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Conselho Federal de Contabilidade

Por:   •  13/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.496 Palavras (6 Páginas)  •  217 Visualizações

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o DOU de 02/03/10)    RESOLUÇÃO CFC N.º 615/86       Aprova pronunciamento sobre revisão especial de demonstrações financeiras extraordinárias.         O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício da faculdade que lhe é conferida pela alínea "t" do art. 10 do Regimento;   CONSIDERANDO que, em resultado da substituição do cruzeiro pelo cruzado, com todas as alterações determinadas originariamente pelo Decreto-Lei n.º 2283, de 27.02.86 e, logo a seguir, pelo Decreto-Lei n.º 2284, de 10.03.86, ficou estabelecida a necessidade das pessoas jurídicas elaborarem demonstrações financeiras extraordinárias;   CONSIDERANDO que, sobre essas demonstrações financeiras extraordinárias das companhias abertas, deve ser realizada uma revisão especial pela auditoria independente;   CONSIDERANDO que, para orientar essa revisão especial, o Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON - vem de editar o Pronunciamento de 24.03.86, que está aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM - através da Instrução n.º 49, de 03.04.86;   CONSIDERANDO que a matéria, por afetar o contador, na especialidade de auditor, no exercício de funções relacionadas às companhias abertas, diz respeito, simultaneamente, ao CFC, à CVM e ao IBRACON;   CONSIDERANDO que, a partir dessa característica essencial, faz-se necessária a soma integrada da competência das três instituições;   CONSIDERANDO que, por força das razões enunciadas, o ato do CFC precisa ser expedido com urgência só possível ao sistema de sua aprovação sob condição de posterior referendo do Plenário,     RESOLVE "ad referendum" do Plenário:   Art. 1º  É aprovado o anexo "Pronunciamento" do IBRACON, de 24.03.86, sobre "Revisão Especial de Demonstrações Financeiras Extraordinárias".   Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.       Rio de janeiro, 03 de abril de 1986.         Contador MILITINO RODRIGUES MARTINEZ Presidente   INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTADORES - IBRACON       PRONUNCIAMENTO SOBRE REVISÃO ESPECIAL DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EXTRAORDINÁRIAS       24 DE MARÇO DE 1986   INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTADORES - IBRACON   PRONUNCIAMENTO SOBRE REVISÃO ESPECIAL DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EXTRAORDINÁRIAS     INTRODUÇÃO     Este pronunciamento visa fornecer orientação quanto à natureza e extensão de procedimentos a serem aplicados pelo auditor independente na condução da revisão especial e na forma de relatório a ser emitido sobre as demonstrações financeiras extraordinárias a serem elaboradas tendo em vista as disposições contidas no Decreto-lei n.º 2284 de 10 de março de 1986.   A obrigatoriedade de elaboração das demonstrações financeiras extraordinárias está atualmente prevista nos seguintes dispositivos:   Instrução CVM n.º 048, de 20 de março de 1986, da Comissão de Valores Mobiliários.   Circular n.º 1009, de 20 de março de 1986, do Banco Central do Brasil.   Instrução Normativa n.º 56, de 14 de março de 1986, da Secretaria da Receita Federal.   (3) Ressalte-se que a revisão especial, como contemplada neste pronunciamento, não objetiva proporcionar os necessários elementos para expressar, na forma usual, parecer sobre as demonstrações financeiras extraordinárias, segundo normas de auditoria geralmente aceitas.     OBJETIVO     (4) O IBRACON entende que a revisão especial compreende a realização de uma série de procedimentos com o objetivo de verificar se as demonstrações financeiras extraordinárias estão apresentadas em conformidade com princípios de contabilidade geralmente aceitos.     (5) Por compreender a adoção de procedimentos restritos, é essencial que o auditor conheça razoavelmente bem as operações e procedimentos da empresa. Não estará, portanto, em condições de efetuar essa revisão especial na empresa para a qual não tenha executado auditoria no exercício anterior a não ser que sejam adotados procedimentos adicionais àqueles contidos neste pronunciamento, para obter conhecimento das operações e adequado entendimento do sistema de controles internos, das práticas contábeis e da elaboração das demonstrações financeiras.     NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS     (6) Os procedimentos para a revisão especial das demonstrações financeiras extraordinárias consistem, principalmente, na obtenção de informações e entendimento dos critérios adotados na elaboração das referidas demonstrações, na aplicação de procedimentos de revisão analítica dos dados financeiros e averiguações junto aos responsáveis pelas áreas contábil e financeira. Os procedimentos a serem normalmente aplicados, inclusive na revisão de demonstrações financeiras extraordinárias de controladas e coligadas relevantes, são:   Efetuar levantamento sobre:   O sistema contábil, a fim de obter conhecimentos sobre a forma como as transações foram registradas, classificadas e resumidas para a preparação das demonstrações financeiras extraordinárias.   Qualquer alteração significativa no sistema de controles internos que possa ter efeito na elaboração das demonstrações financeiras extraordinárias.   Aplicar procedimentos de revisão analítica nas demonstrações financeiras extraordinárias, a fim de constatar a razoabilidade dos saldos contábeis ou a existência de itens individuais que pareçam anormais. Para essa finalidade, o auditor deverá considerar também todos os assuntos de seu conhecimento que, eventualmente, tenham resultado em ajustes contábeis ou ressalvas em exames anteriores. Procedimentos desta natureza consistem de:   Comparação dos saldos das demonstrações sob revisão com os das últimas demonstrações financeiras examinadas.   Estudo das interrelações dos diversos elementos das demonstrações financeiras que, previsivelmente, deveriam apresentar um comportamento padrão baseado na experiência da empresa.   Ler as atas de assembléias de acionistas, do conselho de administração e de reuniões da diretoria, para tomar conhecimento de decisões que possam afetar significativamente as demonstrações financeiras sob revisão.   Obter relatórios de outros auditores independentes responsáveis pela revisão especial das demonstrações financeiras extraordinárias de empresas controladas e coligadas relevantes.   Pesquisar junto aos funcionários, administradores e diretores responsáveis pelas áreas contábil, operacional e financeira:   Se as demonstrações

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