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Contabilidade

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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No amplo ambiente das Finanças, no qual encontramos inúmeros produtos e serviços, existe uma categoria distinta caracterizada por pagamentos/recebimentos periódicos e regulares que nominamos de rendas. Como exemplo, imagine um financiamento de um veículo ou de uma máquina, com pagamentos periódicos e iguais. Esses pagamentos são equivalentes a uma renda, que pode ser mensal ou anual. Qualquer evento financeiro que envolva liquidações financeiras periódicas e de igual valor é denominado rendas, também conhecido como prestações.

Dentro do mundo dos seguros teremos o conceito de rendas sempre que nos referirmos aos planos de aposentadoria complementar ofertados pelas companhias seguradoras de previdência privada. Nesse caso, o produto é composto de dois termos de fluxos de capitais, sendo o primeiro o período em que o beneficiário efetua recolhimentos periódicos com o objetivo de receber uma renda futura, ou é feito um aporte único. A segunda parte do fluxo, também periódica, ocorre na ocasião dos recebimentos, após o período determinado no contrato. Aqui é importante observar que existem algumas modalidades específicas, que aumentam a gama de possibilidades aos interessados neste tipo de produto. Vamos detalhar o funcionamento dessas oportunidades que podem ser ofertadas pelo mercado segurador e que estão dentro do âmbito dos cálculos atuariais.

O mercado segurador tem mais um produto que encaixamos no conceito de rendas, que são os seguros de vida. Aqui não temos fluxos com vários pagamentos e recebimentos. Normalmente temos um aporte e, nos casos determinados, um pagamento. Ainda que haja certa diferença entre o conceito financeiro de rendas/prestações, consideramos essa modalidade no mesmo âmbito, pois elas se parecem no que diz respeito às questões de vida e morte do segurado, utilizando-se da mesma tábua para os cálculos de prêmios e benefícios.

Primeiramente, temos as chamadas rendas anuais. Nesse caso, o beneficiário contribui com valores durante um determinado período, com o objetivo de receber pagamentos futuros. Nessa modalidade, temos quatro tipos diferentes de rendas, cada uma das quais podem ser recebidas no início do ano ou ao final do ano. A mudança nesse caso é apenas na fórmula, pois, nas rendas recebidas no início do ano (chamadas de rendas antecipadas), temos menor incidência de juros.

Rendas imediatas e vitalícias: O beneficiário faz um aporte único que lhe permite receber uma determinada renda até sua morte. Nesse caso, o valor do aporte está diretamente relacionado ao benefício desejado e à expectativa de vida, calculada com o uso de uma Tábua Biométrica.

Renda Imediata e durante 25 anos: Nesse caso, o recebimento inicia-se imediatamente após a contratação, mas se encerra em 25 anos ou com o falecimento do beneficiário. Note que os 25 anos são um exemplo, pois a duração depende da escolha do beneficiário.

Rendas Recebidas daqui vinte anos, durante 25 anos: Nesse caso, o recebimento das rendas não é imediato, mas inicia-se apenas em 20 anos e durará 25 anos. Caso o beneficiário venha a falecer, interrompe-se o pagamento do benefício.

Rendas Recebidas daqui vinte anos, vitaliciamente: Aqui o beneficiário recebe de modo semelhante à aposentadoria pública, sendo que os vinte anos são apenas um exemplo.

PUP é o prêmio único e puro, que considera apenas o custo do risco. R é o valor de renda desejado pelo segurado. D é o valor dos anos trazidos a valor pente pela taxa de juros utilizada nos cálculos e N é o valor da soma total de D, dentre os que ainda estão vivos. Apesar de parecer complexo, esses valores já são calculados nas Tábuas de Comutação, que são as mesmas Tábuas de Mortalidade, com os cálculos de valor presente. Dessa forma, basta procurar os valores correspondentes na tabela e efetuar os cálculos, lembrando que, após a determinação dos valores do PUP, devem ser acrescidos todos os demais custos e despesas do processo.

Cabe reforçar que em todos os casos citados acima as rendas podem ser recebidas no início do ano ou ao final do ano. Também é possível que o beneficiário faça um plano em que um terceiro possa receber o benefício caso ocorra o falecimento do

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