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Contabilidade

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.524 Palavras (11 Páginas)  •  169 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

IZABEL DE JESUS TRINDADE

PRODUÇÃO TEXTUAL INDIVIDUAL

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

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Rondonópolis

2015

IZABEL DE JESUS TRINDADE

PRODUÇÃO TEXTUAL INDIVIDUAL

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Trabalho apresentado ao Curso Superior em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.

Rondonópolis

2015

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO.............................................................................................04
  2. DESENVOLVIMENTO.................................................................................05
  3. CONCLUSÃO..............................................................................................13
  4. REFERÊNCIAS............................................................................................14

1.INTRODUÇÃO

O trabalho tem como objetivo principal de aprofundar o conhecimento sobre a contabilização empresarial e as rotinas trabalhistas.

Sabe-se que para existir toda empresa possui muitas formalidades e uma delas é a contratação de um profissional daárea Contábil. O objeto da contabilidade é o patrimônio e o objetivo é controlar esse patrimônio com a finalidade de fornecer informações para tomada de decisões.

Tendo em vista que a contabilidade é aciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relacionados á administração econômica abordará aqui algumas informações referentes à folha de pagamento, investimento de capital social, aposentadoria.

2.DESENVOLVIMENTO

1) Comente sobre as modalidades de Rescisão de Contrato de Trabalho, dos direitos garantidos pela Legislação ao trabalhador, no termino de seu contrato de trabalho, quando esta é realizada com justa causa.

A Rescisão do Contrato de Trabalho coloca fim o vínculo de emprego, sendo que são oito as modalidades de rescisão:

  • Dispensa sem Justa Causa;
  • Dispensa por Justa Causa;
  • Pedido de Demissão;
  • Rescisão Indireta;
  • Rescisão em Contratos por Prazo Determinado;
  • Culpa Recíproca;
  • Extinção da Empresa;
  • Falecimento do Empregador e
  • Falecimento do Empregado.

Dentre os tipos acima mencionados, podemos classificar a Dispensa Sem Justa Causa e o Pedido de Demissão como as modalidades mais corriqueiras, sendo que, por exemplo, a Rescisão Indireta e a Culpa Recíproca ocorrem, por vezes, através de Reclamação Trabalhista.

A rescisão do contrato implica no pagamento das verbas rescisórias, devendo ser obedecido o prazo legal para que não seja aplicado a multa de um salário em caso de atraso no pagamento. Importante destacar que o prazo para pagamento das verbas rescisórias dependerá da forma que será cumprido o aviso prévio, sendo ele cumprido ou indenizado.

Vale destacar, caso o último dia para pagamento das verbas rescisórias recaia em domingo ou feriado, aconselha-se que o pagamento das verbas rescisórias seja antecipado para que não haja discussão sobre pagamento tempestivo ou não.

Nos contratos de trabalho com tempo superior a um ano é necessária a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, sendo que a multa não diz respeito à homologação, mas sim ao pagamento das verbas rescisórias. 

Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos dos mencionados acima, a assistência ao trabalhador será prestada pelo representante do Ministério Público ou pelo Defensor Público ou pelo Juiz de Paz.

A modalidade de rescisão por Justa causa é considerada como todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. 

Acontece que se aplicar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

Abaixo alguns atos que constituem justa causa.

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1. Ato de Improbidade

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

3. Negociação Habitual 

4. Condenação Criminal 

5. Desídia 

6. Embriaguez Habitual ou em Serviço  

7. Violação de Segredo da Empresa 

8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação 

9. Abandono de Emprego 

10. Ofensas Físicas 

11. Lesões à Honra e à Boa Fama 

12. Jogos de Azar

13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional 

No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo.

2) Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, escreva quando o empregado tem direito em utilizá-lo. No caso de demissão sem justa causa, além dos 8% (oito) pontos percentuais que a empresa tem que recolher quais outros custos desta obrigação para o empresário?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;

- No término do contrato por prazo determinado;

- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

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