil 18 – CPC 18 regulamenta os investimentos em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto e é correlacionado com as Normas Internacionais de Contabilidade 28 – IAS 28. O objetivo desse CPC, é regulamentar a contabilização e definir qual método será utilizado em cada circunstância, seja Coligada, Controlada ou Empreendimento Controlado em Conjunto. Sendo que todas as organizações controladoras, controladas ou de influência significativa devem observar tal pronunciamento ao realizar a contabilização.

        


CPC 18 (R2) – INVESTIMENTOS EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTOS CONTROLADO EM CONJUNTO

Para entender cada passo do pronunciamento é necessário conhecer alguns que serão especificados a seguir:

  • Coligada: é aquela Organização que possui influência significativa de 20% a 50% do capital votante de outra Organização.
  • Demonstrações Consolidadas: é a demonstração contábil que leva em consideração o conjunto de Organizações, fazendo assim uma única demonstração, sendo a soma de todos os saldos dos demonstrativos, após a realização dos ajustes necessários.
  • Método da Equivalência Patrimonial: avalia as participações pelo valor referente ao percentual da aplicação no Capital Social em relação ao Patrimônio Líquido da investida.
  • Negócio em conjunto: negócio em que duas ou mais Organizações possuem controle de forma única, na maioria das vezes superior a 50%.
  • Controle conjunto: é o compartilhamento do controle.
  • Empreendimento controlado em conjunto: também chamado de joint venture, é o controle determinado contratualmente, em que as decisões são tomadas pelas partes, e sempre em consentimento, em que ambos têm direito sobre os ativos líquidos que foram determinados no contrato.
  • Investidor conjunto: também chamado de joint venture, possui o empreendimento controlado em conjunto.
  • Influência significativa: possui influência significativa aquele que detém de 20% a 50% do capital votante; representação do conselho de administração; intercâmbio de diretores; é um grande fornecedor ou cliente; entre outros especificados em tópicos seguintes.

Nos próximos tópicos será detalhado o CPC 18, em que os termos acima farão parte e serão melhores compreendidos.

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕE SOCIETÁRIAS

As participações societárias podem ser classificadas em investimentos em controlada, coligadas e outras participações. Dependendo basicamente da quantidade e do tipo de ações ou cotas que a investidora detiver e de sua influência na administração da investida

1.1 CONTROLADAS

Controlada é a entidade na qual uma entidade denominada controladora tem, direta ou indiretamente, poder para assegurar de forma permanente a preponderância na tomada de decisões, deliberações sociais e eleger a maioria dos seus administradores.

Nesse tipo de participação, ocorre a existência de dois tipos de entidades, as, controladas, que são aquelas que abrem seu capital a investimentos de outras empresas e as controladoras, que são as que detém o controle sobre estas. Dessa forma infere-se que o termo controle diz respeito ao poder de governar as políticas de uma entidade. E que a saber pode ser classificado como:

  • Controle isolado:  controle exercido por um investidor que detém sozinho mais de 50% do capital com direito a voto na investida.
  • Controle em conjunto: É o compartilhamento do controle, previamente estabelecido. Ocorre quando os investidores têm o mesmo percentual de participação, dessa forma nenhum tem o poder de decidir sozinho.
  • Controle compartilhado: ocorre quando nenhum investidor detém sozinho mais de 50% do capital votante, nesse caso o controle é compartilhado entre o grupo dos maiores acionistas. De maneira mais explicativa, as decisões são tomadas de acordo com o voto dos investidores mais influentes
  • Controle integral: Quando um investidor possui todas as ações da sociedade investida, nesse caso a entidade é classificada como controladora ou subsidiaria integral.

1.2 COLIGADAS

Coligada é aquela Organização que tem o direito de participar de decisões sejam elas operacionais ou financeiras, todavia não tem o poder de controlá-la ou que possua influência significativa de 20 a 50% do capital votante, mas também sem controlá-la. Segundo a Lei de 6.464/1976 coligada é aquela que possui 10% ou mais da outra Organização, sem o poder de controlá-la. Porém a partir de 2008, com a Lei 11.638/2007 a Organização que possui 20% ou mais do capital votante tem a obrigação de avaliar o investimento pelo método de equivalência patrimonial. Importante ressaltar que as coligadas são Organizações controladas e não controladoras.

A Organização possui influência significativa e é considerada coligada se possuir 15% do capital votante e fornecer a tecnologia de produção, nesse caso tem o poder de designas o responsável pela produção ou se possuir 15% de participação, mas for responsável pela administração e finanças, sendo que a produção fica por conta dos outros acionistas. A influência significativa de uma Organização considerada coligada pode dar-se pelo fato de que possui representante no conselho de administração ou na diretoria; participar em processos de elaboração de políticas, como distribuição de dividendos, entre outros; participar de operações materiais, como um grande fornecedor ou cliente; e participar da produção ou administração e finanças, já citados anteriormente.

  1. CRITÉRIOS E AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

O reconhecimento e avaliação das participações societárias podem ser feitas de duas maneiras: Custo Histórico ou Método de Equivalência Patrimonial.

2.1 CUSTO HISTÓRICO

É o método de contabilização por meio do qual o investimento é reconhecido pelo valor da aquisição, sem evidenciar as variações sofridas no patrimônio líquido da investida.

2.2 MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

É o método de contabilização por meio do qual o investimento é incialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída à sociedade investidora, de forma que o saldo de sua conta de investimentos corresponderá ao valor resultante da aplicação percentual do valor da participação no valor do patrimônio líquido da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida

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