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Contabilidade

Por:   •  27/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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PARA SABER MAIS: Sugiro a leitura do capítulo 4 do livro Direito Empresarial para administradores de George Niaraldi, disponível na Biblioteca Digital da Unopar.

A cobrança dos impostos e a sua respectiva competência e autonomia é estipulada pela Constituição Federal de 1988, através dos seus artigos, sendo que cabe a União, no artigo 153, instituir os impostos sobre importação e exportação, tanto de produtos nacionais, quanto de produtos nacionalizados, disciplinar impostos sobre a renda ou proventos independente de sua natureza, se posicionar quanto aos impostos dos produtos que forem industrializados, cuidar das operações de câmbio, dos títulos e de valores mobiliários, assim como as respectivas operações de crédito, os seguros, atribuir impostos aos proprietários de terras que se encontrem em áreas rurais, entre outros, como por exemplo, a incidência sobre as grandes fortunas.

Em consonância com o artigo 155, é de competência dos Estados e do Distrito Federal, estabelecer impostos quanto à transmissão de causa mortis e doações, disciplinar quanto às operações envolvendo a circulação de mercadorias, inclusive no que se refere à prestação de serviços de transporte, tanto o interestadual quanto o intermunicipal, prestação de serviços de comunicação e as operações vinculadas ao mercado internacional, instituir os impostos e valores a serem cobrados dos contribuintes proprietários de veículos automotores.

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QUESTÃO PARA REFLEXÃO:

Em sua opinião, a tributação do Brasil é exageradamente alta? Discorra sobre o que você pensa a este respeito.

Quando nos referimos às Leis Complementares, quanto à competência dos Estados e ao Distrito Federal, cabe, ainda, identificar seus contribuintes, se pronunciar quanto à substituição tributária, como proceder em casos de compensação de impostos, delimitar a área de atuação quanto às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços, tratar das regras e regulamentar quanto a isenções, ou incentivos concedidos, assim como benefícios fiscais, como também, se for o caso, a sua revogação, entre outras regulamentações necessárias quanto aos assuntos de sua competência.

SAIBA MAIS: Acesse o endereço a seguir e faça a leitura do artigo sobre “Os primeiros passos para o planejamento tributário”. 

http://www.eurocontabil.com.br/detalhe-dos-artigos-interessantes-euro-contabil-londrina/9/Os-primeiros-passos-para-o-planejamento-tribut%C3%A1rio 

E agora, o quê está faltando?

Os municípios, tratados no artigo 156 da Constituição Federal de 1988, quanto à cobrança de seus impostos, tratando da sua competência e autonomia, determinando a forma e os valores de cobrança quanto ao IPTU vinculado à propriedade predial e territorial urbana levando em consideração as alíquotas diferenciadas quanto à localização e o tipo de uso do imóvel, cada município disciplinando logicamente as suas condições e critérios, bem como o imposto de transferência de propriedade de forma “inter vivos”, estipular o valor dos impostos sobre os serviços de qualquer natureza quanto ao ISS ou ISQN, entre outros.

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