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O Conselho Federal de Contabilidade

Por:   •  25/5/2022  •  Resenha  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  80 Visualizações

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A NBC TA 620 foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade na resolução Nº. 1.230 no ano de 2009. A norma trata das responsabilidades do auditor quanto a utilização do trabalho de uma pessoa ou organização em área de especialização que não seja contabilidade ou auditoria, afim de ajudar o auditor no processo da auditoria.

Para melhor entendimento da norma nos é especificado os termos Especialista do auditor e Especialista da administração. O primeiro diz respeito a pessoa ou organização com especialização em área que não seja contabilidade ou auditoria, que é contratado pelo auditor com objetivo de ajudá-lo a obter evidência durante o processo de auditoria, podendo esse especialista ser interno ou externo. Já o Especialista da administração é uma pessoa ou organização, também com especialização em área que não contabilidade ou auditoria que é contratada pela entidade para ajudar na elaboração das demonstrações contábeis. Por mais que o uso de especialistas seja possível, e graças a eles informações e evidências possam ser somadas ao processo de auditoria, o auditor segue sendo o único responsável por expressar opinião de auditoria.

Sobre o especialista e seu uso

Um especialista segundo a norma, e como foi dito acima é uma pessoa ou organização com especialização formal em alguma área que não seja contabilidade ou auditoria, podendo ser diversas como cálculo atuarial, cálculo de pensão, etc. Para a escolha do profissional ou organização é levado em conta o currículo, experiência com o próprio auditor contratante e na área de especialista para auditoria, a imagem perante o mercado e a possibilidade de existem interesses que podem causar viés no trabalho. Além disso, o acordo entre o auditor e o especialista do auditor normalmente é realizado na forma de carta de contratação, contendo as mesmas cláusulas de confidencialidade de exigências éticas relevantes que são aplicadas ao auditor.

A necessidade de um especialista do auditor pode se dar por diversos motivos, dentre eles:

  • entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos.
  • Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante.
  • Determinação e implementação de respostas gerais aos ricos avaliados no nível de demonstrações contábeis.
  • Definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos.
  • Avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis.

Já o uso de especialista da administração em área não contábil por parte da entidade pode aumentar riscos de distorção, uma vez que a entidade pode não possuir especialização para elaborar as demonstrações contábeis e o especialista em questão for necessário para a realização das demonstrações. Afim de reduzir esse risco, são recomendados controles relacionados ao trabalho do especialista da administração.

Entretanto, apesar da disponibilidade do uso de especialistas, existem situações onde o auditor que não é especialista em área relevante que não contabilidade não necessita de um especialista, seja por ter experiência trabalhando auditando na área em questão, ou mesmo por desenvolvimento profissional na área especifica por meio de cursos e discussões com profissionais da área.

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