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CPC 27 - RESUMO

Por:   •  22/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.962 Palavras (8 Páginas)  •  1.415 Visualizações

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FACULDADE EDUCACIONAL ARAUCÁRIA

 

 

EMANUELA QUINTANA DE AMORIM

 

 

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27

ATIVO IMOBILIZADO

 

 

ARAUCÁRIA

2017

1 OBJETIVO

O objetivo do Pronunciamento 27 é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam diferenciar a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas transformações. Os principais pontos a serem observados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

2 ALCANCE

Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente.

O Pronunciamento 27 não se aplica a:

  • Ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
  • Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola (ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);
  • Reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação (ver o Pronunciamento Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais); ou
  • Direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.

Entretanto, este Pronunciamento aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos Biológicos e Direitos sobre jazidas e reservas minerais.

3 DEFINIÇÕES

Alguns termos utilizados no Pronunciamento, possuem significados especificados:

  • Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos, como, por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações.
  • Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
  • Vida útil é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

4 RECONHECIMENTO

O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido efetivamente como ativo se for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e se o custo do item puder ser mensurado confiavelmente. A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos, incluindo custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes ou dar manutenção ao mesmo.

Se tratando de custos subsequentes, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Nesse caso, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Ressalta-se que custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, podendo incluir o custo de pequenas peças que por um necessário reparo no bem venham a ser de extrema necessidade para tal atividade.

5 ELEMENTOS DO CUSTO

Compreende o custo de um item do ativo imobilizado:

  • Seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, posteriormente deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
  • Custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
  • A estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado, representando assim a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

6 DEPRECIAÇÃO

A entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente, pois cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente, haja visto que há ativos componentes que têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente, necessitando, assim, do uso de diferentes métodos e taxas de depreciação.

Um componente pode ter o mesmo método de depreciação que outro componente significativo, podendo ser agrupados no cálculo de despesa de depreciação. A entidade também deprecia separadamente o remanescente do item, remanescentes estes que são componentes de um item que não são individualmente significativos, de forma que técnicas de aproximação podem ser necessárias para depreciar o remanescente a fim de que represente fidedignamente o padrão de consumo e/ou a vida útil desses componentes.

Depreciar separadamente os componentes de um item que não tenham custo significativo em relação ao custo total do item também pode ser uma escolha da entidade, desse modo, a despesa de depreciação deve ser reconhecida no resultado, a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo.

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